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Nota Técnica nº 276/2024/GTLC/GEST/SAF

Assunto

Contratação da empresa pública Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação – TI voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

sumário executivo

Esta nota técnica sintetiza as informações presentes neste processo, referentes à proposta de contratação do Serviço Federal de Processamento de Dados – SERPRO, CNPJ: 33.683.111/0001-07, voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Análise

O processo de contratação, deflagrado pelo Documento de Formalização de Demanda - DFD (sei! 9122121) da Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital (STD), trouxe a seguinte justificativa para a contratação:

2. (...) Atualmente, a prestação de serviços públicos pela agência não está completamente alinhada com as necessidades dos usuários, o que resulta em falha na qualidade prestação para aqueles que dependem desses serviços. Muitos usuários são obrigados a se aprofundar no conhecimento dos sistemas da agência ou a buscar consultoria externa para conseguir utilizar os serviços de maneira eficaz. Isso tem resultado num considerável número de manifestações na ouvidoria conforme relatório anexo (9292743) e também atenção da Auditoria Interna da Agência apontada no relatório (9292787).

Para uma efetiva melhoria nos serviços da Agência, é imperativo lançar um projeto de tecnologia direcionado para atender às necessidades dos usuários, com foco em proporcionar uma experiência multicanal fluida e integrada que esteja centrada nas jornadas dos usuários. Nesse contexto, existem diversos fornecedores de tecnologia com capacidade de entrega que merecem ser cuidadosamente analisados, incluindo as empresas públicas de tecnologia.

(...) A pretendida contratação faz-se necessária pelo caráter finalístico dos serviços de TIC, ressaltando-se que não é comum a Administração Pública, sob pena de colocar em risco a autonomia ou até a própria segurança de suas informações, o protagonismo técnico de um projeto desse porte. Vale também mencionar que o escopo do projeto configura-se como a operação de serviços continuados que envolvem dados sensíveis e informações oriundos de bases críticas da Agência.

Sendo assim, as principais necessidades a serem atendidas com essa contratação consistem em desenvolvimento e sustentação de uma solução integrada com foco no usuário e que garanta uma experiência fluida aos usuários dos serviços da agência. Espera-se um aumento da segurança e melhoria efetiva desses serviços e, além disso, uma maior interoperabilidade com plataformas oferecidas pelo governo federal.

Para o atendimento dessa demanda constituiu-se a Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14838, de 18 de junho de 2024 (sei! 10182629).

Como resultado de seu trabalho, a Equipe de Planejamento da Contratação indicou no Estudo Técnico Preliminar (ETP) 23/2024 (sei! 10180972) e no Termo de Referência (TR) 37/2024 (sei! 10180977) a contratação do SERPRO, pelo valor estimado de R$ 23.205.718,74 (vinte e três milhões, duzentos e cinco mil setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos), adotando-se a vigência contratual de 36 (trinta e seis) meses. Anota-se que o valor da contratação relaciona-se com o período total de vigência (36 meses), conforme detalhado no quadro a seguir:

CATEGORIA DE SERVIÇO

VALOR TOTAL ANUAL (R$)

VALOR TOTAL 36 MESES (R$)

Hospedagem

1.822.003,51

5.466.010,53

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

3.215.676,00

9.647.028,00

Consultoria Técnica

317.935,00

953.805,00

Atendimento Especializado

3.600,00

10.800,00

Serviços de Inteligência

977.715,21

2.604.945,62

Infraestrutura

755.382,86

2.266.148,58

Serviços Especiais

752.327,00

2.256.981,00

Desoneração

-

-

TOTAL

7.844.639,58

23.205.718,74

A proposta de contratação direta, por meio de dispensa de licitação com fulcro no artigo 75, inciso IX, da Lei 14.133/21, foi submetida à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC, vide Nota Técnica nº 175/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10033504) e Nota Técnica nº 241/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10195298), que se manifestou junto ao Parecer nº 70/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10163755), aprovado pelo Despacho nº 83/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10163763) e Nota nº 16/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10228934), aprovado pelo Despacho nº 91/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (sei! 10228940).

Os apontamentos registrados no predito parecer e nota jurídicos foram atendidos, de acordo com as respectivas competências, na Nota Técnica nº 20/2024/GESD/STD (sei! 10213230), na Nota Técnica nº 226/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10170474) e na Nota Técnica nº 275/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10256329).

Ao fim, julga-se que, diante do relatado, a proposta de contratação figura-se apta para a submissão à Diretoria Colegiada desta Agência Reguladora, nos termos do inciso V, art. 9º, do Regimento Interno c/c art. 3º da IN ANAC nº 29/2009 e alterações.

conclusão

Diante do exposto, mediante a anuência subscrita do Sr. Superintendente de Administração e Finanças, solicita-se o envio do processo ao Sr. Diretor-Presidente para que, caso de acordo, submeta, nos termos do inciso V, art. 9º, do Regimento Interno, c/c art. 3º da IN ANAC nº 29/2009 e alterações, a proposta de contratação à Diretoria Colegiada, para apreciação e deliberação.

Posteriormente, para a continuidade da contratação, faz-se necessário o retorno do processo a esta GTLC/SAF.


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Documento assinado eletronicamente por Fabiano Benedito de Siqueira Bento, Analista Administrativo, em 05/07/2024, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 05/07/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 05/07/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 08/07/2024, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10256340 e o código CRC E7EE8931.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 10256340