RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.060705/2023-15
INTERESSADO: SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E TRANSFORMAÇÃO DIGITAL, SERVIÇOS FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de proposta submetida pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para contratação direta, por dispensa de licitação, do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação – TI voltados, direta ou indiretamente, ao suporte necessário para a produção de soluções estruturantes de Governo e departamentais, que atendem à Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (SEI! 10256340).
O processo foi iniciado pela Superintendência de Tecnologia e Transformação Digital - STD, por meio do Documento de Formalização da Demanda (SEI! 9122121). Após os trâmites iniciais, a SAF providenciou a designação da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC (SEI! 9419251, 9848272 e 10182629), responsável realizar todas as atividades das etapas de Planejamento da Contratação, nos termos do § 4º do art. 9º da Instrução Normativa - IN nº 94, de 23 de dezembro de 2022, publicada pela Secretaria de Governo Digital no Ministério da Economia - SGD/ME.
A EPC elaborou as versões iniciais do Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 9920503), do Mapa de Gerenciamento de Riscos (SE! 9841457), do Termo de Referência - TR (SEI! 9920518), do Termo de Contrato (SEI! 9869832), bem como realizou a pesquisa de preços (SEI! 9918970), seguindo as regras da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, publicada pela Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia. Todos os documentos foram aprovados pela STD por meio Nota Técnica 12 (SEI! 9924736) e encaminhados à SAF para continuidade das tratativas necessárias.
A SAF, conforme sugestão da Gerência Técnica de Licitação e Contratos - GTLC, aprovou o TR e procedeu com o envio dos autos "à Procuradoria Federal Especializada junto à ANAC - PF-ANAC, nos termos do inciso III, art. 72, da Lei nº 14.133/21, para análise e emissão de parecer conclusivo a respeito da matéria" (SEI! 10033504).
A PF-ANAC, por meio do Parecer 70 (SEI! 10163755), aprovado pelos Despachos SEI! 10163763 e 10163768, opinou "pela viabilidade jurídica da contratação direta, via dispensa de licitação, com base no art. 75, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021, do SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, desde que atendidas as recomendações" dispostas no Parecer.
Conforme se verifica nas Notas Técnicas 20 (SEI! 10213230) e 226 (SEI! 10170474), as recomendações da Procuradoria foram analisadas e acatadas pela Equipe de Planejamento da Contratação e para SAF, resultando nas novas minutas de EPT (SEI! 10180972), TR (SEI! 10180977) e Contrato (SEI! 10198977). No entanto, de acordo com a Nota Técnica 226, "ao se submeter ao SERPRO a minuta padrão da Advocacia Geral da União (AGU), a pretensa contratada solicitou, em contraponto, a alteração de diversos dispositivos contratuais, os quais, a princípio, geram reflexos legais, de maneira que, constatando-se sua pertinência, tendem a ser acatados, impondo-se o retorno do processo à assessoria jurídica para uma análise sobre esses ajustes", sendo o encaminhamento feito pela Nota Técnica 241 (SEI! 10195298), na qual as alterações propostas na minuta de contrato foram destacadas e justificadas.
Em nova análise, a PF-ANAC emitiu a Nota 16 (SEI! 10228934), aprovada pelos Despachos SEI! 10228940 e 10228942, no qual foi opinado "pela regularidade jurídica da minuta de contrato (10198977), conforme as alterações justificadas na Nota Técnica nº 241/2024/GTLC/GEST/SAF (10195298), desde que atendidas as recomendações" para avaliar "se as sanções previstas nos números 3 a 7 do subitem 12.2 efetivamente se mostram aptas a resguardar a Administração no caso de ocorrência das hipóteses listadas no subitem 12.1, procedendo aos ajustes que entender necessários nos percentuais ali previstos, observados os parâmetros do § 3º do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021". As recomendações foram analisadas e atendidas pela SAF, sendo inserida uma nova versão de minuta de Contrato (SEI! 10235530), submetida novamente ao SERPRO, que não se opôs aos ajustes (SEI! 10256329).
Após a inclusão da disponibilidade orçamentária (SEI! 10259872), a SAF procedeu com o envio dos autos (SEI! 10256340) à Assessoria Técnica - ASTEC que, em 05/07/2024, distribuiu (SEI! 10262909) o processo para esta relatoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 09/07/2024, às 12:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10264479 e o código CRC EB4F9B73. |
| SEI nº 10264479 |