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Nota Técnica nº 55/2024/GESD/STD

ASSUNTO

Adequações Contratuais e Operacionais: Ajustes Textuais no Termo de Referência e Contrato, Redistribuição de Volumes, Atualização de Métricas e Revisão de Valores.

REFERÊNCIAS

Termo de Referência Digital - TR 37/2024(v 6.0) (10180977).

Proposta Comercial Super App - Nº SERPRO-20240123 (9920537) apresentada no Planejamento da Contratação.

Contrato nº 13/ANAC/2024 - Serpro (10314647).

Ata de Reunião Inicial do Contrato 10484610.

Nova Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441).

SUMÁRIO EXECUTIVO

Na Reunião Inicial de alinhamento, realizada em 23/07/2024, com o objetivo de nivelar os entendimentos sobre as condições estabelecidas no Contrato nº 13/ANAC/2024 e no Termo de Referência Digital nº 37/2024 (v 6.0), bem como esclarecer dúvidas relacionadas à execução dos serviços, foram identificadas as seguintes necessidades de ajustes e melhorias:

Adequação textual no Termo de Referência e na Cláusula Terceira do Contrato para refletir um novo entendimento sobre as condições gerais da contratação e o regime de execução contratual respectivamente;

Redistribuição da volumetria para emissão de certificados digitais, permitindo a utilização do item de Certificado Digital em nuvem (SERPROID);

Revisão da política de preços do Serpro, com potencial redução dos valores dos serviços de INFOVIA e Conexão à Internet.

O alinhamento inicial foi fundamental para identificar pontos de melhoria e ajustes necessários à execução contratual, os quais serão implementados por meio de um aditivo contratual qualitativo, mantendo-se o valor global do contrato original inalterado.

ANÁLISE

Em relação a adequação textual nos documentos de contratação

O SERPRO apresentou, durante a reunião de alinhamento, minutas de textos substitutivos para o Termo de Referência e para a Cláusula Terceira do Contrato, os quais foram avaliados e aprovados conforme Ata da Reunião Inicial do Contrato (10484610). Os textos, original e propostos, estão apresentados abaixo.

Termo de Referência Digital nº 37/2024 (v 6.0)

A Seção 1 - Condições Gerais da Contratação foi ajustada conforme segue:

Texto Original: "No caso de utilização de serviços especiais, item 21 - Proposta Técnica de Atendimento, previstos no anexo G da proposta comercial do SERPRO (documento sei! (9920537)), a contratada deverá demonstrar que a sua política de preços para os novos serviços está aderente aos preços praticados no mercado junto às outras entidades públicas".

Texto Proposto: "No caso de utilização de serviços especiais, item 21 - Proposta Técnica de Atendimento - PTA, previstos no anexo G da proposta comercial do SERPRO (documento sei! (11251441)), será demonstrado, a critério da contratante, que os preços apresentados na Proposta Comercial para os serviços a serem ativados mediante PTA, permanecem aderentes aos preços praticados no mercado junto às outras entidades públicas."

Essa alteração resultou na geração da nova versão do Termo de Referência Digital sob o nº 3/2025 (SEI nº 11146166).

Cláusula Terceira do Contrato nº 13/ANAC/2024

Texto Original: "O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos acordados entre as partes , e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Proposta Comercial , anexo a este Contrato."

Texto Proposto: "O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato."

Sugere-se que a adequação acima seja formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato.

Em relação a redução dos valores dos serviços INFOVIA e Conexão à Internet

O SERPRO apresentou uma nova Proposta Comercial (11251441) na qual apresenta valores reduzidos dos serviços de INFOVIA e Conexão à Internet, conforme se verifica na tabela abaixo. Esta atualização de valores é devido a atualização da sua política de preços que ocorreu durante a assinatura do contrato. 

ID CAT SRV

CATEGORIA DE SERVIÇO

ESPECIFICAÇÃO

MÉTRICA

CUSTO MENSAL

NOVO CUSTO MENSAL

% REDUÇÃO

F

Infraestrutura

INFOVIA - Conexão Tipo 1 - 10 Gbps

Conexão

9.950,00

7.960,00

20,00%

INFOVIA - Serviço adicional de Conexão à Internet - Pacote de 400 Mbps

Pacote (Mbps)

21.000,00

12.000,00

42,86%

Importante destacar que a nova política de preços do Serpro já estava em vigor durante o período de assinatura do contrato nº 13/ANAC/2024 e que para não atrasar o início da execução dos serviços optou-se pela revisão após a assinatura do contrato. Os novos valores retroagirão à data de assinatura do contrato, ou seja, 19 de julho de 2024.

Os saldos provenientes da redução dos valores dos serviços INFOVIA e Conexão à Internet foram realocados para ampliar a volumetria do Item 3 - Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas - PF, visando atender às demandas priorizadas do projeto SuperApp (Jornada do Passageiro).

Em relação a redistribuição da volumetria dos certificados digitais

Nos primeiros meses de execução do contrato, surgiu a necessidade de demandar alguns itens de serviços previstos no documento de Estimativa de Volumes da Contratação, anexo IX do Estudo Técnico Preliminar (ETP) nº 23/2024, como o Certificado Digital Serpro ID e a Faixa 1 do serviço GovData - Painel – Visualizador. No entanto, por não fazerem parte da tabela do objeto da contratação, essas demandas vem exigindo um grande esforço da equipe de gestão contratual para processar mensalmente o ateste e faturamento por meio de reconhecimento de dívida.

A necessidade em realizar uma redistribuição da volumetria dos certificados digitais, por meio de um Termo Aditivo, motivou uma análise de como os demais órgãos lidavam com contratos dessa natureza que viabilizasse a execução de qualquer um dos itens de serviço previstos no Anexo IX do ETP 23/2024.

O ETP 23/2024 consolidou em seu Anexo IX, uma lista de 194 itens de serviços organizados pelas 7 (sete) Categorias de Serviços definidas no Termo de Referência: Hospedagem, Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, Consultoria Técnica, Atendimento Especializado, Inteligência, Infraestrutura e Serviços Especiais e que pudessem ser demandados ao longo da execução contratual. Contudo não seria prático transcrever todos os itens para o instrumento contratual, até por que, a volumetria de alguns dos itens seriam definidas no decorrer da execução dos serviços e portanto, optou-se por transcrever uma parcela dos itens para compor a tabela do objeto do contrato.

Diante dessa situação, avaliamos alguns contratos de natureza semelhante, como os firmados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN - SEI nº 11261406), Receita Federal do Brasil (RFB - SEI nº 11261435) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN - SEI nº 11261483) e com base na forma adotada pela PGFN, propomos a utilização do formato simplificado abaixo, relacionando o custo total para cada categoria de serviço especializado que fazem parte da descrição da solução conforme especifica o Termo de Referência.

A Ordem de Serviço é o documento que, conforme a categoria de serviço especializado, encaminha as demandas planejadas e conterá os itens de serviços e quantidades a serem prestados ou fornecidos pela contratada.

Destacamos que a forma de apresentação mais simplificada não caracteriza modificação do projeto ou de suas especificações, visto que todos os itens de serviços já estavam previstos no Estudo Técnico Preliminar da Contratação. O que se busca é tornar o processo de execução e planejamento das demandas mais simples e menos custoso para a administração pública.

ID CAT SRV

CATEGORIA DE BEM/SERVIÇO

MÉTRICA

CATSER/CATMAT

QUANTIDADE

CUSTO TOTAL 36 MESES

A

Hospedagem

Anexo II do TR

27065
27030

27049

Anexo II do TR

5.466.010,54

B

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Anexo II do TR

25968
25984

27308

Anexo II do TR

10.428.933,60

C

Consultoria Técnica

Anexo II do TR

27332

Anexo II do TR

953.805,00

D

Atendimento Especializado

Anexo II do TR

26980

Anexo II do TR

10.800,00

E

Serviços de Inteligência

Anexo II do TR

27308

27081

27286

27260

Anexo II do TR

2.604.945,62

F

Infraestrutura

Anexo II do TR

26492

27189

27219

27170

Anexo II do TR

1.482.322,86

G

Serviços Especiais

Anexo II do TR

-

-

2.258.901,12

H

Desoneração

-

-

-

-

CUSTO ESTIMADO TOTAL GLOBAL (R$) :

23.205.718,74

Simplificação do Processo de Mensuração de Software

Com o objetivo de simplificar o processo de medição de software e atender às disposições da Portaria SGD/MGI 750/2023 e do Manual de Práticas de Contagem do Método SPM v2.1 (IFPUG), sugere-se inclusão de critério na Seção Critérios de medição e pagamento do Termo de Referência para definir a utilização do Simple Function Point (SFP) como método de medição.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Nova versão do Termo de Referência Digital - TR 3/2025 (v 1.0) (11146166).

Nova Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441).

CONCLUSÃO

A equipe de fiscalização do contrato elaborou nova versão do Termo de Referência Digital sob nº 3/2025 (v 1.0) com as adequações textuais apresentadas neste documento e com as alterações qualitativas provenientes redução dos valores da INFOVIA e Conexão de Internet. Também constou na nova versão do TR 3/2025 a nova forma de apresentação consolidada dos bens e serviços a serem demandados que tornará o processo de planejamento das demandas e gestão da execução do contrato mais simples e menos custoso para a administração pública.

O Documento SEI nº 11261548 declara as modificações realizadas no TR nº 37/2024(v 6.0) (10180977), e que gerou o novo TR nº 3/2025 (11146166), para melhor compreensão e identificação das mudanças que estão sendo propostas por meio desta nota técnica.

Os ajustes propostos nesta nota técnica e que foram consolidados na nova versão do Termo de Referência Digital - TR 3/2025 (11146166) também estão em conformidade com a nova Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) apresentada em 07 de março de 2025 por meio do Ofício SERPRO No. 002475/2025/SUNCF/CFINF (11251439).

Independente de transcrição o Termo de Referência Digital - TR 3/2025 (v 1.0) (11146166) e a Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) vinculam-se ao pretenso Termo Aditivo ao Contrato.

Pelo exposto, sugere-se remessa dos autos à Gerência Técnica de Licitações e Contrato (GTLC/GEST/SAF) para avaliação e providências cabíveis quanto a formalização das mudanças qualitativas por meio de Termo Aditivo.

 

À consideração superior.

 

MARCELO FLORENCIO DO NASCIMENTO

Gestor Titular do Contrato

 

De acordo, encaminhe-se à Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital - STD para conhecimento e se de acordo dar prosseguimento conforme item 6.5 desta Nota Técnica.

 

FELIPE LOPES DA CRUZ

Gerente de Soluções Digitais

 

De acordo, encaminhe-se à GTLC/GEST/SAF para as providências constantes no item 6.5 desta Nota Técnica.

 

 

FERNANDO ANDRÉ COELHO MITKIEWICZ

Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital


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Documento assinado eletronicamente por Marcelo Florencio do Nascimento, Gestor de Contrato, em 12/03/2025, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando André Coelho Mitkiewicz, Superintendente de Tecnologia e Transformação Digital, em 12/03/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Felipe Lopes da Cruz, Gerente de Soluções Digitais, em 12/03/2025, às 14:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 10863090