Timbre

Despacho

À SAF

Assunto: Cadastro de nova portaria.

 

Em conformidade com o Memorando-Circular nº 7/2023/ASTEC (8616210), comunicamos que serão publicados apenas os atos cujo cadastro tenha sido realizado com no máximo 15 (quinze) dias de antecedência.

Dessa forma, restituímos o processo para cadastro de nova portaria, em substituição à Portaria 16299 (11114680), devendo a portaria antiga ser cancelada no SEI.

Permanecemos à disposição para dirimir eventuais dúvidas.


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Documento assinado eletronicamente por Rafael Fontenele Neves, Coordenador(a), em 07/03/2025, às 14:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11250912 e o código CRC BD8058B9.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 11250912