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Nota Técnica nº 163/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Proposta para celebração de Termo Aditivo: adequações contratuais e operacionais do Contrato nº 13/ANAC/2024.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de retorno da proposição visando às adequações operacionais do Contrato nº 13/ANAC/2024, após realizada a sua análise jurídica pela Procuradoria Federal Especializada junto à Anac - PFEANAC -, em cumprimento ao disposto no art. 53, em seu §4º, da Lei nº 14.133/2021.

A PFEANAC, por meio do Parecer nº 36/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11456236, ou simplesmente nominado Parecer ao longo deste expediente), aprovado pelos Despachos de Aprovação nº 36/2025/CMA/PFEANAC/PGF/AGU (11456246) e nº 81/2025/GAB/PFEANAC/PGF/AGU (11456248), opinou pela regularidade jurídica da minuta do Termo Aditivo (11336690), desde que atendidas as recomendações exaradas no âmbito daquele Parecer.

ANÁLISE

Frente à recomendação (única) proferida no Parecer, será adotada a devida providência de acordo com o que se segue:

Publicação do Aditivo: observar o disposto no artigo 94 da Lei nº. 14.133/2021, providenciando a divulgação do Termo Aditivo celebrado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP).

Esclarecimento: a observação será devidamente cumprida por esta GTLC tão logo celebrado o termo aditivo em apreço.

Por oportuno, esclarece-se que aquela minuta aprovada pela Procuradoria Federal (11336690) foi submetida à análise da Contratada para fins de validação pelo seu órgão de assessoramento jurídico (11597438), que se pronunciou de forma favorável, e pontuando tão-somente a respeito de 3 pequenos ajustes de ordem material - sem qualquer repercussão substancial sobre aquela aprovada pela PFANAC -, e que prontamente foram retificados por esta GTLC.

Finda a análise, conclui-se.

CONCLUSÃO

Ante o exposto, uma vez atendidas ou justificadas as recomendações do órgão jurídico desta Agência em seu parecer consultivo, esta Gerência Técnica, após anuência da Sra. Gerente de Gestão Estratégica de Recurso e, submete os autos ao Superintendente de Administração e Finanças para análise e ulterior encaminhamento ao Sr. Diretor-Presidente da Anac para apreciação final e assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 21/ANAC/2021 (11467490).

Após a celebração do Termo Aditivo, solicita-se a restituição dos autos a esta GTLC para a adoção das providências subsequentes.

 

À consideração superior,

(assinado eletronicamente)

HUMBERTO ARAUJO COSER

Coordenadoria de Contratos

 

 

De acordo, encaminhe-se da forma proposta,

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

De acordo, encaminhe-se da forma proposta,

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 27/05/2025, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 27/05/2025, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 27/05/2025, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 11467486