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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.060705/2023-15

  

 

primeiro TERMO ADITIVO AO cONTRATO Nº 13/ANAC/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A EMPRESA PÚBLICA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.947.821/0001-89, doravante denominada CONTRATANTE, com sede no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Torre A, do Edifício Parque Cidade Corporate, na capital federal Brasília – DF, CEP 70.308-200, representada, neste ato, por seu Diretor, Sr. ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO, na condição de Diretor-Presidente Substituto atribuída pela Portaria nº 1.065/2024, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 02 de janeiro de 2025, com competência para responder pela ANAC nos termos do art. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, conforme Portaria nº 1.159 de 15 de abril de 2019, considerando a disposição da Instrução Normativa/ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações; de outro lado, e o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, Empresa Pública de Direito Privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.683.111/0001-07, sediado no Setor de Grandes Áreas Norte, Quadra 601, Módulo V, em Brasília/DF, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado por BRENNO BELLO SAMPAIO PINTO, Superintendente da Superintendência de Negócios com Clientes Finalísticos, e MAURICIO PEREIRA DE PAIVA, Gerente de Departamento, ambos devidamente identificados e qualificados nos autos na condição de representantes, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.060705/2023-15, e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 13/ANAC/2024, decorrente da Dispensa de Licitação nº 90090/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA –  OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto as seguintes alterações contratuais:

Adequação textual das condições gerais da contratação e do regime de execução contratual, com fundamento no art. 124 - alínea "b" do seu inciso II - da Lei 14.133/21, conforme se segue:

No Termo de Referência Digital - TR 37/2024 (10180977), em seu item 1. Condições gerais da contratação (parágrafo final):

Onde se lê:

No caso de utilização de serviços especiais, item 21 - Proposta Técnica de Atendimento, previstos no anexo G da proposta comercial do SERPRO (documento sei! (9920537)), a contratada deverá demonstrar que a sua política de preços para os novos serviços está aderente aos preços praticados no mercado junto às outras entidades públicas.

Leia-se:

No caso de utilização de serviços especiais, item 21 - Proposta Técnica de Atendimento - PTA, previstos no anexo G da proposta comercial do SERPRO (documento sei! (11251441)), será demonstrado, a critério da contratante, que os preços apresentados na Proposta Comercial para os serviços a serem ativados mediante PTA, permanecem aderentes aos preços praticados no mercado junto às outras entidades públicas.

Na Cláusula 3.1 do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647):

Onde se lê:

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos acordados entre as partes , e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência e Proposta Comercial , anexo a este Contrato.

Leia-se:

3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como as condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

Redução dos valores dos serviços INFOVIA e Conexão à Internet - firmados nas condições dispostas na Cláusula 1.3 (tabela) do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647) - de acordo com a tabela abaixo:

F

16

Infraestrutura

INFOVIA - Conexão Tipo 1 - 10 Gbps

Conexão

2

26492

7.960,00

573.1200,00

17

Serviço adicional de Conexão à Internet - 400Mbps

Pacote (Mbps)

2

26492

12.000,00

864.000,00

Os valores acima firmados passam a viger a partir da data de assinatura do presente instrumento, com efeitos financeiros retroativos desde a data de assinatura do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647), ou seja, desde 19 de julho de 2024.

A partir da data de assinatura do presente instrumento, os saldos orçamentários provenientes desta redução passam a ser realocados nos demais itens do objeto contratual, de acordo com o disposto na tabela do subitem 1.1.3 deste instrumento (logo abaixo).

Substituição da tabela da Cláusula 3.1 do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647) para a seguinte forma de apresentação:

ID CAT SRV

CATEGORIA DE BEM/SERVIÇO

MÉTRICA

CATSER/CATMAT

QUANTIDADE

CUSTO TOTAL 36 MESES

A

Hospedagem

Anexo II do TR

27065
27030

27049

Anexo II do TR

5.466.010,54

B

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Anexo II do TR

25968
25984

27308

Anexo II do TR

10.428.933,60

C

Consultoria Técnica

Anexo II do TR

27332

Anexo II do TR

953.805,00

D

Atendimento Especializado

Anexo II do TR

26980

Anexo II do TR

10.800,00

E

Serviços de Inteligência

Anexo II do TR

27308

27081

27286

27260

Anexo II do TR

2.604.945,62

F

Infraestrutura

Anexo II do TR

26492

27189

27219

27170

Anexo II do TR

1.482.322,86

G

Serviços Especiais

Anexo II do TR

-

-

2.258.901,12

H

Desoneração

-

-

-

-

CUSTO ESTIMADO TOTAL GLOBAL (R$) :

23.205.718,74

Para fins de especificação do objeto contratado na Cláusula 3.1 do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647), consideram-se todos os itens de serviços previstos na Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) e de acordo com os "Preços Unitários" previamente tabelados em seu Anexo K - Relatório Consolidado de Preços e Volumes.

Inclusão de critério de medição e pagamento para definir a utilização do Simple Function Point (SFP) como método de medição no Termo de Referência Digital - TR 37/2024 (10180977), em seu item 7. Critérios de medição e pagamento.

Para melhor compreensão e identificação das alterações ora pactuadas, o Termo de Referência Digital - TR 3/2025 (v 1.0) (11146166) e a Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) passam a integrar o contrato original. Independentemente de transcrição, esses documentos alteram e atualizam, respectivamente, o Termo de Referência Digital - TR 37/2024 (10180977) e a Proposta Comercial Super App - Nº SERPRO-20240123 (9920537), devendo prevalecer as modificações estabelecidas neste Termo Aditivo..

CLÁUSULA SEGUNDA – preço

O valor total da contratação permanece inalterado em R$ 23.205.718,74 (vinte e três milhões, duzentos e cinco mil setecentos e dezoito reais e setenta e quatro centavos).

O efeito financeiro transitório decorrente da redução promovida de acordo com o disposto no subitem 1.1.2 e seus subitens deverá ser contabilizado e estornado pela Contratada, em forma de desconto, com abatimento igual ou superior a 50% sob as parcelas mensais dos serviços afetados pela redução, a partir da próxima fatura emitida após a celebração deste instrumento.

A validação do valor do estorno a ser realizado ficará sob a responsabilidade da equipe de fiscalização da Contratante.

No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA terceira – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA quarta – PUBLICAÇÃO

Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo Aditivo foi lavrado no sistema SEI/ANAC, e, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Mauricio Pereira de Paiva, Usuário Externo, em 26/05/2025, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Brenno Bello Sampaio Pinto, Usuário Externo, em 27/05/2025, às 10:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Roberto José Silveira Honorato, Diretor-Presidente, Substituto, em 30/05/2025, às 10:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 30/05/2025, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 30/05/2025, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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