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Nota Técnica nº 316/2025/GTLC/GEST/SAF

SUMÁRIO EXECUTIVO

1.1. Trata-se da análise de pedido de reajuste encaminhado pela contratada, a ser concedido por meio do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 13/ANAC/2024, firmado com o SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO, cujo objeto consiste na contratação de serviços comuns para a prestação de serviços estratégicos e continuados de Tecnologia da Informação (TI).

DO PEDIDO

2.1. Consoante os termos do Ofício nº 009772/2025/SUPRN/RNPSF/RNPCP (SEI 11934337), a Contratada solicitou a esta Agência o primeiro reajuste de preço, com base nas condições estabelecidas na Cláusula Sétima do contrato originário.

Os valores unitários atualizados a serem faturados, após reajuste de todos os itens de serviços previstos na Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441), foram encaminhados, a pedido desta Agência,  mediante a apresentação da Planilha de Preços dos Valores Reajustados (anexa aos autos, 11951759).

DA ANÁLISE

3.1. Em análise inicial, elucida-se que a solicitação encaminhada pelo Serpro está em conformidade com o previsto contratualmente. Contudo, destaca-se que, à luz da legislação vigente, a concessão de reajustamento de valores independe de prévia solicitação formal da contratada, uma vez que os critérios para sua concessão encontram-se prévia e objetivamente estabelecidos no instrumento convocatório e no próprio contrato.

3.2. Nesse sentido, cumpre destacar que, em linha com as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, os critérios de reajuste de preços do contrato em epígrafe encontram-se firmados na Cláusula Sétima, conforme abaixo transcrito:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 30/04/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Indice de Custos de Tecnologia da Informação ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluidas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno minimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Pondera-se que o Contrato nº 13/ANAC/2024 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 30 de abril de 2024 . Sendo assim, já transcorrido o período mínimo de um ano, entende-se pela admissibilidade da concessão deste primeiro reajuste de preços, com efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

Destaca-se que o indicador adotado contratualmente para a correção monetária é o Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, disponibilizado pelo IPEA. A Contratada solicitou a aplicação do índice de 6,54% para o período de maio de 2024 a abril de 2025.

A partir desses pressupostos, em consulta à publicação oficial do IPEA (Carta de Conjuntura, Nº 67, 2º Trimestre de 2025), foi possível confirmar a variação acumulada do ICTI em 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) referente ao período de maio de 2024 a abril de 2025 . Após sua aplicação sobre o preço atual, foram obtidos os novos valores remuneratórios reajustados para a presente contratação, conforme detalhado na Tabela 1:

ID CAT SRV

CATEGORIA DE BEM/SERVIÇO

MÉTRICA

CATSER/CATMAT

QUANTIDADE

CUSTO TOTAL

(ORIGINAL)

CUSTO TOTAL

(REAJUSTADO)

A

Hospedagem

Anexo II do TR

27065
27030

27049

Anexo II do TR

5.466.010,54

5.823.487,63

B

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Anexo II do TR

25968
25984

27308

Anexo II do TR

10.428.933,60

11.110.985,9

C

Consultoria Técnica

Anexo II do TR

27332

Anexo II do TR

953.805,00

1.016.183,85

D

Atendimento Especializado

Anexo II do TR

26980

Anexo II do TR

10.800,00

11.506,32

E

Serviços de Inteligência

Anexo II do TR

27308

27081

27286

27260

Anexo II do TR

2.604.945,62

2.775.309,06

F

Infraestrutura

Anexo II do TR

26492

27189

27219

27170

Anexo II do TR

1.482.322,86

1.579.266,78

G

Serviços Especiais

Anexo II do TR

-

-

2.258.901,12

2.406.633,25

H

Desoneração

-

-

-

-

-

CUSTO ESTIMADO TOTAL GLOBAL (R$) :

23.205.718,74

24.723.372,75

Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

Para fins de atualização dos preços unitários de todos os itens de serviços previstos na Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) e de acordo com os "Preços Unitários" previamente tabelados em seu Anexo K - Relatório Consolidado de Preços e Volumes, e conforme totalização expressa na Cláusula 3.1 do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647), serão considerados aqueles preços unitários apresentados pela contratada por meio da Planilha de Preços dos Valores Reajustados (11951759).

Importante registrar que a planilha elaborada pelo Serpro foi rigorosamente analisada e validada pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, com o fim de atestar a correção dos valores unitários e totais a serem praticados.

Feito o esclarecimento acima, em prosseguimento, e em consideração ao princípio da anualidade, tendo como marco temporal o início da vigência do reajuste (1º de maio de 2025), apuraram-se os efeitos financeiros a repercutir sobre os valores vigentes, resultando nas diferenças estimadas apresentadas na Tabela 2, logo abaixo:

Período

Valores do Contrato (vigentes)

Valores atualizados após reajuste Diferença Financeira Estimada

a partir de 1º/05/25

R$ 644.603,30

R$ 686.760,35

R$ 42.157,05

jun/25 a jun/27

R$ 644.603,30

R$ 686.760,35

R$ 1.053.926,25

Até o dia 18/jul/27

R$ 374.285,78

R$ 398.764,07

R$ 24.478,29

Valor do Apostilamento

R$ 1.120.561,59

Valor Contratado a Ser Apostilado

R$ 23.205.718,74

Valor Contratado Após Apostilamento

R$ 24.326.280,33

Valor Anual Após Apostilamento

R$ 686.760,35

Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste

Por oportuno, registre-se que a contratada está dispensada da apresentação de garantia contratual.

Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

Por fim, cabe destacar que a diferença apresentada na Tabela 2 é meramente estimativa, calculada com base no valor mensal estimado do contrato. Visando à apuração do valor real devido à Contratada, ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato a adoção dos procedimentos administrativos para resguardar a regularidade do processo de pagamento, a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente, considerando os serviços efetivamente demandados e eventuais glosas realizadas.

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 13/ANAC/2024 (11999351).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.

  

Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 01/09/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 01/09/2025, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11998710 e o código CRC 4751153A.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 11998710