Timbre

AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SCS, Quadra 09, Lote C, Torre A - 3º Andar, Edifício Parque Cidade Corporate - Bairro Setor Comercial Sul, Brasília/DF, CEP 70308-200
Telefone: e Fax: @fax_unidade@ - www.anac.gov.br
  

Termo de Apostilamento

Processo nº 00058.060705/2023-15

  

 

   PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 13/ANAC/2024, FIRMADO ENTRE A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E O SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - SERPRO.

A GERENTE DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE RECURSOS, Sra. Silvia de Sousa Barbosa, nomeada pela  Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 32, Seção 2, Página 50, de 14 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes do Regimento Interno da ANAC e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025, RESOLVE lavrar o presente TERMO DE APOSTILAMENTO, nos termos e condições seguintes:

DO OBJETO

O presente Termo de Apostilamento tem por objeto o registro da variação do valor estimado do Contrato nº 13/ANAC/2024 em R$ 1.120.561,59 (um milhão, cento e vinte mil, quinhentos e sessenta e um reais e cinquenta e nove centavos), decorrente de reajuste concedido, no percentual de 6,54% (seis vírgula cinquenta e quatro por cento) calculado de acordo com a variação acumulada do ICTI-IPEA, entre maio de 2024 a abril de 2025, consoante previsão contratual.

DA PREVISÃO CONTRATUAL

O reajuste ora concedido tem sua previsão contratual estabelecida na Cláusula Sétima do Contrato nº 13/ANAC/2024, consoante previsão legal.

DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento está amparado pelo art. 136 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021; pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001; e pelo art. 2º do Decreto nº 1.054, de 7 de fevereiro de 1994.

DO VALOR DO CONTRATO APÓS O PROCEDIMENTO

Em razão do reajuste concedido - item 1.1 (acima) -, o valor mensal estimado do Contrato passa de R$ 644.603,30 (seiscentos e quarenta e quatro mil, seiscentos e três reais e trinta centavos) para R$ 686.760,35 (seiscentos e oitenta e seis mil, setecentos e sessenta reais e trinta e cinco centavos), com efeitos financeiros a serem aplicados, retroativamente, a partir de 1º de maio de 2025, encontram-se apresentados na tabela abaixo:

ID CAT SRV

CATEGORIA DE BEM/SERVIÇO

MÉTRICA

CATSER/CATMAT

QUANTIDADE

CUSTO TOTAL - 36 MESES

(ORIGINAL)

CUSTO TOTAL - 36 MESES

(REAJUSTADO)

A

Hospedagem

Anexo II do TR

27065
27030

27049

Anexo II do TR

5.466.010,54

5.823.487,63

B

Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

Anexo II do TR

25968
25984

27308

Anexo II do TR

10.428.933,60

11.110.985,86

C

Consultoria Técnica

Anexo II do TR

27332

Anexo II do TR

953.805,00

1.016.183,85

D

Atendimento Especializado

Anexo II do TR

26980

Anexo II do TR

10.800,00

11.506,32

E

Serviços de Inteligência

Anexo II do TR

27308

27081

27286

27260

Anexo II do TR

2.604.945,62

2.775.309,06

F

Infraestrutura

Anexo II do TR

26492

27189

27219

27170

Anexo II do TR

1.482.322,86

1.579.266,78

G

Serviços Especiais

Anexo II do TR

-

-

2.258.901,12

2.406.633,25

H

Desoneração

-

-

-

-

-

CUSTO ESTIMADO TOTAL GLOBAL (R$) :

23.205.718,74

24.723.372,75

Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

Para fins de atualização dos preços unitários de todos os itens de serviços previstos na Proposta Comercial SERPRO-20250064V001 (11251441) e de acordo com os "Preços Unitários" previamente tabelados em seu Anexo K - Relatório Consolidado de Preços e Volumes, e conforme totalização expressa na Cláusula 3.1 do Contrato nº 13/ANAC/2024 (10314647), serão considerados aqueles preços unitários calculados e validados na Planilha de Preços dos Valores Reajustados (11951759).

A partir dos valores estabelecidos em 4.1 (Tabela 1), deverão ser apurados os seguintes efeitos financeiros:

Período

Valor Mensal

(anterior ao reajuste)

Valor Mensal

(atualizado após reajuste)

Diferença Financeira Estimada

(acumulada para o período)

a partir de 1º/mai/25

R$ 644.603,30

R$ 686.760,35

R$ 42.157,05

jun/25 a jun/27

R$ 644.603,30

R$ 686.760,35

R$ 1.053.926,25

Até o dia 18/jul/27

R$ 374.285,78

R$ 398.764,07

R$ 24.478,29

Valor do Apostilamento

R$ 1.120.561,59

Valor Contratado a Ser Apostilado

R$ 23.205.718,74

Valor Contratado Após Apostilamento

R$ 24.326.280,33

Valor Mensal Após Apostilamento

R$ 686.760,35

Tabela 2 – Efeitos financeiros do reajuste

 A "Diferença Financeira Estimada (acumulada para o período)" apresentada (tabela 2 acima) entre o "Valor Mensal (atualizado após reajuste)" e o "Valor Mensal (atualizado após reajuste)" é meramente estimativa, dessa forma, visando à apuração do valor real devido à Contratada, deverá ser considerada a quantidade efetivamente utilizada durante os respectivos meses de referência da execução contratual.

Ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato designada pela Contratante a adoção dos procedimentos administrativos visando resguardar a regularidade do processo de pagamento a partir da apuração dos corretos valores a serem faturados retroativamente pela Contratada, considerando eventuais glosas realizadas.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução dos serviços de que trata o presente Termo de Apostilamento correrão à conta dos recursos consignados à Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC, no Orçamento Geral da União, para o exercício de 2025, sob a seguinte classificação orçamentária da despesa:

PTRES 229038

Fonte de Recursos 1050000008

Natureza de Despesa 3.3.90.40

Plano Interno 20PDTI24013

Nota de Empenho 2025NE000197 (reforçada)

E, para firmeza e prova de assim haverem, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Termo de Apostilamento é assinado eletronicamente pela Contratante.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/09/2025, às 09:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11999351 e o código CRC 2FAA25A2.




Referência: Processo nº 00058.060705/2023-15 SEI nº 11999351