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Nota Técnica nº 161/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Aquisição  de material bibliográfico, nacional e internacional.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Biblioteca da ANAC - ASTEC, instruída sob o processo nº 00058.055838/2023-70, para a aquisição de material bibliográfico, nacional e internacional, consonante Estudo Técnico Preliminar (ETP) (sei! 9305891) e Termo de Referência (sei! 9325380).

Como proposto na Nota Técnica nº 144/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9918123), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90008/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 22/04/2024 (sei! 9997899), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 26/04/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90008/2024 teve início às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 26/04/2024. 8 (onze) fornecedores apresentaram propostas para a disputa.

Para os itens 1 a 8 (livros nacionais), a empresa fornecedora EUNICE MARIA GONCALVES ofereceu os melhores lances, e, após convocada, apresentou  Proposta Comercial (sei! 9971695) no valor total de R$ 6.774,34 (seis mil, setecentos e setenta e quatro e trinta e quatro centavos) para os itens. A Proposta foi analisada e aceits pela unidade demandante (sei! 9971702) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 9971721) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90008/2024 e anexos (sei! 9945056), a fornecedora EUNICE MARIA GONCALVES, CNPJ (MF) nº: 11.311.279/0001-40 foi habilitada e declarada vencedoras dos itens 1 a 8.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, adjudique o objeto dos itens 1 a 8 à empresa vencedora e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

Para os demais itens (9 e 10) as empresas que apresentaram propostas de valor no sistema recusaram-se a apresentar suas Propostas Comerciais e documentos de habilitação, restando impossibilitada a análise de aderência do fornecimento às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90008/2024 e anexos (sei! 9945056), sendo assim, tais esses itens resultaram fracassados - sem proposta válida.

Uma vez que algumas empresas apontaram no decorrer do procedimento de Dispensa que não encaminhariam propostas para os itens 9 e 10 pois o valor estimado encontrava-se bem abaixo do valor de mercado (em decorrência da oscilação da taxa cambial do dólar), e, na tentativa de realizar a compra necessária, foi ajustado o Termo de Referência  (9978025) com a junção dos itens 9 e 10 em um item único - item 1 e revisão dos valores do item.

Ressalta-se que, para os itens 9 e 10, que resultaram fracassados na Dispensa Eletrônica nº 90008/2024, conforme informado na Nota Técnica 131/2024/GTLC/GEST/SAF (9900801) não foram obtido preços de fornecedores em quantidade suficiente, mesmo após solicitação a diversas empresas do ramo.

Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 estabelece em seu art. 7°, §4°, que na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços de bens e serviços em geral poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Tal normativo estabelece, ainda, que a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

(...)

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Desse modo, a estimativa de preços para a contratação do material bibliográfico será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 

Ressalta-se que a definição do valor máximo para a contratação informado no Termo de Referência  (9978025) ajustado, levou em consideração a forma de precificação para inexigibilidades de licitações recentes para aquisição de material bibliográfico internacional, citam-se por exemplo os processos 00058.034347/2024-76; 00058.008388/2024-15; e 00066.015940/2023-33 nos quais, a definição dos valores de referência levou em consideração a taxa de câmbio, ajustada em aproximadamente 10% (dez por cento) - de forma a suportar a despesa, considerada a flutuação do mercado cambial e a retenção de 15% (quinze por cento) sobre o valor da aquisição a título Imposto de Renda Retido na Fonte.

Com isso, considerando a taxa de câmbio informada no site do Banco Central no dia 2 de maio de 2024, como de R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos) para cada dólar americano, somada aos 10% de ajuste de flutuação cambial (R$ 0,51) e com a aplicação da alíquota de 15% (imposto por dentro) sobre o valor total (R$ 1,00) foi considerado o valor de R$ 6,68 (seis reais e sessenta e oito centavos) para cada dólar. Assim, o valor máximo para a contratação foi definida como sendo R$ 28.408,63 (vinte e oito mil quatrocentos e oito reais e sessenta e três centavos), conforme Termo de Referência  (9978025).

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do Superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique os itens 1 a 8 à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90008/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Biblioteca da ANAC - ASTEC para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho e atue junto à fornecedora adjudicatária para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.

Por fim, submete-se a proposta de republicação de Aviso de Dispensa Eletrônica, nos mesmos termos do Aviso de contratação direta - 90008/2024 (9945056), com os ajustes promovidos no Termo de Referência CIBIP (9978025) para aprovação do Superintendente de Administração e Finanças e consequente divulgação, por esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos (GTLC), da dispensa de licitação no Portal de Compras do Governo Federal.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

BRUNO SILVA FIORILLO

Analista Administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Adjudico os itens 1 a 8 à empresa fornecedora EUNICE MARIA GONCALVES, CNPJ nº: 11.311.279/0001-40 e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90008/2024;

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente dos itens 1 a 8 da Dispensa Eletrônica nº 90008/2024;

3. Posteriormente, à Biblioteca da ANAC - ASTEC para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho e atue junto à fornecedora adjudicatária para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21;

4. Aprovo o Termo de Referência CIBIP (9978025) e autorizo abertura de nova Dispensa Eletrônica para os itens que resultaram fracassados na Dispensa Eletrônica nº 90008/2024.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 09/05/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 09/05/2024, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 13/05/2024, às 11:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 23/05/2024, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.055838/2023-70 SEI nº 9990313