Timbre

Nota Técnica nº 195/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Aquisição  de material bibliográfico, nacional e internacional.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Biblioteca da ANAC - ASTEC, instruída sob o processo nº 00058.055838/2023-70, para a aquisição de material bibliográfico, nacional e internacional, consonante Estudo Técnico Preliminar (ETP) (sei! 9305891) e Termo de Referência (sei! 9978025).

Como proposto na Nota Técnica nº 161/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9990313), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90012/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 16/05/2024 (sei! 10116896), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 21/05/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024 teve início às 8hs e encerrou-se às 15hs do dia 21/05/2024. 4 (quatro) fornecedores apresentaram propostas para a disputa.

A empresa fornecedora HB REVISTAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS LTDA ofereceu o melhor lance para o item, e, após convocada, apresentou  Proposta Comercial (sei! 9971695) no valor total de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais). A Proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! 10114269) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 10114076) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90012/2024 e anexos (sei! 10043021), a fornecedora HB REVISTAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ nº: 50.665.967/0001-60 foi habilitada e declarada vencedoras da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo à Superintendente de Administração e Finanças substituta para que, como autoridade competente, adjudique o objeto à empresa vencedora e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

Ressalta-se que, conforme informado na Nesse contexto, a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 estabelece em seu art. 7°, §4°, que na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, a estimativa de preços de bens e serviços em geral poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. Tal normativo estabelece, ainda, que a verificação quanto à compatibilidade de preços será formal e deverá considerar, no mínimo, o número de concorrentes no procedimento e os valores por eles ofertados.

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

(...)

§ 4º Na hipótese de dispensa de licitação com base nos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, a estimativa de preços de que trata o caput poderá ser realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa.

§ 5º O procedimento do § 4º será realizado por meio de solicitação formal de cotações a fornecedores.

Desse modo, a estimativa de preços para a contratação do material bibliográfico será realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa. 

Ressalta-se que, conforme informado na Nota Técnica nº 161/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 9990313) e tendo por base a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 (art. 7°, §4°), a estimativa de preços de bens e serviços foi realizada concomitantemente à seleção da proposta economicamente mais vantajosa tendo por base os valores apresentados pelas demais participantes (outras três concorrentes) que formalmente forneceram propostas/lances de valor superior ao oferecido pela empresa vencedora da disputa.

CONCLUSÃO

Diante do relatado, solicita-se a atuação da Superintendente de Administração e Finanças substituta para que, caso de acordo com o proposto, adjudique os itens 1 a 8 à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Biblioteca da ANAC - ASTEC para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho e atue junto à fornecedora adjudicatária para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

BRUNO SILVA FIORILLO

Analista Administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente Técnico de Licitações e Contratos

 

 

 

 

1. Adjudico o item 1 à empresa fornecedora HB REVISTAS TÉCNICAS INTERNACIONAIS LTDA, CNPJ nº: 50.665.967/0001-60 e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024;

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90012/2024;

3. Posteriormente, à Biblioteca da ANAC - ASTEC para que, na qualidade de unidade gestora da contratação, tenha ciência sobre a nota de empenho e atue junto à fornecedora adjudicatária para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21;

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças substituta


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 04/06/2024, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 04/06/2024, às 12:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 04/06/2024, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.055838/2023-70 SEI nº 10114090