Timbre

À Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos (CFIC)

Assunto: Pagamento – Nota de Empenho 2024NE381

 

Atesto, para os devidos fins, que o (serviço/material) constante da Nota Fiscal nº 0011345 (SEI 10215094), emitida pela Empresa Eunice Livros, foi recebido em consonância com o Termo de Referência (SEI 9978025), à exceção dos subitens 4.1 e 8.5, não fornecidos por estarem esgotados nas respectivas editoras conforme evidencias SEI 10216365 e 10216368, e que totalizam R$ 185,54 que devem ser descontados do valor total disposto na Nota de Empenho 2024NE381 (SEI 10033918) conforme solicitados na carta de cancelamento de saldo de empenho (SEI 10216350).

Nota fiscal 

Valor da Despesa

Despesa a Anular

Glosa

Centro de Custos

Unidade SIORG

0011345

R$ 6.588,80

R$ 0,00

R$ 0,00

9900

86144

 

LUIZ PAULO BELTRÃO FREDERICO

Analista administrativo 

Responsável pelo Planejamento da Contratação

 

Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:

- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).

- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.

- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

Observações:

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Paulo Beltrão Frederico, Analista Administrativo, em 03/07/2024, às 10:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.055838/2023-70 SEI nº 10215113