Timbre

Despacho

À Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos

Assunto: Registro de entrada de bens.

 

Em atenção ao Despacho (SEI 10259686), informamos que não será realizada a entrada dos bens no SIADS, tendo em vista a dificuldade de cadastramento e  personalização dos itens de material constantes nas notas fiscais. Além disso, considerando que seria tratado como material de consumo imediato, pois efetivamente o material não ingressa no Almoxarifado, ficando assim na guarda da área demandante da aquisição, o registro apenas demonstraria a entrada e saída do material, sem impactos contábeis relevantes.

Dessa forma, encaminho o processo para as providências pertinentes ao pagamento da despesa.   

 

Atenciosamente,

 

Hugo Velter

Coordenador da Coordenadoria de  Materiais

COMAT/GLOG/SAF

 


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Documento assinado eletronicamente por Hugo Velter, Coordenador(a), em 10/07/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.055838/2023-70 SEI nº 10279961