Despacho
À Coordenadoria Fiscal e de Informações de Custos
Assunto: Registro de entrada de bens.
Em atenção ao Despacho (SEI 10259686), informamos que não será realizada a entrada dos bens no SIADS, tendo em vista a dificuldade de cadastramento e personalização dos itens de material constantes nas notas fiscais. Além disso, considerando que seria tratado como material de consumo imediato, pois efetivamente o material não ingressa no Almoxarifado, ficando assim na guarda da área demandante da aquisição, o registro apenas demonstraria a entrada e saída do material, sem impactos contábeis relevantes.
Dessa forma, encaminho o processo para as providências pertinentes ao pagamento da despesa.
Atenciosamente,
Hugo Velter
Coordenador da Coordenadoria de Materiais
COMAT/GLOG/SAF
| | Documento assinado eletronicamente por Hugo Velter, Coordenador(a), em 10/07/2024, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10279961 e o código CRC 7A17C9DF. |
| Referência: Processo nº 00058.055838/2023-70 | SEI nº 10279961 |