Timbre
 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerencia Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC/Ascom)

 

Data da conclusão da contratação:

20/12/2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de clipping jornalístico. 

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(  x ) Média

(   )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

Justificativa de necessidade

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é responsável pela regulação e fiscalização do setor de aviação civil no Brasil, atuando em um ambiente altamente dinâmico e influenciado por diversos fatores externos, como mudanças nas políticas governamentais, variações no mercado aéreo, e questões de segurança e regulação. Nesse contexto, torna-se essencial para a Anac monitorar continuamente as informações veiculadas na mídia que possam impactar suas atividades e a percepção pública de suas ações.

O serviço de clipping de notícias é fundamental para que a Anac possa acompanhar, de maneira eficiente e sistemática, as notícias e tendências do setor de aviação, bem como outros assuntos de relevância nacional e internacional que possam afetar direta ou indiretamente suas operações. Esse monitoramento permitirá que a Agência tenha acesso a informações atualizadas, facilitando a tomada de decisões estratégicas, a gestão de crises e a comunicação institucional.

Monitoramento de Mídia: Garantir que a ANAC tenha acesso diário e organizado às principais notícias relacionadas ao setor aéreo, regulamentações, políticas públicas, e eventos de relevância nacional e internacional.

Análise de Imagem Institucional: Acompanhar a percepção pública da ANAC através das notícias veiculadas, permitindo a análise da imagem institucional e a identificação de possíveis necessidades de ajustes na comunicação e nas ações da Agência.

Subsídio à Tomada de Decisão: Fornecer dados e informações em tempo real que subsidiem a alta gestão da ANAC na formulação de estratégias e respostas rápidas a questões emergentes.

São esperados os seguintes benefícios.

Agilidade na Comunicação: O acesso imediato às notícias relevantes permitirá que a ANAC responda prontamente a eventuais crises ou controvérsias, além de preparar comunicados oficiais com base em informações atualizadas.

Redução de Riscos: O monitoramento constante da mídia ajudará a identificar e mitigar possíveis riscos à imagem institucional da ANAC, bem como a prevenir impactos negativos decorrentes de má interpretação ou divulgação de informações incorretas.

Otimização de Recursos: A contratação de um serviço especializado em clipping permitirá que a ANAC concentre seus recursos internos em suas atividades-fim, ao mesmo tempo em que garante a eficácia do monitoramento das informações relevantes.

O material fornecido pela empresa contratada será diariamente submetido à análise crítica da Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC), desta Ascom, a quem caberá avaliar o conteúdo recebido para encaminhamento aos diretores, superintendentes, assessores e servidores cadastrados no mailing list da GTIC/Ascom.

O recebimento do material fornecido pela empresa contratada contribuirá para aperfeiçoamento do clipping recebido pelos destinatários da ANAC, tendo em vista que:

a Agência não dispõe de equipamentos eletrônicos capazes de gravar o que é transmitido nas mais diversas e centenas emissoras de rádio e televisão do país;

 a Agência não conta com assinatura de todas as emissoras de televisão do país, o que demandaria recursos humanos e financeiros significativos tanto pelo pagamento das assinaturas tanto pelo custo administrativo de controle e manutenção de quantidade relevante de contratos;

a Agência também não possui assinatura de todos os veículos impressos disponíveis e que deveriam ser consultados para produção do clipping;

a Agência não é proprietária de hardwares e softwares capazes de suportar, em grande intensidade, o trabalho de captação e edição de imagens ou áudios;

ainda que a Agência dispusesse dos itens acima listados, a produção do clipping de maneira completa e profissional demandaria contratação, por parte da ANAC, de mais recursos humanos.

Além das matérias divulgadas em jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, blogs e sites de notícias, o serviço deverá fornecer o monitoramento dos comentários e citações referentes à ANAC e aos temas inerentes às atividades do órgão em mídias sociais, como Facebook, Twitter e LinkedIn. Tal acompanhamento se mostra cada vez mais relevante não apenas para uma comunicação estratégica por parte da Ascom, mas até mesmo como um instrumento de gerenciamento de crises e de acompanhamento para a fiscalização da Agência, dado que os usuários muitas vezes divulgam e compartilham fotos, vídeos e depoimentos sobre situações ocorridas na prestação do serviço de transporte aéreo.

Em complemento ao trabalho de coleta e dos boletins diariamente produzidos, também se deve contratar a elaboração de relatório mensal e temático (sob demanda). Estes relatórios figuram como ferramenta para diversas ações da Ascom, tendo em vista que a observância de tendências dos veículos de comunicação e o volume de notícias publicadas demonstram, em parte, como foi a exposição da Agência e dos assuntos por ela considerados relevantes na mídia e nas redes sociais durante o mês acompanhado.

A contratação visa a atender a demanda por prestação de serviço de clipping e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia. atualmente suprida por meio do Contrato nº 031/2019 a fim de se evitar uma descontinuidade no fornecimento do serviço, propõe-se a nova contratação.

3.                    JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA                                                                                                                                                                             

Não se aplica. 

4.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              

4.1        ;               Serviços

 

Nº do item

Descrição

Qtd.

Valor unitário (R$)

Valor total (R$)

1

empresa especializada em clipping de notícias.  

1

4.831,38

R$ 57.976,57

2

 

 

 

 

 

5.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              ]

Não se aplica.  

6.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

Jefferson Bispo Ferreira 

jefferson.ferreira

 

7.                         ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC                                                                                                                                                                                                                            

 

ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS

ID 

Objetivos Estratégicos

OE7

 Fortalecer a comunicação e o papel da agência.

 

 

 

ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente)

ID

 Projeto do PDTIC

Meta do PDTIC associada

 

 

 

 

 

8.                         DADOS PESSOAIS                                                                                                                                                                                                                            

  Não se aplica. 

 

9.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>

 

OBSERVAÇÕES:                                                                                                                                                                                                                                                                                          

1.                 O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

2.                  Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

3.                   Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

4.                   Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

5.                   Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 06/11/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 07/11/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10463117 e o código CRC 943A33C0.




Referência: Processo nº 00058.070732/2024-87 SEI nº 10463117