DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerencia Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC/Ascom)
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Data da conclusão da contratação: 20/12/2024
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de clipping jornalístico.
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Prioridade: ( ) Baixa ( x ) Média ( ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: |
Justificativa de necessidade
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é responsável pela regulação e fiscalização do setor de aviação civil no Brasil, atuando em um ambiente altamente dinâmico e influenciado por diversos fatores externos, como mudanças nas políticas governamentais, variações no mercado aéreo, e questões de segurança e regulação. Nesse contexto, torna-se essencial para a Anac monitorar continuamente as informações veiculadas na mídia que possam impactar suas atividades e a percepção pública de suas ações.
O serviço de clipping de notícias é fundamental para que a Anac possa acompanhar, de maneira eficiente e sistemática, as notícias e tendências do setor de aviação, bem como outros assuntos de relevância nacional e internacional que possam afetar direta ou indiretamente suas operações. Esse monitoramento permitirá que a Agência tenha acesso a informações atualizadas, facilitando a tomada de decisões estratégicas, a gestão de crises e a comunicação institucional.
Monitoramento de Mídia: Garantir que a ANAC tenha acesso diário e organizado às principais notícias relacionadas ao setor aéreo, regulamentações, políticas públicas, e eventos de relevância nacional e internacional.
Análise de Imagem Institucional: Acompanhar a percepção pública da ANAC através das notícias veiculadas, permitindo a análise da imagem institucional e a identificação de possíveis necessidades de ajustes na comunicação e nas ações da Agência.
Subsídio à Tomada de Decisão: Fornecer dados e informações em tempo real que subsidiem a alta gestão da ANAC na formulação de estratégias e respostas rápidas a questões emergentes.
São esperados os seguintes benefícios.
Agilidade na Comunicação: O acesso imediato às notícias relevantes permitirá que a ANAC responda prontamente a eventuais crises ou controvérsias, além de preparar comunicados oficiais com base em informações atualizadas.
Redução de Riscos: O monitoramento constante da mídia ajudará a identificar e mitigar possíveis riscos à imagem institucional da ANAC, bem como a prevenir impactos negativos decorrentes de má interpretação ou divulgação de informações incorretas.
Otimização de Recursos: A contratação de um serviço especializado em clipping permitirá que a ANAC concentre seus recursos internos em suas atividades-fim, ao mesmo tempo em que garante a eficácia do monitoramento das informações relevantes.
O material fornecido pela empresa contratada será diariamente submetido à análise crítica da Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC), desta Ascom, a quem caberá avaliar o conteúdo recebido para encaminhamento aos diretores, superintendentes, assessores e servidores cadastrados no mailing list da GTIC/Ascom.
O recebimento do material fornecido pela empresa contratada contribuirá para aperfeiçoamento do clipping recebido pelos destinatários da ANAC, tendo em vista que:
a Agência não dispõe de equipamentos eletrônicos capazes de gravar o que é transmitido nas mais diversas e centenas emissoras de rádio e televisão do país;
a Agência não conta com assinatura de todas as emissoras de televisão do país, o que demandaria recursos humanos e financeiros significativos tanto pelo pagamento das assinaturas tanto pelo custo administrativo de controle e manutenção de quantidade relevante de contratos;
a Agência também não possui assinatura de todos os veículos impressos disponíveis e que deveriam ser consultados para produção do clipping;
a Agência não é proprietária de hardwares e softwares capazes de suportar, em grande intensidade, o trabalho de captação e edição de imagens ou áudios;
ainda que a Agência dispusesse dos itens acima listados, a produção do clipping de maneira completa e profissional demandaria contratação, por parte da ANAC, de mais recursos humanos.
Além das matérias divulgadas em jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, blogs e sites de notícias, o serviço deverá fornecer o monitoramento dos comentários e citações referentes à ANAC e aos temas inerentes às atividades do órgão em mídias sociais, como Facebook, Twitter e LinkedIn. Tal acompanhamento se mostra cada vez mais relevante não apenas para uma comunicação estratégica por parte da Ascom, mas até mesmo como um instrumento de gerenciamento de crises e de acompanhamento para a fiscalização da Agência, dado que os usuários muitas vezes divulgam e compartilham fotos, vídeos e depoimentos sobre situações ocorridas na prestação do serviço de transporte aéreo.
Em complemento ao trabalho de coleta e dos boletins diariamente produzidos, também se deve contratar a elaboração de relatório mensal e temático (sob demanda). Estes relatórios figuram como ferramenta para diversas ações da Ascom, tendo em vista que a observância de tendências dos veículos de comunicação e o volume de notícias publicadas demonstram, em parte, como foi a exposição da Agência e dos assuntos por ela considerados relevantes na mídia e nas redes sociais durante o mês acompanhado.
A contratação visa a atender a demanda por prestação de serviço de clipping e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia. atualmente suprida por meio do Contrato nº 031/2019 a fim de se evitar uma descontinuidade no fornecimento do serviço, propõe-se a nova contratação.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
Não se aplica.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 ; Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário (R$) |
Valor total (R$) |
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1 |
empresa especializada em clipping de notícias. |
1 |
4.831,38 |
R$ 57.976,57 |
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2 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS ]
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Jefferson Bispo Ferreira |
jefferson.ferreira |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
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ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS |
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ID |
Objetivos Estratégicos |
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OE7 |
Fortalecer a comunicação e o papel da agência. |
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ALINHAMENTO AO PDTIC (vigente) |
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ID |
Projeto do PDTIC |
Meta do PDTIC associada |
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8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
<Preencher esse campo caso haja informações relevantes não incluídas nas seções anteriores do documento>
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 06/11/2024, às 09:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 07/11/2024, às 12:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10463117 e o código CRC 943A33C0. |
| Referência: Processo nº 00058.070732/2024-87 | SEI nº 10463117 |