Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.070732/2024-87
informações básicas:
Número do processo: 00058.070732/2024-87
descrição da necessidade da contratação:
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é responsável pela regulação e fiscalização do setor de aviação civil no Brasil, atuando em um ambiente altamente dinâmico e influenciado por diversos fatores externos, como mudanças nas políticas governamentais, variações no mercado aéreo, e questões de segurança e regulação. Nesse contexto, torna-se essencial para a Anac monitorar continuamente as informações veiculadas na mídia que possam impactar suas atividades e a percepção pública de suas ações.
O serviço de clipping de notícias é fundamental para que a Anac possa acompanhar, de maneira eficiente e sistemática as notícias e tendências do setor de aviação, bem como outros assuntos de relevância nacional e internacional que possam afetar direta ou indiretamente suas operações. Esse monitoramento permitirá que a Agência tenha acesso a informações atualizadas, facilitando a tomada de decisões estratégicas, a gestão de crises e a comunicação institucional.
O serviço de clipagem de notícias constituem três itens fundamentais para a Assessoria de Comunicação:
O Monitoramento de Mídia garante que a Anac tenha acesso diário e organizado às principais notícias relacionadas ao setor aéreo, regulamentações, políticas públicas e eventos de relevância nacional e internacional que possam impactar nas atividades da Agência.
A Análise de Imagem Institucional auxilia a na percepção pública da Anac através das notícias veiculadas, permitindo a análise da imagem institucional e a identificação de possíveis necessidades de ajustes na comunicação e nas ações da Agência.
Subsídio à Tomada de Decisão, fornece dados e informações em tempo real que subsidiem a alta gestão da Anac na formulação de estratégias e respostas rápidas a questões emergentes.
São esperados os seguintes benefícios:
O material fornecido pela empresa contratada será diariamente submetido à análise crítica da Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC), desta Ascom, a quem caberá avaliar o conteúdo recebido para encaminhamento aos diretores, superintendentes, assessores e servidores cadastrados no mailing list da GTIC/Ascom.
O recebimento do material fornecido pela empresa contratada contribuirá para aperfeiçoamento do clipping emitido pela Ascom, tendo em vista que:
a) a Agência não dispõe de equipamentos eletrônicos capazes de gravar o que é transmitido nas mais diversas e centenas emissoras de rádio e televisão do país;
b) a Agência não conta com assinatura de todas as emissoras de televisão do país, o que demandaria recursos humanos e financeiros significativos tanto pelo pagamento das assinaturas tanto pelo custo administrativo de controle e manutenção de quantidade relevante de contratos;
c) a Agência também não possui assinatura de todos os veículos impressos disponíveis e que deveriam ser consultados para produção do clipping;
d) a Agência não é proprietária de hardwares e softwares capazes de suportar, em grande intensidade, o trabalho de captação e edição de imagens ou áudios;
e) ainda que a Agência dispusesse dos itens acima listados, a produção do clipping de maneira completa e profissional demandaria contratação, por parte da ANAC, de mais recursos humanos.
Além das matérias divulgadas em jornais, revistas, emissoras de rádio e TV, blogs e sites de notícias, o serviço deverá fornecer o monitoramento dos comentários e citações referentes à Anac e aos temas inerentes às atividades do órgão em mídias sociais, como Facebook, Twitter e LinkedIn, em boletim diário. Tal acompanhamento se mostra cada vez mais relevante não apenas para uma comunicação estratégica por parte da Ascom, mas até mesmo como um instrumento de gerenciamento de crises e de acompanhamento para a fiscalização da Agência, dado que os usuários muitas vezes divulgam e compartilham fotos, vídeos e depoimentos sobre situações ocorridas na prestação do serviço de transporte aéreo.
Em complemento ao trabalho de coleta e dos boletins diariamente produzidos, também se deve contratar a elaboração de relatório mensal e temático (sob demanda). Estes relatórios figuram como ferramenta para diversas ações da Ascom, tendo em vista que a observância de tendências dos veículos de comunicação e o volume de notícias publicadas demonstram, em parte, como foi a exposição da Agência e dos assuntos por ela considerados relevantes na mídia e nas redes sociais durante o mês acompanhado.
Assim, a contratação pretendida por esse Estudo Técnico Preliminar encontra-se em consonância para o alcance do objetivo estratégico “OE7: Fortalecer a comunicação e o papel da Agência”, estabelecido no Plano Estratégico 2020-2026 da Agência Nacional de Aviação Civil, além de participar como suporte para diversos outros objetivos.
Dadas as condições que tornam necessária a contratação dos serviços de Clipping, percebe-se que a descontinuidade da prestação desses serviços incorrerá na redução de valor agregado das informações, trazendo perdas importantes ao planejamento estratégico e de comunicação da Anac.
Esta contratação substituirá o Contrato nº 31/2019, vigente nesta Agência, o qual se encerra em 08/01/2025, e visa a atender a demanda por prestação de serviço de clipping e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia. A fim de se evitar uma descontinuidade no fornecimento do serviço, propõe-se a nova contratação área requisitante.
área requisitante
Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC), Assessoria de Comunicação Social (Ascom).
descrição dos requisitos da contratação:
Requisitos necessários ao atendimento da necessidade
Ressalta-se que a necessidade do monitoramento de notícias é permanente, principalmente, nos dias atuais, em que os sites, blogs e canais nas redes sociais das plataformas de notícias são atualizados ininterruptamente ao dia. Uma eventual interrupção do serviço poderia direta ou indiretamente impactar as atividades das diversas áreas finalísticas da Anac no que se refere ao planejamento de ações de normatização, certificação, fiscalização e, sobretudo, representação institucional.
Além disso, descontinuar o monitoramento de notícias tornaria difícil à Ascom e à Anac ter ciência sobre a repercussão junto à sociedade de normas e regulamentos publicados pela Agência (impacto regulatório das decisões da Agência), da visão e do desempenho das empresas e da indústria do setor, da publicação de dados e estatísticas sobre o setor aéreo, entre outras informações relevantes, como acidentes e incidentes.
Cabe destacar que o acesso contínuo ao monitoramento contribui para consulta de informações que auxiliam a elaboração e a execução de programas e ações da Agência.
Para fins de qualificação técnico-operacional, serão exigidos das empresas licitantes:
Um ou mais atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m):
·Aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, demonstrando que a licitante executa ou executou serviços de clipping jornalístico e fornecimento de relatório de mídia;
As licitantes deverão disponibilizar, quando solicitadas pela ANAC, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados de capacidade técnica apresentados, por meio de cópia do instrumento que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, dentre outros documentos.
Somente serão aceitos atestados de capacidade técnica expedidos após a conclusão do respectivo contrato ou decorrido no mínimo um ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior.
A Anac poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
Além disso, a empresa licitante deverá cumprir todas as condições especificadas em edital, especialmente as que dizem respeito à sua regular situação nos seguintes cadastro SICAF;
·Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);
Natureza dos Serviços
Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da Anac, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
Além disso, os produtos e serviços a serem contratados classificam-se como “comuns” à luz do parágrafo único do art. 1º da Leiº 10.520/2002, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente pré-definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
Práticas de sustentabilidade
Esta contratação observará, no que couber, as regras e diretrizes da Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 e na Instrução Normativa ANAC n°195/2023, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental.
Duração inicial do contrato
O prazo de vigência do contrato será anual, contado a partir da data de sua assinatura, programada para janeiro de 2025, com possibilidade de prorrogação.
O prazo para início do fornecimento será de até 48 (quarenta e oito) horas a partir da data da assinatura do contrato.
Os produtos e serviços a serem contratados são acessórios e visam dar suporte contínuo às competências regimentais da Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC). Tais competências estão diretamente ligadas ao aperfeiçoamento da Comunicação Institucional da Anac.
Nesse sentido, tendo em vista o caráter ininterrupto inerente às competências da GTIC/ASCOM, pretende-se que a disponibilização do clipping de notícias seja executada de forma contínua, de acordo com o Artigo. 105 e os incisos I, II e III do art. 106 da Lei 14.133 de 1° de abril de 2021.
“Art. 105. A duração dos contratos regidos por esta Lei será a prevista em edital, e deverão ser observadas, no momento da contratação e a cada exercício financeiro, a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro:
Art. 106. A Administração poderá celebrar contratos com prazo de até 5 (cinco) anos nas hipóteses de serviços e fornecimentos contínuos, observadas as seguintes diretrizes:
I - a autoridade competente do órgão ou entidade contratante deverá atestar a maior vantagem econômica vislumbrada em razão da contratação plurianual;
II - a Administração deverá atestar, no início da contratação e de cada exercício, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação e a vantagem em sua manutenção;
III - a Administração terá a opção de extinguir o contrato, sem ônus, quando não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO E SOLUÇÃO A CONTRATAR:
O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, de que tratam a Lei nº 14.133/21, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.
O objeto do contrato pretendido por este estudo realizar-se-á mediante execução indireta, sob a coordenação da Anac, por meio de contratação de empresa especializada no fornecimento de clipping de notícias.
Assim, os requisitos especificados não restringem a competitividade, pois existem no mercado inúmeras empresas aptas a satisfazê-los.
Logo, o serviço a ser contratado possui análogos no mercado, não havendo necessidade de inovação ou adequação para o atendimento das necessidades do objeto do contrato a ser firmado.
Descrição da solução como um todo:
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Clipping jornalístico e, como subproduto, fornecimento de relatório de mídia.
O serviço de clipping consiste no monitoramento e rastreamento diário e em tempo real de notícias jornalísticas de interesse institucional, veiculadas pela mídia impressa (jornais e revistas) de abrangência nacional, regional e/ou internacional, além das mídias eletrônicas (emissoras de rádio e televisão) e digitais (Internet – sites, blogs e redes sociais).
O relatório de mídia consiste em documento produzido mensalmente a partir do clipping, contendo dados quantitativos que demonstrem a exposição da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nas notícias por mídia e veículo, quantidade de matérias publicadas e detalhamento comparativo quantitativo entre os meses.
Os serviços objetos da contratação pretendida compreendem a elaboração e fornecimento dos seguintes produtos:
1. Sistema Web: O serviço compreenderá a seleção, a compilação em bancos de dados, avaliação e remessa à Anac de conteúdos publicados assuntos considerados de interesse da Agência e temas relacionados à sua área de atuação extraídos da mídia impressa, jornais, revistas, sites, agências de notícias online, blogs, podcasts, redes sociais e emissoras de TV e rádio.
O monitoramento do conteúdo informativo deverá ser realizado em tempo real de domingo a domingo. O clipping será disponibilizado na periodicidade definida conforme Termo de Referência.
2. Clipping mídia impressa - Constituído por notícias, entrevistas, reportagens e artigos extraídos diariamente da mídia impressa (jornais e revistas). O material deverá ser disponibilizado via internet diariamente com o texto/conteúdo multimídia publicado, e disponibilização do link original, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada. Todas as notícias de interesse da Anac serão “clipadas” dos veículos relacionados no Termo de Referência.
3. Clipping TV - Constituído por matérias extraídas de telejornais e outros programas de televisão ou com veiculação em plataformas de vídeo. O material será disponibilizado via internet diariamente com o respectivo vídeo, transcrição e link para reportagens, de forma a permitir o acesso integral às matérias veiculadas em televisão. Todo o conteúdo de interesse da ANAC será “gravado”, dos principais telejornais exibidos nos veículos relacionados no Termo de Referência.
4. Clipping rádio - Constituído por gravações e transcrições de entrevistas e reportagens extraídas da programação de rádios AM e FM. O material será disponibilizado via internet diariamente com disponibilização do arquivo em áudio e da respectiva transcrição, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada. Todas as matérias de interesse da ANAC serão “gravadas”, das principais emissoras relacionadas no Termo de Referência.
5. Clipping mídia digital - Constituído por notícias, entrevistas, reportagens, artigos, citações e comentários extraídos diariamente de sites, agências de notícias online, portais e blogs. O material deverá ser disponibilizado via internet diariamente com o texto/conteúdo multimídia publicado, e disponibilização do link original, permitindo o acesso à notícia tal como veiculada. O conteúdo de interesse da ANAC será “clipado” dos veículos e mídias sociais relacionados no Termo de Referência.
6. Clipping redes sociais - Constituído por conteúdo, citações e comentários extraídos diariamente das redes sociais. O material deverá ser disponibilizado via internet diariamente com o conteúdo atualizado e a disponibilização do link, permitindo o acesso ao conteúdo tal como veiculado. O conteúdo de interesse da ANAC será “clipado” das redes sociais relacionadas no Termo de Referência.
7. Relatório de Mídia - O relatório de mídia será produzido a partir do conteúdo mensal do clipping e do monitoramento, contendo análises de mídia compostas por diagnóstico quantitativo das notícias e veículos nas quais foram citados o setor e/ou a ANAC, ou que notícias que tenham relevância para o setor; comparativo quantitativo entre os meses por meio de comunicação, por veículo, por categoria e por UF, além de dados e gráficos que apontem, estatisticamente, as variações de aumento ou redução em relação ao mês anterior e ao mesmo período no ano anterior, quando possível.
Da Periodicidade do Clipping
Boletim do Clipping - O Boletim do Clipping de Notícias deverá ser encaminhado de segunda a segunda, para os endereços eletrônicos jornalismo@anac.gov.br e jornalismo.anac@gmail.com em duas edições diárias. A primeira edição deve ser encaminha às 8h, compreendendo as notícias publicadas das 16h às 8h. A segunda edição deve ser encaminhada às 16h, compreendendo as notícias publicadas entre 8h e 16h.
O Boletim de Clipping de Notícias deverá compreender:
Clipping redes sociais - O arquivo eletrônico com o clipping do monitoramento de redes sociais deve ser encaminhado separadamente, de segunda a domingo, em edição única às 10h, para os endereços eletrônicos: jornalismo@anac.gov.br e jornalismo.anac@gmail.com.
O clipping segmentado poderá ser solicitado pela Contratante, de acordo com a necessidade do órgão. A duração e o período terão sua periodicidade definida pela Anac, na ocasião da solicitação.
Ao final de cada mês, e com prazo de até o quinto dia útil do mês seguinte, a empresa contratada deverá enviar por e-mail o conteúdo monitorado no período, acompanhado do Relatório Mensal de Análise de Mídia.
ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:
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ITEM |
SERVIÇO |
QUANTIDADE |
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1 |
Serviços de clipping jornalístico |
12 MESES |
ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:
Tendo em vista que o objetivo inicial desta cláusula é o de se dimensionar a grandeza orçamentária correspondente à futura contratação pretendida por este Estudo Preliminar, tomou-se como referência os valores apresentados no Quarto Termo Aditivo ao Nº 31/ANAC/2019, firmado entre a ANAC e a empresa Sérgio Machado Reis - EPP. cujo objeto é idêntico ao da contratação pretendida por este documento.
Logo, tem-se que o preço total referencial deste Estudo é de R$ 57.976,57 (cinquenta e sete mil novecentos e setenta e seis reais e cinquenta e sete centavos).
JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:
Não se vislumbra vantagem para a ANAC o parcelamento do objeto deste Estudo Preliminar para sua contratação em separado, pois tal subdivisão implicaria prejuízo para o conjunto, sendo essencial, em termos de qualidade e operacionalização.
Nesse sentido, a unicidade do objeto da contratação em tela é inequívoca, uma vez que, muito embora as fontes das diferentes notícias sejam plurais, o serviço a ser prestado pela empresa contratada consiste em uma única ação, a qual seja a de monitorar continuamente notícias jornalísticas de interesse institucional veiculadas pelas mídias impressas e digitais, seja pelo monitoramento de menções em redes sociais.
Nessa esteira, vale ressaltar que o fornecimento de relatório de mídia pela empresa contratada consiste em simples materialização do processo de monitoração realizado inicialmente, consubstanciando-se esse relatório em mero subproduto do produto principal de rastreamento de notícias.
Logo, seria desastroso para a Administração, tecnicamente falando, a dissociação entre o rastreamento de notícias e menções em redes sociais e o consequente relatório de mídia.
CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não se aplica.
ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:
A contratação está alinhada ao Planejamento Estratégico da Anac no que diz respeito à “OE7 - Fortalecer a comunicação e o papel da agência” estando ligado diretamente ao indicador 7.1 Índice de percepção do papel e da imagem da Anac pelas partes interessadas. Uma vez que a contratação pretendida permitirá, a partir identificar e monitorar possíveis danos à imagem da Anac.
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:
O serviço de clipping abastecerá não apenas a Ascom cuja atividade é imprescindível o acesso à notícias atuais relativas à aviação em âmbito nacional e internacional trazidas por veículos de mídia com grande impacto social, como também a Diretoria Colegiada, as lideranças da Anac e seus servidores.
O acesso imediato, regular e contínuo às informações veiculadas sobre a Anac, sobre os assuntos a ela correlatos, bem como sobre o setor aéreo, são de extrema importância para subsidiar o trabalho técnico de regulação e fiscalização, bem como a tomada de decisão pelos dirigentes da Anac.
Além disso, a clipagem de notícias servirá para que a Ascom, valide e reconheça as notícias publicadas a partir de repostas dadas à imprensa. O acesso a tais notícias, permite a Ascom, avaliar a percepção e imagem da Anac junto à opinião pública.
PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:
Não haverá necessidade de adequação do ambiente interno, haja vista que os serviços contratados, por sua característica virtual, demandarão tão somente a disponibilidade de um dispositivo device (computador, smartphone, Ipad, etc) conectado à Internet.
POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Não se vislumbra impactos ambientais, uma vez que a contração pretendida adotará o fornecimento dos jornais e revista na modalidade digital.
DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e está em consonância com a legislação vigente.
| | Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 29/11/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10872526 e o código CRC EEFAEFBF. |
| Referência: Processo nº 00058.070732/2024-87 | SEI nº 10872526 |