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Nota Técnica nº 14/2025/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de prestação de serviços de clipping e monitoramento em tempo real de notícias de interesse institucional veiculadas nas mídias impressas (jornais e revistas de abrangência nacional, regional e/ou internacional), eletrônica (rádio, televisão e plataformas de vídeo), digital (internet – sites, agências de notícias online, portais e blogs) e redes sociais, e, como subproduto, fornecimento de relatório mensal de análise de mídia.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Gerência Técnica de Imprensa e Conteúdo (GTIC), da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), instruída sob o processo nº 00058.070732/2024-87, para a contratação de prestação diária de serviços de clipping e monitoramento em tempo real de notícias de interesse institucional veiculadas nas mídias impressas (jornais e revistas de abrangência nacional, regional e/ou internacional), eletrônica (rádio, televisão e plataformas de vídeo), digital (internet – sites, agências de notícias online, portais e blogs) e redes sociais, e, como subproduto, fornecimento de relatório mensal de análise de mídia, consonante Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10872526) e Termo de Referência (sei! 10894395).

Como proposto na Nota Técnica nº 505/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10869841), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90025/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 20/12/2024 (sei! 10967788), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreria em 26/12/2024. Entretanto, após o recebimento de e-mails de fornecedores com solicitações de esclarecimentos (sei! 11054061 e 11054074), os quais demandaram alteração no Termo de Referência (sei! 10976716 - inclusão dos itens 8.41. e 8.41.1.) e consequentemente a atualização do Aviso de Contratação Direta nº 90025/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 24/12/2024 (sei! 10980371), com a data da disputa sendo alterada para o dia 02/01/2025. Um pouco depois, foi recebido, no dia 30/12/2024, um pedido de impugnação impetrado por outro fornecedor (sei! 10995575), o qual a princípio foi deferido, o que gerou novo período de análise do Termo de Referência e, consequentemente, implicou em nova atualização no dia 31/12/2024 do Aviso de Contratação Direta nº 90025/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) promovendo novo adiamento da data de disputa, desta vez marcada para o dia 13/01/2025 (sei! 10998150). Porém, após análise criteriosa das alegações da empresa impugnante, estas foram julgadas improcedentes, sendo negado seu provimento, conforme confirmação através de e-mail recebido do integrante da equipe de planejamento no dia 03/01/2025 (sei! 11054363), cujo texto da decisão também foi publicado no quadro informativo da Dispensa Eletrônica 90025/2024 para efeito de publicidade. Desse modo, a data de abertura da disputa ocorreu na data do último adiamento realizado, dia 13/01/2025, e a qual relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90025/2024 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 13/01/2024, com a participação de 21 (vinte e um) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.

Durante a disputa, um fornecedor solicitou, via e-mail (sei! 11030497), a retirada de 2 (dois) lances por inexequibilidade, informando como justificativa que os mesmos foram incluídos erroneamente por erro de digitação, os quais foram prontamente excluídos pelo agente de contratação responsável pela disputa. 

A empresa fornecedora CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA ofereceu o melhor lance e apresentou a Proposta Comercial (sei! 11051573) no valor total de R$ 17.520,00 (dezessete mil quinhentos e vinte reais), para o período de 12 (doze) meses. A Proposta Comercial, bem como os atestados de capacidade técnica e documentação (Notas Fiscais e Contratos) comprobatória da exequibilidade da prestação dos serviços a serem contratados, foram analisados e aceitos pela unidade demandante (sei! 11051581) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 11051591​​​) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90025/2024 e anexos (sei! 10978561), a fornecedora CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, CNPJ (MF) nº: 27.116.402/0001-02, foi habilitada e declarada vencedora da disputa.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo a superintendente de Administração e Finanças substituta para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica à empresa vencedora e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado, solicita-se a atuação da superintendente de Administração e Finanças substituta para que, caso de acordo com o proposto, adjudique o item à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90025/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 04/ANAC/2025, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses prorrogável por até 10 (dez) anos.

Ademais, cabe informar à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade que, para a contratação em pauta, o Contrato nº 04/ANAC/2025 será registrado no sistema SIAFIWEB sob o código RCA142504.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

FERNANDO DOS SANTOS TEIXEIRA

Analista administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos

 

1. Adjudico o item à empresa fornecedora CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA, CNPJ nº: 27.116.402/0001-02, e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90025/2024;

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90025/2024;

3. Posteriormente, à GTLC, para a formalização contratual.

 

 

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Superintendente de Administração e Finanças substituta


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Documento assinado eletronicamente por Fernando dos Santos Teixeira, Analista Administrativo, em 20/01/2025, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 20/01/2025, às 14:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 20/01/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.070732/2024-87 SEI nº 11053418