ANAC
proposta de PORTARIA
Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 04/ANAC/2025, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
anexo
Designa Equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS substituta, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.070732/2024-87,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 04/ANAC/2025, firmado com a empresa CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA - CNPJ 27.116.402/0001-02, que tem por objeto a contratação de prestação diária de serviços de clipping e monitoramento em tempo real de notícias de interesse institucional veiculadas nas mídias impressas (jornais e revistas de abrangência nacional, regional e/ou internacional), eletrônica (rádio, televisão e plataformas de vídeo), digital (internet – sites, agências de notícias online, portais e blogs) e redes sociais, e, como subproduto, fornecimento de relatório mensal de análise de mídia, pelo prazo de 12 (doze) meses:
I - JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Gestor Titular; e
II - CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Gestor Substituto;
Art. 2º As atividades de gestão e fiscalização técnica serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 21/01/2025, às 14:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11061831 e o código CRC 953BE4C2. |
| Referência: Processo nº 00058.070732/2024-87 | SEI nº 11061831 |