Assunto:
Notificação sobre os serviços do contrato 04/2025/ANAC
Mensagem:
Prezados Senhores,
Considerando o disposto no contrato firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e essa empresa, vimos, por meio desta, notificar formalmente quanto às inconsistências e falhas recorrentes na clipagem de matérias nos boletins de notícias, observadas ao longo das últimas semanas.
Passados quatro meses da assinatura do contrato, permanece o descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, motivo pelo qual reiteramos a exigência de cumprimento integral dos serviços de monitoramento, conforme estabelecido no instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência.
Ressaltamos que, conforme previsto, foi apresentada lista contendo todos os veículos de comunicação obrigatórios para monitoramento, bem como as palavras-chave para a busca. Ressalte-se que a empresa não está isenta da responsabilidade de utilizar outras fontes complementares, caso necessário para assegurar a completude do serviço contratado.
Adicionalmente, até a presente data, não foi entregue o conteúdo relacionado no item 3.4.6 do Termo de Referência descrito como:
"Clipping redes sociais Constituído por conteúdo, citações e comentários extraídos diariamente das redes sociais. O material deverá ser disponibilizado via internet diariamente com o conteúdo atualizado e a disponibilização do link, permitindo o acesso ao conteúdo tal como veiculado. O conteúdo de interesse da Anac será 'clipado' das redes sociais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência."
Diante do exposto, alertamos que a continuidade das falhas poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas contratualmente, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Sem mais para o momento, aguardamos providências imediatas quanto à regularização dos serviços prestados.