Data de Envio:
  13/05/2025 08:48:44

De:
  ANAC/ascom@anac.gov.br <ascom@anac.gov.br>

Para:
    christian@conect.company
    isabela.moreira@conect.company
    sabrina@conect.company
    cecilia.pimentel@anac.gov.br
    jefferson.ferreira@anac.gov.br


Assunto:
  Notificação sobre os serviços do contrato 04/2025/ANAC

Mensagem:
  Prezados Senhores,

Considerando o disposto no contrato firmado entre a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e essa empresa, vimos, por meio desta, notificar formalmente quanto às inconsistências e falhas recorrentes na clipagem de matérias nos boletins de notícias, observadas ao longo das últimas semanas.

Passados quatro meses da assinatura do contrato, permanece o descumprimento de cláusulas contratuais essenciais, motivo pelo qual reiteramos a exigência de cumprimento integral dos serviços de monitoramento, conforme estabelecido no instrumento contratual e no respectivo Termo de Referência.

Ressaltamos que, conforme previsto, foi apresentada lista contendo todos os veículos de comunicação obrigatórios para monitoramento, bem como as palavras-chave para a busca. Ressalte-se que a empresa não está isenta da responsabilidade de utilizar outras fontes complementares, caso necessário para assegurar a completude do serviço contratado.

Adicionalmente, até a presente data, não foi entregue o conteúdo relacionado no item 3.4.6 do Termo de Referência descrito como:

"Clipping redes sociais Constituído por conteúdo, citações e comentários extraídos diariamente das redes sociais. O material deverá ser disponibilizado via internet diariamente com o conteúdo atualizado e a disponibilização do link, permitindo o acesso ao conteúdo tal como veiculado. O conteúdo de interesse da Anac será 'clipado' das redes sociais relacionadas no Anexo II deste Termo de Referência."

Diante do exposto, alertamos que a continuidade das falhas poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas contratualmente, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.

Sem mais para o momento, aguardamos providências imediatas quanto à regularização dos serviços prestados.

Atenciosamente,
Jefferson Bispo Ferreira