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Ofício nº 1/2025/GTIC/ASCOM-ANAC

Brasília, 04 de julho de 2025.

 

 

 

Á

CONECT INTELIGÊNCIA DIGITAL LTDA
CNPJ nº 27.116.402/0001-02
Rua Harry Delmonte Janz, nº 311 – Bairro Mossunguê
Curitiba/PR.

 

Assunto: Atrasos recorrentes na entrega do clipping de notícias – Solicitação de esclarecimentos.

ReferênciaProcesso Nº 00058.070732/2024-87

  

  A Conected Inteligência Digital LTDA, no âmbito do Contrato nº 4/2025, vem, por meio deste, manifestar preocupação com os recorrentes atrasos na entrega do serviço de clipping de notícias, obrigação contratual a cargo dessa empresa.

Tais atrasos vêm comprometendo a regularidade do acompanhamento institucional da mídia, com impacto direto na tomada de decisões e na gestão da comunicação da Agência. Ressaltamos que, conforme estabelecido no termo de referência e nas cláusulas contratuais vigentes, o não cumprimento dos prazos configura infração contratual, sujeita à aplicação das penalidades previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021.

Entre as sanções passíveis de aplicação, destacam-se:

Diante do exposto, solicitamos, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento deste ofício, manifestação formal desta empresa, com a devida justificativa para os atrasos registrados e as providências que estão sendo adotadas para a regularização imediata da prestação do serviço, de modo a evitar a adoção das medidas sancionatórias previstas no contrato.

Reforçamos que a prestação dos serviços de forma regular e tempestiva é essencial para o bom andamento das atividades institucionais desta Agência


Jefferson Bispo Ferreira
Gestor do Contrato
Assessoria de Comunicação Social – ASCOM
Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC
Jefferson.ferreira@anac.gov.br

  

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 09/07/2025, às 10:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11762464 e o código CRC 2DA9404F.




Referência: Caso responda este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 00058.070732/2024-87 SEI nº 11762464