DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.
Informações gerais
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Área Requisitante: Gerencia Técnica de Relações com a Imprensa (GTRI/ASCOM) |
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Data da conclusão da contratação: 18 de Agosto de 2024 |
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Descrição sucinta do objeto: Contratação de empresa para fornecimento de revistas e jornais periódicos em meio digital. |
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Prioridade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa. |
Justificativa de prioridade Alta: A contratação visa a atender a demanda existente por periódicos, jornais e revistas, atualmente suprida por meio do Contrato nº 020/2019, vigente até 18/08/2024. A prioridade alta se justifica pela necessidade de evitar a descontinuidade no fornecimento e manter o atendimento às diversas unidades organizacionais. |
Justificativa de necessidade
A contratação visa a atender a demanda existente por periódicos, jornais e revistas, atualmente suprida por meio do Contrato nº 20/2019, válido até 18 de agosto de 2024. A fim de evitar uma descontinuidade no fornecimento do insumo que atende a diversas unidades organizacionais, incluindo às diretorias desta Agência, propõe-se uma nova contratação.
Com a crescente digitalização e a necessidade de acesso rápido e eficiente à informação, é fundamental que nossa organização ofereça aos gestores uma ampla variedade de publicações em formato digital, mantendo-os atualizados sobre notícias relevantes do setor aéreo, das políticas públicas de governo e da imagem da ANAC junto à imprensa brasileira e internacional.
Os materiais que serão adquiridos por meio desta contratação enquadram-se no conceito de bem comum: os padrões de desempenho e a qualidade podem ser objetivamente definidos em edital por meio de especificações usuais de mercado, e a escolha do licitante vencedor será feita exclusivamente com base no menor preço ofertado.
No que consta o leque de atribuições conferidas em seu regimento interno, a Agência Nacional de Aviação Civil necessita de informações constantes e pontuais, valendo-se dos veículos de mídia, uma vez que a atuação no campo regulador e fiscalizador traz consigo atualização periódica de temáticas relativas ao setor aéreo. Sendo assim, informações acerca de economia, política e assuntos relacionados à aviação civil, em geral, em escala nacional e internacional, são imprescindíveis para o bom desempenho das atividades finalísticas da Agência.
O fornecimento de jornais e revistas é um serviço incluso anualmente no planejamento orçamentário da ANAC para o exercício financeiro corrente. Assim sendo, a cada exercício financeiro será previsto orçamento para a prestação do serviço.
Esta contratação observará, por óbvio, as regras e diretrizes da Portaria nº 179, de 22/04/2019, do Ministério da Economia, que dispõe sobre medidas de racionalização do gasto público nas licitações, especificamente no que concerne à suspensão de novas contratações relacionadas ao fornecimento de jornais e revistas em meio impresso.
3. JUSTIFICATIVA EM CASO DE DEMANDA INTEMPESTIVA
3.1 A contratação visa a atender a demanda existente por periódicos, jornais e revistas, atualmente suprida por meio do Contrato nº 020/2019, vigente até 18/08/2024. A prioridade alta se justifica pela necessidade de evitar a descontinuidade no fornecimento e manter o atendimento às diversas unidades organizacionais da ANAC.
4. MATERIAIS/SERVIÇOS
4.1 Serviços
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Nº do item |
Descrição |
Qtd. |
Valor unitário Mensal |
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1 |
Aeromagazine |
5 |
R$ 8,90 |
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2 |
3 |
US$ 49,99 |
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3 |
Avião Revue |
3 |
US$ 49,99 |
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4 |
Aviation Safety Magazine |
1 |
US$ 49,99 |
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5 |
Aviation Week |
5 |
US$ 8,25 |
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6 |
Carta Capital |
3 |
R$ 21,90 |
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7 |
Correio Braziliense |
7 |
R$ 19,90 |
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8 |
Exame |
6 |
R$ 29,90 |
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9 |
1 |
US$ 44,95 |
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10 |
1 |
US$ 29,00 |
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11 |
Folha de S. Paulo |
7 |
R$29,90 |
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12 |
Harvard Business Review |
1 |
US$ 12,50 |
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13 |
IFR Magazine |
1 |
US$ 39,99 |
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14 |
Isto É |
6 |
R$ 57,38 |
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15 |
Isto É Dinheiro |
6 |
R$ 57,38 |
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16 |
1 |
US$ 69,00 |
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17 |
O Estado de S. Paulo |
7 |
R$ 11,90 |
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18 |
O Globo |
7 |
R$ 29,90 |
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19 |
1 |
US$ 20,00 |
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20 |
Revista Flap |
3 |
R$ 72,00 |
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21 |
Revista HSM Management |
1 |
R$ 8,28 |
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22 |
The Aviation Consumer |
1 |
US$ 5,58 |
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23 |
The Economist |
5 |
US$ 22,90 |
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24 |
Valor Econômico |
7 |
R$ 24,99 |
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25 |
Veja |
6 |
R$8,00 |
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26 |
1 |
US$ 29,99 |
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5. CONTRATAÇÕES RELACIONADAS
Não se aplica.
6. INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO
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Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante |
E-mail funcional do servidor indicado |
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Jefferson Bispo Ferreira |
Jefferson.ferreira@anac.gov.br |
7. ALINHAMENTO DA NECESSIDADE AO PDTIC
Não se aplica.
8. DADOS PESSOAIS
Não se aplica.
9. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
Não se aplica.
OBSERVAÇÕES:
1. O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
2. Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
3. Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
4. Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
5. Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
Observações:
O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.
Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).
Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.
Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.
Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).
| | Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 15/04/2024, às 19:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jefferson Bispo Ferreira, Assessor, em 17/04/2024, às 09:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9881595 e o código CRC 127A3834. |
| Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 | SEI nº 9881595 |