Timbre

Nota Técnica nº 357/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Contratação de serviço de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, consoante periodicidade de edição.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Gerência Técnica de Relações com a Imprensa (GTRI), da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM), instruída sob o processo nº 00058.027334/2024-41, para a contratação de serviço de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, consonante Estudo Técnico Preliminar - ETP (sei! 10206635) e Termo de Referência (sei! 10405985).

Como proposto na Nota Técnica nº 328/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10408144), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90017/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 16/8/2024 (sei! 10457673), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 21/8/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90017/2024 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 21/8/2024, com a participação de 10 (dez) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.

A empresa fornecedora UNITY SOLUCOES E SERVICOS LTDA ofereceu o melhor lance, e, após convocada, solicitou sua desclassificação. Convocou-se a segunda empresa melhor classificada, FACHINELI COMUNICACAO LTDA, que apresentou a Proposta Comercial (sei! 10464483) no valor total de R$ 34.996,68 (trinta e quatro mil novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos). A Proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! 10464513) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! ​​​​​​​10464544) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90017/2024 e anexos (sei! 10436897), a fornecedora FACHINELI COMUNICACAO LTDA, CNPJ (MF) nº: 08.804.362/0001-47, foi habilitada e declarada vencedora da disputa.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica à empresa vencedora e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique o item à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90017/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.

Posteriormente, o processo deverá retornar a esta GTLC, para a formalização do Contrato nº 19/ANAC/2024, cujo prazo de vigência será de 12 (doze) meses prorrogável por até 10 (dez) anos.

Ademais, cabe informar à Gerência Técnica de Finanças e Contabilidade que, para a contratação em pauta, o Contrato nº 19/ANAC/2024 será registrado no sistema SIAFIWEB sob o código RCA142419.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA

Analista administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Adjudico o item à empresa fornecedora FACHINELI COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº: 08.804.362/0001-47 e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90017/2024;

2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90017/2024;

3. Posteriormente, à GTLC, para a formalização contratual;

 

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 23/08/2024, às 15:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 23/08/2024, às 19:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 26/08/2024, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 26/08/2024, às 11:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 SEI nº 10464586