ANAC

  

proposta de (insira aqui o tipo de ato)

Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 19/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 26/08/2024, às 14:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo

 

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização de Contrato

 

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.027334/2024-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2024, firmado com a empresa FACHINELI COMUNICACAO LTDA - CNPJ 08.804.362/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviço de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, pelo prazo de 12 (doze) meses:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4818, na qualidade de titular; e

 

b) MÁRCIO PACELLI DE OLIVEIRA, e-mail marcio.oliveira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4461, na qualidade de substituto;

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) JEFFERSON BISPO FERREIRA, e-mail jefferson.ferreira@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4818, na qualidade de titular; e

 

b) CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4461, na qualidade de substituto;

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR


Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 SEI nº 10469668