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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.027334/2024-41

  

   PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 19/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A FACHINELI COMUNICACAO LTDA.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote "C", Torre "A", CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o nº 07.947.821/0001-89, neste ato representada por seu Superintendente de Administração e Finanças, Sr. ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR, nomeado pela Portaria nº 71, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no DOU nº 28, Seção 2, de 08 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 29, de 20 de outubro de 2009 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a/o FACHINELI COMUNICACAO LTDA inscrita/o no CNPJ/MF sob o nº 08.804.362/0001-47, sediada/o na Rua Alaor Prata, nº 23, Ed. Bandeirantes Sala 604, 606, Centro, em Uberaba/MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Alex Alain Matos Fachineli, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.027334/2024-41 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 19/2024 por mais 12 (doze) meses, iniciando-se em 02 de setembro de 2025 e encerrando-se em 02 de setembro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2.916,39 (dois mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e nove centavos), totalizando o valor global de R$ 34.996,68 (trinta e quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e sessenta e oito centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214 / 113214

Fonte de Recursos: 1050000008

PTRES: 225227

Elemento de Despesa: 339039

Plano Interno: 44JORN24019

Nota de empenho: 2025NE000241

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

A CONTRATADA deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 1.749,83 (um mil, setecentos e quarenta e nove reais e oitenta e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE..

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Alex Alain Matos Fachineli, Usuário Externo, em 19/05/2025, às 10:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/05/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 19/05/2025, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 19/05/2025, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11545036 e o código CRC 642F93E4.