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Nota Técnica nº 410/2025/GTLC/GEST/SAF

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da análise da concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato nº​ 19/2024, firmado com a empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital.

DA ANÁLISE

Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão objetivamente estabelecidos na Cláusula Sétima do contrato e amparados pela Lei nº 14.133/2021.

Nesse sentido, o Contrato nº 19/2024 define que os preços serão reajustados após o interregno de um ano, contado da data do orçamento estimado, que é 22/07/2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vejamos os exatos termos firmados em contrato:

7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/07/2024.

7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 19/2024 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 22 de julho de 2024. Transcorrerá o período mínimo de um ano a partir de 23 de julho de 2025. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão deste primeiro reajuste de preços, com efeitos a partir de 23 de julho de 2025

A partir desses pressupostos, em consulta à ferramenta oficial  - Calculadora do Cidadão - Bacen -, o índice IPCA acumulado para o período de julho de 2024 a junho de 2025 foi aferido: da ordem de 5,35% (vide demonstrativo 12228662).

Aplicando este percentual sobre os valores vigentes, obtêm-se os novos valores reajustados, conforme detalhado na Tabela 1:

ITEM

 

ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

1

Fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, consoante periodicidade de edição.

12

R$ 3.072,49

R$ 36.896,88

Tabela 1 – Valores contratados após reajuste

O item descrito acima é composto pelos seguintes subitens:

SUBITEM ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO MENSAL VALOR UNITÁRIO MENSAL REAJUSTADO VALOR UNITÁRIO ANUAL VALOR UNITÁRIO ANUAL REAJUSTADO VALOR TOTAL VALOR TOTAL REAJUSTADO
1 Aeromagazine 5 R$ 27,00 R$ 28,44 R$ 324,00 R$ 341,28 R$ 1.620,00 R$ 1.706,40
2 Airways 3 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 900,00 R$ 948,24
3 Aviation Safety Magazine 1 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 300,00 R$ 316,08
4 Aviation Week 5 R$ 56,00 R$ 59,00 R$ 672,00 R$ 708,00 R$ 3.360,00 R$ 3.540,00
5 Carta Capital 3 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 900,00 R$ 948,24
6 Correio Braziliense 7 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 2.100,00 R$ 2.212,56
7 Exame 6 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 1.800,00 R$ 1.896,48
8 Flight Journal 1 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 300,00 R$ 316,08
9 Flying Magazine 1 R$ 15,00 R$ 15,80 R$ 180,00 R$ 189,60 R$ 180,00 R$ 189,60
10 Folha de S. Paulo 7 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 2.100,00 R$ 2.212,56
11 Harvard Business Review 1 R$ 25,00 R$ 26,34 R$ 300,00 R$ 316,08 R$ 300,00 R$ 316,08
12 IFR Magazine 1 R$ 20,00 R$ 21,07 R$ 240,00 R$ 252,84 R$ 240,00 R$ 252,84
13 Isto E 6 R$ 45,00 R$ 47,41 R$ 540,00 R$ 568,92 R$ 3.240,00 R$ 3.413,52
14 Isto E Dinheiro 6 R$ 45,00 R$ 47,41 R$ 540,00 R$ 568,92 R$ 3.240,00 R$ 3.413,52
15 MIT Sloan Management 1 R$ 40,00 R$ 42,14 R$ 480,00 R$ 505,68 R$ 480,00 R$ 505,68
16 O Estado de S. Paulo 7 R$ 18,00 R$ 18,96 R$ 216,00 R$ 227,52 R$ 1.512,00 R$ 1.592,64
17 O Globo 7 R$ 16,00 R$ 16,86 R$ 192,00 R$ 202,32 R$ 1.344,00 R$ 1.416,24
18 Regulation Magazine 1 R$ 16,00 R$ 16,86 R$ 192,00 R$ 202,32 R$ 192,00 R$ 202,32
19 Revista Flap 3 R$ 27,00 R$ 28,44 R$ 324,00 R$ 341,28 R$ 972,00 R$ 1.023,84
20 Revista HSM Management 1 R$ 28,00 R$ 29,50 R$ 336,00 R$ 354,00 R$ 336,00 R$ 354,00
21 The Aviation Consumer 1 R$ 70,00 R$ 73,75 R$ 840,00 R$ 885,00 R$ 840,00 R$ 885,00
22 The Economist 5 R$ 100,00 R$ 105,35 R$ 1.200,00 R$ 1.264,20 R$ 6.000,00 R$ 6.321,00
23 Valor Econômico 7 R$ 18,00 R$ 18,96 R$ 216,00 R$ 227,52 R$ 1.512,00 R$ 1.592,64
24 Veja 6 R$ 12,00 R$ 12,64 R$ 144,00 R$ 151,68 R$ 864,00 R$ 910,08
25 Wired 1 R$ 30,39 R$ 32,02 R$ 364,68 R$ 384,24 R$ 364,68 R$ 384,24
Total            

R$ 34.996,68

R$ 36.869,88

Como já repisado, o reajuste terá efeitos financeiros a partir de 23 de julho de 2025, um ano após a data-base contratual de 22/07/2024. O contrato tem vigência prorrogada até 02 de setembro de 2026:

Período

Valores do Contrato (vigentes)

Valores atualizados após reajuste Diferença Financeira Estimada (ACUMULADA)

Jul/2025

(a partir de 23/07/2025)

R$ 846,69

R$ 892,01

R$ 45,32

Ago/2025 a Ago/2026

(13 meses)

R$ 2.916,39/mês

R$ 3.072,49/mês

R$ 2.029,30

(valor acumulado no "Período")

Set/2026

(até 02/09/2026)

R$ 194,43

R$ 204,83

R$ 10,40

Valor do Apostilamento - A

R$ 2.085,02

Valor Contratado a Ser Apostilado - B

R$ 34.996,68

Valor Contratado Após Apostilamento - A + B

R$ 37.081,70

Tabela 3 – Efeitos financeiros do reajuste

Por oportuno, registre-se que a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo de Apostilamento, garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.

Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.

Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.

Por fim, cabe destacar que a diferença apresentada na Tabela 3 é ESTIMADA, calculada com base no valor mensal estimado do contrato. A apuração do valor real devido à Contratada ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato, que deverá adotar os procedimentos administrativos cabíveis para resguardo da regularidade de pagamento dos valores retroativos devidos, considerando os serviços efetivamente executados e eventuais glosas realizadas.

CONCLUSÃO

Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, o seu encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 19/2024 (12228909).

Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.

  

Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 21/10/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 23/10/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 SEI nº 12228610