Nota Técnica nº 410/2025/GTLC/GEST/SAF
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se da análise da concessão do primeiro reajuste de preços ao Contrato nº 19/2024, firmado com a empresa FACHINELI COMUNICAÇÃO LTDA, cujo objeto é a contratação de serviços comuns de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital.
DA ANÁLISE
Em análise inicial, elucida-se que a concessão do reajustamento de valores é um dever da Administração, a ser realizado de ofício, independentemente de pedido formal da contratada, uma vez que os critérios estão objetivamente estabelecidos na Cláusula Sétima do contrato e amparados pela Lei nº 14.133/2021.
Nesse sentido, o Contrato nº 19/2024 define que os preços serão reajustados após o interregno de um ano, contado da data do orçamento estimado, que é 22/07/2024, sendo que o índice de reajuste aplicável é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Vejamos os exatos termos firmados em contrato:
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 22/07/2024.
7.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, mantido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
Como já afirmado, pondera-se que o Contrato nº 19/2024 teve como marco inicial para contagem do interregno de um ano a data do orçamento estimado, 22 de julho de 2024. Transcorrerá o período mínimo de um ano a partir de 23 de julho de 2025. Logo, entende-se pela admissibilidade da concessão deste primeiro reajuste de preços, com efeitos a partir de 23 de julho de 2025.
A partir desses pressupostos, em consulta à ferramenta oficial - Calculadora do Cidadão - Bacen -, o índice IPCA acumulado para o período de julho de 2024 a junho de 2025 foi aferido: da ordem de 5,35% (vide demonstrativo 12228662).
Aplicando este percentual sobre os valores vigentes, obtêm-se os novos valores reajustados, conforme detalhado na Tabela 1:
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ESPECIFICAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
VALOR ANUAL |
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1 |
Fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, consoante periodicidade de edição. |
12 |
R$ 3.072,49 |
R$ 36.896,88 |
Tabela 1 – Valores contratados após reajuste
O item descrito acima é composto pelos seguintes subitens:
| SUBITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR UNITÁRIO MENSAL REAJUSTADO | VALOR UNITÁRIO ANUAL | VALOR UNITÁRIO ANUAL REAJUSTADO | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL REAJUSTADO |
| 1 | Aeromagazine | 5 | R$ 27,00 | R$ 28,44 | R$ 324,00 | R$ 341,28 | R$ 1.620,00 | R$ 1.706,40 |
| 2 | Airways | 3 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 900,00 | R$ 948,24 |
| 3 | Aviation Safety Magazine | 1 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 300,00 | R$ 316,08 |
| 4 | Aviation Week | 5 | R$ 56,00 | R$ 59,00 | R$ 672,00 | R$ 708,00 | R$ 3.360,00 | R$ 3.540,00 |
| 5 | Carta Capital | 3 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 900,00 | R$ 948,24 |
| 6 | Correio Braziliense | 7 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 2.100,00 | R$ 2.212,56 |
| 7 | Exame | 6 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 1.800,00 | R$ 1.896,48 |
| 8 | Flight Journal | 1 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 300,00 | R$ 316,08 |
| 9 | Flying Magazine | 1 | R$ 15,00 | R$ 15,80 | R$ 180,00 | R$ 189,60 | R$ 180,00 | R$ 189,60 |
| 10 | Folha de S. Paulo | 7 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 2.100,00 | R$ 2.212,56 |
| 11 | Harvard Business Review | 1 | R$ 25,00 | R$ 26,34 | R$ 300,00 | R$ 316,08 | R$ 300,00 | R$ 316,08 |
| 12 | IFR Magazine | 1 | R$ 20,00 | R$ 21,07 | R$ 240,00 | R$ 252,84 | R$ 240,00 | R$ 252,84 |
| 13 | Isto E | 6 | R$ 45,00 | R$ 47,41 | R$ 540,00 | R$ 568,92 | R$ 3.240,00 | R$ 3.413,52 |
| 14 | Isto E Dinheiro | 6 | R$ 45,00 | R$ 47,41 | R$ 540,00 | R$ 568,92 | R$ 3.240,00 | R$ 3.413,52 |
| 15 | MIT Sloan Management | 1 | R$ 40,00 | R$ 42,14 | R$ 480,00 | R$ 505,68 | R$ 480,00 | R$ 505,68 |
| 16 | O Estado de S. Paulo | 7 | R$ 18,00 | R$ 18,96 | R$ 216,00 | R$ 227,52 | R$ 1.512,00 | R$ 1.592,64 |
| 17 | O Globo | 7 | R$ 16,00 | R$ 16,86 | R$ 192,00 | R$ 202,32 | R$ 1.344,00 | R$ 1.416,24 |
| 18 | Regulation Magazine | 1 | R$ 16,00 | R$ 16,86 | R$ 192,00 | R$ 202,32 | R$ 192,00 | R$ 202,32 |
| 19 | Revista Flap | 3 | R$ 27,00 | R$ 28,44 | R$ 324,00 | R$ 341,28 | R$ 972,00 | R$ 1.023,84 |
| 20 | Revista HSM Management | 1 | R$ 28,00 | R$ 29,50 | R$ 336,00 | R$ 354,00 | R$ 336,00 | R$ 354,00 |
| 21 | The Aviation Consumer | 1 | R$ 70,00 | R$ 73,75 | R$ 840,00 | R$ 885,00 | R$ 840,00 | R$ 885,00 |
| 22 | The Economist | 5 | R$ 100,00 | R$ 105,35 | R$ 1.200,00 | R$ 1.264,20 | R$ 6.000,00 | R$ 6.321,00 |
| 23 | Valor Econômico | 7 | R$ 18,00 | R$ 18,96 | R$ 216,00 | R$ 227,52 | R$ 1.512,00 | R$ 1.592,64 |
| 24 | Veja | 6 | R$ 12,00 | R$ 12,64 | R$ 144,00 | R$ 151,68 | R$ 864,00 | R$ 910,08 |
| 25 | Wired | 1 | R$ 30,39 | R$ 32,02 | R$ 364,68 | R$ 384,24 | R$ 364,68 | R$ 384,24 |
| Total |
R$ 34.996,68 |
R$ 36.869,88 |
Como já repisado, o reajuste terá efeitos financeiros a partir de 23 de julho de 2025, um ano após a data-base contratual de 22/07/2024. O contrato tem vigência prorrogada até 02 de setembro de 2026:
| Período |
Valores do Contrato (vigentes) |
Valores atualizados após reajuste | Diferença Financeira Estimada (ACUMULADA) |
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Jul/2025 (a partir de 23/07/2025) |
R$ 846,69 |
R$ 892,01 |
R$ 45,32 |
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Ago/2025 a Ago/2026 (13 meses) |
R$ 2.916,39/mês |
R$ 3.072,49/mês |
R$ 2.029,30 (valor acumulado no "Período") |
|
Set/2026 (até 02/09/2026) |
R$ 194,43 |
R$ 204,83 |
R$ 10,40 |
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Valor do Apostilamento - A |
R$ 2.085,02 |
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|
Valor Contratado a Ser Apostilado - B |
R$ 34.996,68 |
||
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Valor Contratado Após Apostilamento - A + B |
R$ 37.081,70 |
||
Tabela 3 – Efeitos financeiros do reajuste
Por oportuno, registre-se que a Contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do presente Termo de Apostilamento, garantia correspondente a 5% do valor total estimado do Contrato.
Em decorrência de sua concessão pela ANAC, a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto será registrada por simples apostilamento, por força da prescrição contida no art. 136 da Lei nº 14.133/2021.
Art. 136. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, como no caso de: I - variação do valor contratual para fazer face ao reajuste ou à repactuação de preços previstos no próprio contrato.
Por fim, cabe destacar que a diferença apresentada na Tabela 3 é ESTIMADA, calculada com base no valor mensal estimado do contrato. A apuração do valor real devido à Contratada ficará sob a responsabilidade da Equipe de Fiscalização do Contrato, que deverá adotar os procedimentos administrativos cabíveis para resguardo da regularidade de pagamento dos valores retroativos devidos, considerando os serviços efetivamente executados e eventuais glosas realizadas.
CONCLUSÃO
Diante da análise empreendida na presente Nota Técnica, esta Gerência encaminha os autos à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento para que se proceda ao reforço orçamentário necessário à cobertura da despesa decorrente do reajuste concedido para, posteriormente, o seu encaminhamento à autoridade competente para que proceda à assinatura do 1º Termo de Apostilamento ao Contrato n° 19/2024 (12228909).
Por fim, solicita-se a devolutiva do processo à Gerência Técnica de Licitações e Contratos para a realização dos necessários procedimentos decorrentes.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor responsável e, posteriormente, submetido à consideração superior.
| | Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 21/10/2025, às 13:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 23/10/2025, às 14:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12228610 e o código CRC D5108294. |
| Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 | SEI nº 12228610 |