AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL

  

proposta de (insira aqui o tipo de ato)

Solicita-se atuação da Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no intuito de viabilizar a publicação da Portaria de designação da fiscalização do Contrato nº 19/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.

 

Designa Equipe de Gestão e Fiscalização do Contrato.

 

OO SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.027334/2024-41,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 19/ANAC/2024, firmado com a empresa FACHINELI COMUNICACAO LTDA - CNPJ 08.804.362/0001-47, que tem por objeto a contratação de serviço de fornecimento de jornais, revistas e periódicos em meio digital para suprir as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac, pelo prazo de 12 (doze) meses:

 

I - Gestor do Contrato:

 

a) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Titular; e

b) RACHEL ADIENE DA COSTA PORFÍRIO, e-mail rachel.porfirio@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituto; e

 

II - Fiscal Técnico do Contrato:

 

a) CECÍLIA MALTA JUCÁ CAMPOS, e-mail cecilia.pimentel@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4196, na qualidade de Titular; e

b) TATIANE CRISTINE CORTIANO, e-mail tatiane.cortiano@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4302, na qualidade de Substituto.

 

Art. 2º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.

 

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 15.523/SAF,  de 26 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 35, 26 a 30.08.2024.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 10/12/2025, às 14:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 10/12/2025, às 15:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12447372 e o código CRC 37C37CD2.




Referência: Processo nº 00058.027334/2024-41 SEI nº 12447372