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Nota Técnica nº 61/2023/GTPP-STI/STI

ASSUNTO

A presente nota técnica visa esclarecer as diretrizes relacionadas às contratações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP), considerando as disposições da Instrução Normativa (IN) 94/2022 e a legislação pertinente.

REFERÊNCIAS

Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se da aplicação do disposto no §1º do artigo 1º da IN SGD nº 94/2022.

ANÁLISE

Conforme estabelecido no §1º do art. 1º da IN 94/2022, as contratações de serviços e compras de TIC com estimativa de preços abaixo do limite previsto no inciso II do art. 75 da Lei 14.133/2021 são facultativas quanto à aplicação da norma, ressalvando-se as disposições dos artigos 6º e 24.

O limite atual estabelecido no inciso II do art. 75 é de R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), conforme atualização pelo Decreto 11.317/2022.

Na presente situação, a estimativa de valor para a contratação de serviços de TIC é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), conforme detalhado no Termo de Referência anexo. Dessa forma, considerando que a referida estimativa se enquadra abaixo do limite estabelecido, a aplicação da IN 94/2022 é facultativa para esta contratação específica.

No que tange ao disposto no art. 6º, algumas obrigações devem ser observadas:

Conformidade com o PDTIC: As contratações de soluções de TIC devem estar em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) do órgão ou entidade, garantindo a integração das iniciativas de TIC com os objetivos institucionais.

Alinhamento à Estratégia de Governo Digital: Quando aplicável, as contratações devem ser alinhadas à Estratégia de Governo Digital, instituída pelo Decreto nº 10.332/2020 e suas atualizações, visando modernizar e tornar mais eficientes os serviços públicos prestados.

Integração à Plataforma gov.br: Quando voltadas para a oferta digital de serviços públicos, as contratações de soluções de TIC devem ser integradas à Plataforma gov.br, conforme estabelecido pelo Decreto nº 8.936/2016 e suas atualizações.

Após a avaliação pela Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) quanto ao alinhamento da contratação ao PDTIC e, se aplicável, à Estratégia de Governo Digital e integração à Plataforma Gov.br, a contratação seguirá as disposições de regulamento editado pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para serviços sob o regime de execução indireta.

O cumprimento dessas orientações visa assegurar a conformidade legal, o alinhamento estratégico e a efetividade nas contratações de TIC nos órgãos do SISP. A avaliação criteriosa do alinhamento aos documentos de planejamento institucional e a observância às diretrizes estabelecidas contribuirão para a eficácia das ações de TIC na Agência Nacional de Aviação Civil.

DOCUMENTOS RELACIONADOS

Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação 2022-2023.

Plano de Contratações Anual 2023.

CONCLUSÃO

Tendo em vista que se trata de solução de TIC com objetivo de promover a eficiência da área de negócio, foi proposta a inclusão do projeto no PDTIC vigente da ANAC para aprovação pelo Comitê de Tecnologia da Informação, e incluso item no Plano de Contratações Anual 2023, para aprovação pelo Superintendente de Administração e Finanças.

Considerando o exposto, sugere-se o encaminhamento do processo para a Gerência de Licitações e Contratos (GTLC/SAF), para avaliação do prosseguimento da contratação nos termos de regulamento editado pelo Órgão Central do Sistema de Serviços Gerais (SISG) para serviços sob o regime de execução indireta.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Vinícius Brito Reis, Gerente Técnico, em 14/11/2023, às 12:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.014195/2023-12 SEI nº 9319311