Timbre

Despacho

1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL

FORNECEDOR

NOVI GAMING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA

CONTRATAÇÃO

Contratação Direta nº 02/2024

CNPJ

41.786.083/0001-73

CONTRATO: 

VIGÊNCIA: 

OBJETO

Contratação de 3 (três) licenças (subscrição) de aplicativo de acesso à base de dados de voos em tempo real, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (9656099)​.

2 - ORÇAMENTO

EMPENHO

CLASSIFICAÇÃO

PI

VPD

FONTE

VALOR

2024NE000311

3.33.90.40.06

27BASF24002

3.3.2.3.1.09.00

1050000008

R$ 15.000,00

TOTAL

R$ 15.000,00

3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL

DANFE

EMISSÃO

RECEBIMENTO DEFINITIVO

VALOR

3713

28/03/2024

Abril/2024

R$ 15.000,00

ATESTE E
LIQUIDAÇÃO

Ateste: Laís Macedo Facó Alencar

Data: 16/04/2024

Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 1 (9921077) 

4 - INFORMAÇÕES DE CUSTOS

CENTRO DE CUSTO

COMPETÊNCIA

CÓDIGO SIORG

DESCRIÇÃO CÓDIGO SIORG

UG BENEFICIADA

VALOR

F0501 

2024/2025

86558

SAS

113214

R$ 15.000,00

5 – REGULARIDADE FISCAL 

SICAF

Verificada Autenticidade do Documento Fiscal

Benefício Tributário

( x ) Adimplente

( x ) Sim

( x ) Optante pelo Simples Nacional

(    ) Inadimplente

(    ) Não se aplica

(    ) Entidade Imune

 

 

(    ) Entidade Isenta

6 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

TRIBUTOS

BASE DE CÁLCULO

CÓDIGO

ALÍQUOTA

VALOR DA RETENÇÃO

FEDERAL

 

 

 

-

MUNICIPAL

R$ 15.000,00

9701/1782

5,00%

R$ 750,00

INSS

 

 

 

-

GLOSA

-

VALOR LÍQUIDO A SER PAGO

R$ 14.250,00

 

OBSERVAÇÕES

 

NP 425

NS 4123

 

Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao Portal do Simples Nacional.

 

INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.

 

Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista anexa à referida Lei Complementar. Adicionalmente, conforme art. 8º, inciso VIII do Decreto nº 25.508/2005 do Distrito Federal, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cujo local da prestação situe-se no Distrito Federal. Haverá, pois, a retenção de ISSQN. De acordo com o art.21, §4º, inciso V da Lei Complementar nº 123/2006, na hipótese de a microempresa ou a empresa de pequeno porte não informar a alíquota aplicável para retenção na fonte no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota efetiva de 5%.

 

6 - SUBSCREVEM

Gestor Financeiro

Ordenador de Despesas


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 25/04/2024, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 25/04/2024, às 17:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9926218 e o código CRC 5FFE738F.




Referência: Processo nº 00058.014195/2023-12 SEI nº 9926218