Timbre

 

À GTFC

 

Assunto: Pagamento – Contratação de 3 (três) licenças de software de monitoramento de voo.

 

Atesto, para os devidos fins, que a contratação de 3 (três) licenças de software de monitoramento de voo, constante da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 2, emitida pela empresa NOVI GAMING COMERCIO DE PRODUTOS PARA INFORMATICA LTDA (SEI 11339975), foi renovado em consonância com o Termo de Referência 37/2023, conforme Documento de Confirmação de Renovação SEI 11339960.

Mês de Referência 

Valor da Despesa

Despesa a Anular

Glosa

Centro de Custos

Unidade SIORG

Março/2025

R$ 5.000,00

 

 

F0201A00002

089460

Março/2025

R$ 5.000,00

 

 

F0501A00020

244079

Março/2025

R$ 5.000,00

 

 

S0102

120566

 

Daiane Ribeiro de Souza

Gerente Técnica de Assessoramento - Substituta

 

 

Orientações gerais para preenchimento da tabela de ateste:

- Mês de referência: corresponde ao mês de ocorrência do fato gerador de uma obrigação, dependente das características e das condições da entrega de cada objeto contratado, conforme orientações constantes no Memorando-Circular 4 (5585084) e no documento (5523877).

- Valor da Despesa: é valor bruto da Nota Fiscal/Fatura.

- Despesa a Anular: corresponde à diferença a maior entre o valor registrado como despesa em liquidação e o "Valor da Despesa". Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Glosa: corresponde ao valor a ser descontado da Nota Fiscal/Fatura já emitida pela empresa contratada, de acordo com os critérios de aceitação do objeto contratado pela fiscalização, caso haja. Glosa é o ajuste necessário com vistas a determinar o valor final a ser pago à contratada e não se confunde com a aplicação de sanções administrativas previstas no instrumento contratual. Caso não haja, deixar o campo em branco.

- Centro de Custos: codificação que identifica o objeto de custos, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

- Unidade SIORG (Sigla): unidade organizacional da ANAC que tenha consumido os recursos nas atividades sob a sua responsabilidade, de acordo com o estabelecido na Instrução Normativa nº 175, de 3 de novembro de 2021, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 44, de 5 de novembro de 2021, e constante no processo 00058.038383/2020-85, bem como de acordo com o Manual de Informações de Custos, publicando no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v.16, nº 46, de 19 de novembro de 2021.

Observações:

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de um período de ocorrência do fato gerador, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada mês de referência e os respectivos valores correspondentes.

- Caso a Nota Fiscal/Fatura apresentada para pagamento refira-se a mais de uma unidade organizacional da ANAC e/ou Centro de Custos que tenha consumido os recursos, o gestor do contrato deve discriminar no despacho de ateste cada Unidade SIORG/Centro de Custos e os respectivos valores correspondentes.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daiane Ribeiro de Souza, Gerente Técnico de Assessoramento, Substituto, em 01/04/2025, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11361240 e o código CRC C6B7D47D.




Referência: Processo nº 00058.014195/2023-12 SEI nº 11361240