Despacho
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1 - LICITAÇÃO E VÍNCULO CONTRATUAL |
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FORNECEDOR |
NOVI GAMING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA |
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CONTRATAÇÃO |
Contratação Direta nº 02/2024 - 1º Termo Aditivo ao do Contrato (do tipo empenho) nº 311/2024 |
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CNPJ |
41.786.083/0001-73 |
CONTRATO: |
VIGÊNCIA: |
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OBJETO |
Contratação de 3 (três) licenças (subscrição) de aplicativo de acesso à base de dados de voos em tempo real, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (9254289) 1º Termo Aditivo ao do Contrato (do tipo empenho) nº 311/2024 |
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2 - ORÇAMENTO |
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EMPENHO |
CLASSIFICAÇÃO |
PI |
VPD |
FONTE |
VALOR |
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2025NE000271 |
3.33.90.40.06 |
27BASF24002 |
3.3.2.3.1.09.00 |
1050000008 |
R$ 15.000,00 |
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TOTAL |
R$ 15.000,00 |
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3 – LIQUIDAÇÃO E ATESTE PELO GESTOR RESPONSÁVEL |
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DANFE |
EMISSÃO |
COMPETÊNCIA |
VALOR |
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2 |
26/03/2025 |
ABRIL/2025 a MARÇO/2026 |
R$ 15.000,00 |
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ATESTE E |
Data: 01/04/2025 |
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Encaminhamento: Despacho de Ateste de Despesa 1 (11361240) |
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4– REGULARIDADE FISCAL |
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SICAF |
Verificada Autenticidade do Documento Fiscal |
Benefício Tributário |
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( x ) Adimplente |
( x ) Sim |
( x ) Optante pelo Simples Nacional |
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( ) Inadimplente |
( ) Não se aplica |
( ) Entidade Imune |
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( ) Entidade Isenta |
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5 – RETENÇÃO E VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
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TRIBUTOS |
BASE DE CÁLCULO |
CÓDIGO |
ALÍQUOTA |
VALOR DA RETENÇÃO |
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FEDERAL |
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- |
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MUNICIPAL |
R$ 15.000,00 |
9701/1782 |
4,18% |
R$ 627,00 |
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INSS |
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- |
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GLOSA |
- |
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VALOR LÍQUIDO A SER PAGO |
R$ 14.373,00 |
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OBSERVAÇÕES |
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NP 384 NS 2371
Tributos Federais: Não haverá retenção de tributos federais, pois a empresa é optante pelo regime do Simples Nacional, de acordo com consulta ao Portal do Simples Nacional. (11406242)
INSS: Não haverá retenção de INSS, pois o serviço não se enquadra nos requisitos dos artigos 111 e 112 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022.
Tributos Municipais: De acordo com o caput do art. 3º da Lei Complementar nº 116/2003, o serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. O serviço prestado enquadra-se no item 1.05 (Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação) da lista anexa à referida Lei Complementar. Adicionalmente, conforme art. 8º, inciso VIII do Decreto nº 25.508/2005 do Distrito Federal, os Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta são responsáveis pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza cujo local da prestação situe-se no Distrito Federal. Haverá, pois, a retenção de ISSQN.
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6 - SUBSCREVEM |
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Gestor Financeiro |
Ordenador de Despesas |
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| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Ordenador de Despesa, Substituto(a), em 16/04/2025, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Viviane Santos Silva, Gestor Financeiro, em 17/04/2025, às 13:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11406078 e o código CRC DC29ABA7. |
| Referência: Processo nº 00058.014195/2023-12 | SEI nº 11406078 |