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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

Dispensa Eletrônica 90002/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

26 de março de 2024 a 26 de março 2025

CONTRATADO:

NOVI GAMING COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA.

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de 3 (três) licenças (subscrição) de aplicativo de acesso à base de dados de voos em tempo real, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência (SEI 9656099)​.

VALOR DO CONTRATO:

R$ 15.000,00

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Laís Macedo Facó Alencar (X) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

A prestação dos serviços durante o período de vigência foi considerada regular e em conformidade com as exigências técnicas e operacionais estabelecidas. O sistema apresentou boa disponibilidade, com funcionalidades adequadas às necessidades específicas das áreas usuárias. Observou-se que a precisão das informações de voo em tempo real se manteve em nível satisfatório ao longo da execução contratual.

 

A assinatura na modalidade Business tem atendido  a contento as demandas da unidade, sem registro de intercorrências quanto à disponibilidade do serviço desde o início de sua utilização. Ademais, a qualidade técnica da plataforma se mostra compatível com as exigências de desempenho e apoia adequadamente a tomada de informações necessárias às atividades da área.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

(  ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

ou

(  ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:

N/A

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Durante o período contratual, não foram registrados incidentes que pudessem comprometer as operações ou os objetivos estabelecidos. A contratada assegurou o pleno funcionamento do serviço de forma contínua, não havendo, portanto, registro de impactos ou interrupções na prestação.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não há.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Durante o período de vigência do contrato, não foram verificadas alterações ou implementações de melhorias significativas no escopo dos serviços prestados.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

N/A

Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

(  ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:

ou

(  ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:

N/A

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

N/A

Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:

Situação 1:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

12 (meses)

R$ 100,00

Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.

Situação 2:

Cafeteira

Valor

Amortização

Valor mensal

 

R$ 1.200,00

60 (meses)

R$ 20,00

Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais

 

É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.

 

Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

(X) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

ou

(  ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:

Documento SEI! XXXXX

Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

Com base na avaliação técnica e operacional realizada pela área, conclui-se que a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses se mostra necessária para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas, em especial aquelas relacionadas ao monitoramento em tempo real dos voos, cuja manutenção é essencial ao adequado desempenho das atribuições da unidade.

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

Laís Macedo Facó Alencar

E-MAIL INSTITUCIONAL:

lais.faco@anac.gov.br

DATA: 

26/11/2025

NOME DO FISCAL: N/A

 

E-MAIL INSTITUCIONAL:

 

DATA: 

 

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Laís Macedo Facó Alencar, Superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos, Substituto(a), em 26/11/2025, às 21:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12279721 e o código CRC 855DC1D6.




Referência: Processo nº 00058.014195/2023-12 SEI nº 12279721