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Eu, Laís Macedo Facó Alencar (X) sou favorável ou ( ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:
1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):
A prestação dos serviços durante o período de vigência foi considerada regular e em conformidade com as exigências técnicas e operacionais estabelecidas. O sistema apresentou boa disponibilidade, com funcionalidades adequadas às necessidades específicas das áreas usuárias. Observou-se que a precisão das informações de voo em tempo real se manteve em nível satisfatório ao longo da execução contratual.
A assinatura na modalidade Business tem atendido a contento as demandas da unidade, sem registro de intercorrências quanto à disponibilidade do serviço desde o início de sua utilização. Ademais, a qualidade técnica da plataforma se mostra compatível com as exigências de desempenho e apoia adequadamente a tomada de informações necessárias às atividades da área.
1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):
( ) Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.
ou
( ) Foi identificado o inadimplemento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e de recolhimento do FGTS, no entanto, as medidas de regularização estão sendo adotadas para mitigar riscos à (in)execução contratual, tais como utilização dos recursos da conta vinculada, retenção de valores para pagamento direto aos empregados e/ou instauração de processo administrativo sancionador, conforme relatado a seguir e documentos correspondentes:
N/A
2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:
Durante o período contratual, não foram registrados incidentes que pudessem comprometer as operações ou os objetivos estabelecidos. A contratada assegurou o pleno funcionamento do serviço de forma contínua, não havendo, portanto, registro de impactos ou interrupções na prestação.
3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:
Não há.
4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:
Durante o período de vigência do contrato, não foram verificadas alterações ou implementações de melhorias significativas no escopo dos serviços prestados.
5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:
N/A
Nota Explicativa: Destaca-se que a avaliação da vantajosidade possui aspectos técnicos e econômicos, assim em que pese não se fale em pesquisa de mercado para contratos com mão de obra exclusiva, nos termos do Acórdão 1.214/2013 - TCU e da ON 60 da AGU, cabe à fiscalização avaliar se tecnicamente a solução ainda é aquela que melhor atende à Administração.
5.2. Contratos reajustados por índice específico:
( ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois:
ou
( ) Houve um comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, contudo, a prorrogação contratual é vantajosa nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, pois:
N/A
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6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:
N/A
Nota explicativa: É comum encontrar contratos que envolvam a utilização de equipamentos que compõe os preços das planilhas de custos. Nesse contexto, é salutar verificar como estão alocados/distribuídos os valores de tais materiais no decurso da avença. Exemplo:
Situação 1:
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Cafeteira
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Valor
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Amortização
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Valor mensal
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R$ 1.200,00
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12 (meses)
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R$ 100,00
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Neste caso, na 1ª prorrogação, é imperativo que haja a subtração completa de tal custo, haja vista a completa amortização do bem no decurso do contrato.
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Situação 2:
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Cafeteira
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Valor
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Amortização
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Valor mensal
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R$ 1.200,00
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60 (meses)
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R$ 20,00
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Neste caso, ao fim da última prorrogação ordinária permitida, o custo do equipamento terá sido diluído em todas as parcelas contratuais
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É importante destacar que a não utilização de materiais/equipamentos constantes na planilhas de formação de preços devido à obsolescência ou a fato superveniente ocorrido no decurso do contrato também importam na supressão total de tais custos quando da prorrogação da avença.
Ainda sobre o tema, indica-se o breve vídeo disponibilizado pela Zênite: https://www.zenite.blog.br/custos-nao-renovaveis-fica-a-dica-in-05/.
7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:
(X) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.
ou
( ) Houve evento relevante durante a gestão contratual, portanto, declaro que o mapa de riscos foi devidamente atualizado com as medidas preventivas e corretivas da inconformidade em questão, conforme documentação elencada a seguir:
Documento SEI! XXXXX
Nota explicativa: Nos termos do art. 26 da IN nº 05/2019, o Mapa de Riscos deve ser atualizado e juntado aos autos do processo de contratação, após eventos relevantes, durante a gestão do contrato pelos servidores responsáveis pela fiscalização.
8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:
Com base na avaliação técnica e operacional realizada pela área, conclui-se que a prorrogação do contrato por mais 12 (doze) meses se mostra necessária para assegurar a continuidade e a regularidade das atividades desenvolvidas, em especial aquelas relacionadas ao monitoramento em tempo real dos voos, cuja manutenção é essencial ao adequado desempenho das atribuições da unidade.
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