Nota Técnica nº 525/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Aquisição de termômetros de globo digital e de trenas laser que serão utilizados em atividades de fiscalização realizadas por servidores da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal lotados nos NURACs.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de solicitação advinda da Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), instruída sob o processo nº 00058.063397/2024-61, para a aquisição de termômetros de globo digital e de trenas laser que serão utilizados em atividades de fiscalização realizadas por servidores da Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal lotados nos NURACs, consonante Termo de Referência (sei! 10716743).
Como proposto na Nota Técnica nº 485/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10788333), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90023/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 05/12/2024 (sei! 10900756), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 11/12/2024, conforme relatar-se-á adiante.
ANÁLISE
A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 11/12/2024, com a participação de 46 (quarenta e seis) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.
Em relação ao item 1, a empresa fornecedora INSTRULABOR LICITACAO LTDA ofereceu o melhor lance e apresentou Proposta Comercial (sei! 10950726) no valor total de R$ 10.960,00 (dez mil novecentos e sessenta reais). A proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! 10950728) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 11006407) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90023/2024 e anexos (sei! 10900607), a fornecedora INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ nº: 34.514.779/0001-85, foi habilitada e declarada vencedora do item 1 da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024.
No que tange ao item 2, foram convocadas as seguintes empresas, na ordem de classificação, que foram desclassificadas conforme motivos informados a seguir:
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ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO |
EMPRESA |
CNPJ |
MOTIVO DA DESCLASSIFICAÇÃO |
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1 |
56.122.133 ALESSANDRO JONE LUCINDO |
56.122.133/0001-95 |
Não comprovação da qualificação técnica necessária para o item 2, conforme disposto no item 8.47 do Termo de Referência |
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2 |
WILLIAMSON E ROSSANA EMPREENDIMENTOS LTDA |
48.051.195/0001-25 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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3 |
INSTRULABOR LICITACAO LTDA |
34.514.779/0001-85 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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4 |
49.236.764 ANDRE WASCHINGTON |
49.236.764/0001-70 |
Ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido. |
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5 |
CENTRAL BRASIL INSTRUMENTOS DE MEDICAO LTDA |
21.137.143/0001-10 |
Ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido. |
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6 |
58.263.688 MILENNA PASSOS SIERRA DE MELLO |
58.263.688/0001-82 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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7 |
FULL TIME EMPREENDIMENTOS LTDA |
17.991.542/0001-76 |
Não comprovação da qualificação técnica necessária para o item 2, conforme disposto nos itens 8.43 e 8.47 do Termo de Referência |
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8 |
GSM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA |
40.997.613/0001-60 |
Ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido. |
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9 |
AC & C SOLUCOES INTEGRADAS LTDA
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51.409.578/0001-37
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O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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10 |
MAJO - PROCESSOS E INTERMEDIACOES LTDA |
56.392.209/0001-00 |
Ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido. |
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11 |
INOVE VARIEDADES LTDA |
51.050.209/0001-09 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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12 |
58.123.453 CARLOS OLIVEIRA CASTILHO
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58.123.453/0001-95 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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13 |
44.053.381 SAMIRA ENAISSI DA SILVA CARIELO |
44.053.381/0001-42 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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14 |
XM CONSTRUCOES LTDA |
42.343.998/0001-7 |
O produto ofertado não atende integralmente às funcionalidades descritas no item 3.2 do Termo de Referência. |
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15 |
49.415.261 ARIEL MULLER MUNIZ DA CUNHA |
49.415.261/0001-61 |
Ausência de manifestação dentro do prazo estabelecido. |
No entanto, ao convocar a 16ª empresa melhor classificada para o item 2, esta informou que possuía o produto Trena Laser Bosch GLM 500, citado no Termo de Referência como modelo de referência, mas alertou que este produto não possui o nível de proteção contra pó e projeções de água IP 65, especificado no Termo de Referência. Desta forma, solicitou declínio de sua participação na dispensa.
Em vista da inconsistência apontada, optou-se por revogar o item 2 da Dispensa Eletrônica 90023/2024, pois a especificação de um nível de proteção contra pó e projeções de água mais alto do que o necessário pode ter prejudicado a competitividade do procedimento, uma vez que outros fornecedores podem ter deixado de participar por não possuir produtos que atendam a esse requisito. Ademais, não seria possível aceitar o produto citado como modelo de referência, visto que este apresenta requisito inferior ao exigido nas especificações técnicas descritas no Termo de Referência.
O processo será restituído à Equipe de Planejamento da Contratação para revisão das especificações técnicas necessárias para o item trena a laser e elaboração de novo Termo de Referência. Após os ajustes necessários, uma nova Dispensa Eletrônica poderá ser agendada para este item.
Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica à empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA, vencedora do item 1, e homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.
CONCLUSÃO
Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique o item 1 ao fornecedor indicado, homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024, no Portal Compras.gov.br, e autorize, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012, a emissão da nota de empenho para cobertura da despesa.
Posteriormente, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Materiais - COMAT, para que tenha ciência sobre a contratação, atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais, disponibilize-os à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), unidade gestora da contratação.
À consideração superior.
(assinado eletronicamente)
ELIANA MONIWA TADA TOKUNAGA
Analista administrativo
De acordo.
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
De acordo.
(assinado eletronicamente)
SILVIA DE SOUSA BARBOSA
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
1. Adjudico o item 1 à empresa fornecedora INSTRULABOR LICITACAO LTDA, CNPJ nº: 34.514.779/0001-85, e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024;
2. Encaminhe-se à GTPO para a emissão da Nota de Empenho para cobertura da despesa decorrente da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024;
3. Posteriormente, à Coordenadoria de Materiais - COMAT para que tenha ciência sobre a contratação e atue junto à empresa contratada para a consecução do objeto, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais, disponibilize-os à Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos (SRA), unidade gestora da contratação.
(assinado eletronicamente)
ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Eliana Moniwa Tada Tokunaga, Analista Administrativo, em 07/01/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/01/2025, às 17:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/01/2025, às 10:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 10/01/2025, às 12:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10948108 e o código CRC F6863F84. |
| Referência: Processo nº 00058.063397/2024-61 | SEI nº 10948108 |