Despacho
Aos integrantes da Equipe de Planejamento da Contratação
Assunto: Elaboração de novo Termo de Referência para o item Trena a Laser.
Trata-se da aquisição de termômetros de globo digital e de trenas laser por meio do procedimento de Dispensa Eletrônica.
Informa-se que, em relação ao item 1 (termômetros de globo digital), a empresa INSTRULABOR LICITACAO LTDA foi habilitada e declarada vencedora deste item.
No entanto, no que tange ao item 2 (trenas a laser), durante a realização da Dispensa Eletrônica nº 90023/2024, um dos fornecedores participantes do procedimento alertou para o fato de que a trena a laser marca Bosch, modelo GLM-500, utilizada como modelo de referência para este item da Dispensa, não atende à especificação informada no Termo de Referência 71/2024 (SEI nº 10716743), referente ao nível de proteção contra pó e projeções de água, IP 65. O IP deste modelo é 54.
Verificamos que o outro modelo de trena aceito pela Equipe de Planejamento no E-mail Validação de Propostas (SEI nº 10709403), trena Politerm CX-100, também possui o nível IP 54.
Pesquisando outros modelos de trena a laser que possam vir a atender as necessidades da contratação, como por exemplo, DeWalt DW0165N, Starret KLMXP-100 e Vonder VD050, constatou-se que as mesmas também possuem o nível IP 54.
Em razão da inconsistência apontada pelo fornecedor, informamos que a dispensa eletrônica referente ao item 2, trena a laser, foi revogada, uma vez que a especificação de um nível de proteção contra pó e projeções de água mais alto do que o necessário pode ter prejudicado a competitividade do procedimento (outros fornecedores podem ter deixado de participar por não possuir produtos que atendam a esse requisito), além de nem mesmo o modelo de referência do objeto atender a esse requisito.
Dessa forma, restituiremos o processo para a elaboração de novo termo de referência para este item, a fim de de garantir maior clareza aos fornecedores quanto ao objeto pretendido. Na revisão das especificações técnicas do produto, sugere-se verificar se não está sendo exigido algum requisito ou funcionalidade muito superior à necessária e que possa frustrar o caráter competitivo do procedimento.
Atenciosamente,
(assinado eletronicamente)
LAERTE GIMENES RODRIGUES
Gerente técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/01/2025, às 17:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11007522 e o código CRC 2FCD9A14. |
| Referência: Processo nº 00058.063397/2024-61 | SEI nº 11007522 |