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Nota Técnica nº 7/2024/GTEV/GCPP/SAR

 

ASSUNTO

Aquisição de equipamento de voo e proteção individual para os servidores da Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) que atuam na condição de tripulantes de ensaios em voo de certificação.

ANEXOS

Norma Regulamentadora NR 6 – Equipamentos de Proteção Individual (EPI);

Norma Regulamentadora NR 15 – Atividades e Operações Insalubres;

FAA Order 4040.26C – Aircraft Certification Service Flight Test Risk Management Program;

EASA – Flight Test Operational Manual Guide;

USAF MIL-C-83141A – Military Specification: Coveralls, Flyer's Summer, Fire Resistant;

USAF MIL-C-83141A – Military Specification: Coveralls, Flyer's Summer, Fire Resistant - Amendment 3;

DoD MIL-C-83429B – Military Specification: Cloth, Plain and Basket Weave, Aramid; e

DoD MIL-DTL-81188C - Detailed Specification - Gloves, Flyer's Summer, Type GS/FRP-2.

SUMÁRIO EXECUTIVO

A ANAC participa diretamente dos processos de certificação de novas aeronaves fabricadas no Brasil e de validação da certificação de aeronaves fabricadas em outros países por meio da realização de ensaios em voo conforme preconiza o RBAC 21.35(b). Esses ensaios em voo são executados por servidores da GCPP, Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico da Superintendência de Aeronavegabilidade, em conjunto com as tripulações das empresas requerentes.

Existem riscos inerentes à atividade de ensaios em voo que sempre são avaliados por meio de avaliação de risco (Risk Assesment).

Com base nos resultados dessa avaliação de risco, são definidos fatores mitigadores dos possíveis riscos elencados com o intuito de se evitarem danos à aeronave de teste, bem como de se preservar a integridade física das tripulações de ensaio em voo.

Um dos elementos básicos de mitigação do risco aos tripulantes é a utilização de equipamentos de voo e de proteção individuais adequados, incluindo vestimenta resistente à propagação de chama (confeccionada em tecido tipo Nomex), botas e luvas.

Tais atividades de ensaio geralmente são realizadas em locais com alto nível de ruído, durante o acesso às aeronaves, assim sendo, faz-se mister a utilização de protetores auriculares.

Pelos motivos expostos, justifica-se a aquisição dos equipamentos de voo e proteção individual requeridos para o uso pelos servidores que atuam como tripulantes nos ensaios em voo da ANAC, atividade essencial à certificação de projeto de tipo das empresas requerentes.

Assim sendo, solicita-se a aquisição dos equipamentos de voo e proteção individual nas especificações e quantidades listadas abaixo:

Vale ressaltar que os referidos itens deverão atender aos requisitos técnicos elencados nas normas referenciadas no parágrafo anterior desta nota técnica.

Os servidores da GCPP diretamente envolvidos em ensaios em voo da ANAC e que, portanto, necessitam desses equipamentos de proteção individual estão listados na tabela abaixo, juntamente com as suas respectivas medidas para os itens a serem adquiridos:

Relação dos servidores da GCPP que atuam como tripulantes de ensaios em voo e respectivos tamanhos dos equipamentos de proteção individual

Servidor

Macacão de voo - tamanho

Macacão de voo- quantidade

Botas  - tamanho

Botas - quantidade (par)

Luvas  - tamanho

Luvas - quantidade (par)

Protetor Auricular - quantidade

1

Carlos Eduardo Pires de Melo

40R

01

41

01

8

01

01

2

Fernando Motta Assis de Lacerda

38C

01

39

01

7

01

01

3

Ricardo de Lima e Souza

44R

02

41

01

9

01

01

4

Aílton José de Oliveira Júnior

42R

01

41

01

8

01

01

5

Audir Mendes de Assunção Filho

44R

01

41

01

8

01

01

6

Marcelo Luiz de Oliveira Portela

48L

01

43

01

9

01

01

 

Em virtude de tolerâncias de medidas aceitas pelas normas e de diferentes padrões dimensionais de fabricação, o(s) fornecedor(es) selecionados para o fornecimento dos equipamentos, deverá(ão) realizar uma conferência final das medidas dos servidores.

ANÁLISE

Os servidores da GCPP, listados no item anterior, realizam rotineiramente ensaios em voo juntamente com os tripulantes das empresas requerentes, pelos quais são submetidos às mesmas condições ambientais e de risco.

Os tripulantes das empresas requerentes dispõem e utilizam os equipamentos de voo e proteção individual adequados a fim de garantir a sua proteção e integridade física, além de mitigar os riscos inerentes à atividade.

A não utilização dos equipamentos de proteção em tela, submeterá os tripulantes da GCPP a uma condição de exposição ao risco maior do que os tripulantes das requerentes, o que os coloca em um cenário degradado de segurança, quando comparado aos demais envolvidos na atividade.

O acesso às aeronaves de ensaio, diferentemente do que acontece em um aeroporto, faz-se sempre deslocando-se pelo pátio de estacionamento do aeródromo, ambiente bastante ruidoso em virtude da intensa atividade de preparo e recebimento de aeronaves. Por este motivo, justifica-se o pedido dos protetores auriculares do tipo concha.

Os macacões e as luvas de voo devem ser confeccionados com tecido antichama (tipo Nomex) que, em caso de um acidente ou incidente aéreo, irá proteger os tripulantes por um tempo maior, a fim de possibilitar o abandono da aeronave de modo seguro.

Além dos materiais anteriormente especificados (inclusive nas normas), as luvas de voo devem possuir material/tratamento nas pontas dos dedos polegar, indicador e médio de modo a possibilitar a operação de painéis sensíveis ao toque (telas tácteis), os quais estão sendo cada vez mais utilizados pelas aeronaves destinadas à aviação geral, executiva e de linha aérea.

As botas devem ser confeccionadas em material resistente e impermeável com o solado em borracha antiderrapante. O material não pode se deformar rapidamente com a elevação da temperatura nem provocar queimaduras no usuário, assim sendo, não são admitidos produtos produzidos a base de polímeros plásticos (tipo termoplásticos).

A aquisição de tais equipamentos, portanto, é essencial para a segurança dos servidores envolvidos na atividade de ensaios em voo de certificação, e também para que os mesmos estejam em conformidade com os mitigadores de risco previstos na avaliação de risco aprovada para o ensaio.

CONCLUSÃO

Após a apresentação e análise da situação das condições de trabalho das tripulações da GCPP quando da realização de ensaios em voo de certificação conforme o RBAC 21.35 (b), conclui-se que há necessidade de aquisição dos equipamentos de proteção relacionados nesta Nota Técnica a fim de garantir a proteção adequada aos servidores no ambiente de ensaios em voo para mitigar riscos à integridade física dos mesmos em caso de acidente ou incidente aéreo.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Jose da Silva Cruz, Assessor, em 25/07/2024, às 16:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Willer Alves da Silva Cruz, Gerente Técnico de Engenharia de Voo, em 30/07/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.008252/2024-06 SEI nº 10265892