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Nota Técnica nº 430/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Aquisição de equipamento de voo e proteção individual para os servidores da Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR) que atuam na condição de tripulantes de ensaios em voo de certificação.

SUMÁRIO EXECUTIVO

Trata-se de solicitação advinda da Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), instruída sob o processo nº 00066.008252/2024-06, para a aquisição de de equipamento de voo e proteção individual para os servidores da Gerência de Certificação de Projeto de Produto Aeronáutico (GCPP) que atuam na condição de tripulantes de ensaios em voo de certificação, consonante Termo de Referência (sei! 10493581).

Como proposto na Nota Técnica nº 404/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! 10550633), procedeu-se com a divulgação do Aviso de Contratação Direta nº 90021/2024 no Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP) no dia 18/9/2024 (sei! 10571305), respeitando-se o prazo mínimo de 3 (três) dias úteis entre a divulgação do aviso e a abertura da disputa, que ocorreu em 23/9/2024, conforme relatar-se-á adiante.

ANÁLISE

A disputa da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024 teve início às 8h e encerrou-se às 16h do dia 23/9/2024, com a participação de 14 (quatorze) fornecedores que apresentaram propostas para a disputa.

Em relação ao item 1, a empresa fornecedora RIBEIRO COMERCIO DE VARIEDADES E APOIO LTDA ofereceu o melhor lance, no entanto, o produto oferecido não atendia às especificações de composição e propriedades do tecido descritas no Termo de Referência e sua proposta foi desclassificada. Convocou-se a segunda empresa melhor classificada, SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA, que não comprovou a qualificação técnica necessária para o item 1, conforme diposto no item 8.47.1 do termo de Referência e também teve sua proposta desclassificada. Procedeu-se a convocação da terceira empresa melhor classificada, SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA, que apresentou Proposta Comercial (sei! 10608938) no valor total de R$ 11.270,00 (onze mil duzentos e setenta reais). A proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! 10608952) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! 10609310) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90021/2024 e anexos (sei! 10571245), a fornecedora SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA, CNPJ nº: 03.127.558/0001-20, foi habilitada e declarada vencedora do item 1 da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024.

No que tange ao item 2, a empresa fornecedora SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA ofereceu o melhor lance e, após convocada, apresentou Proposta Comercial (sei! ​​​​​​​​​​​​​​10608942) no valor total de R$ 1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais). A Proposta foi analisada e aceita pela unidade demandante (sei! ​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​10608953) e, tendo sido apresentados os documentos habilitatórios (sei! ​​​​​​​10609310) aderentes às exigências do Aviso de Contratação Direta nº 90021/2024 e anexos (sei! 10571245), a fornecedora SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA, CNPJ nº: 03.127.558/0001-20, foi habilitada e declarada vencedora do item 2 da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024.

Por fim, no que se refere ao item 3, a empresa fornecedora ANDERSON SCARPIM JUSTINO ofereceu o melhor lance, no entanto, não encaminhou a proposta comercial dentro do prazo estabelecido, assim como a segunda empresa melhor classificada, DODISA LTDA. As demais empresas participantes (FORTALEZA COMERCIO E SERVICOS LTDA, 55.199.989 VINICIUS ARAUJO NEPOMUCENO, AUGUSMED HOSPITALAR COMERCIO E SERVICOS LTDA, SMS COMERCIO E SERVICOS LTDA e ARB COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA) ofereceram lances superiores ao valor de referência e foram consultadas para negociação do valor ofertado, no entanto, tampouco se manifestaram dentro do prazo concedido. Dessa forma, tais fornecedores tiveram suas propostas desclassificadas e o item 3 resultou fracassado.

Nesse contexto, em harmonia com o item 4.15 da Nota Técnica nº 372/2024/GTLC/GEST/SAF (sei! ​​​​​​​10493007), a proposta utilizada para o item 3 será a de menor valor obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, apresentada pela empresa WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA - CNPJ 68.761.923/0001-08 (sei! ​​​​​​​10492828), no valor total de R$ 2.040,00 (dois mil quarenta reais), conforme prevê o inciso III, art. 22, da IN n.º 67/2021 - SEGES para procedimentos fracassados ou desertos:

Procedimento fracassado ou deserto

Art. 22. No caso do procedimento restar fracassado, o órgão ou entidade poderá:

I - republicar o procedimento;

II - fixar prazo para que os fornecedores interessados possam adequar as suas propostas ou sua situação no que se refere à habilitação; ou

III - valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.

Parágrafo único. O disposto nos incisos I e III caput poderá ser utilizado nas hipóteses de o procedimento restar deserto. (grifou-se)

Na sequência, a pretensa contratada confirmou (sei! 10648697) que os preços apresentados na Proposta Comercial (sei! ​​​​​​​10492828) continuam válidos e a análise dos documentos habilitatórios (sei! 10648673) também se demonstrou aderente aos requisitos do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 90021/2024 e anexos (sei! 10571245​​​​​​​), de maneira que não se vislumbra óbice em sua contratação direta por meio de dispensa de licitação.

Dessa forma, encerradas a etapa de julgamento e de habilitação, faz-se necessário o envio do processo ao superintendente de Administração e Finanças para que, como autoridade competente, adjudique o objeto da Dispensa Eletrônica à empresa SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA, vencedora dos itens 1 e 2, homologue o procedimento de dispensa de licitação, nos termos do art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021 e autorize a contratação, por dispensa de licitação, da empresa WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA, para o fornecimento do item 3, nos termos do inciso III do art. 22 e art. 23 da IN SEGES/ME nº 67/2021.

CONCLUSÃO

Diante do relatado e mediante a anuência subscrita da gerente de Gestão Estratégica de Recursos, solicita-se a atuação do superintendente de Administração e Finanças para que, caso de acordo com o proposto, adjudique os itens 1 e 2 à fornecedora indicada e homologue o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024, no Portal Compras.gov.br.  Encaminha-se, em conjunto, a proposta de contratação do item 3, através de dispensa de licitação, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 10619322), para submissão ao superintendente de Administração e Finanças e sua autorização, conforme preceitua o inciso VIII, art. 72, da Lei nº 14.133/21, c/c a IN ANAC nº 29/2009 e alterações, bem como sua autorização para emissão das notas de empenho para cobertura das despesas, com base no disposto no art. 3º, inciso II, da IN ANAC nº 29/2009, alterada pela IN ANAC nº 59/2012.

Posteriormente, providenciar-se-á a divulgação do ato, referente ao item 3, no Portal Nacional de Contratações Públicas.

Por fim, os autos deverão ser encaminhados à Coordenadoria de Materiais - COMAT, para que tenha ciência sobre a contratação, atue junto às empresas contratadas para a consecução dos objetos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais disponibilize-os à Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), unidade gestora da contratação.

 

À consideração superior.

(assinado eletronicamente)

BRUNO SILVA FIORILLO

Analista administrativo

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

LAERTE GIMENES RODRIGUES

Gerente técnico de Licitações e Contratos

 

De acordo.

(assinado eletronicamente)

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

1. Adjudico os itens 1 e 2 à empresa fornecedora SANDRA CAUMO DE OLIVEIRA, CNPJ nº: 03.127.558/0001-20, e homologo o resultado da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024;

2. Autorizo a contratação, através de Dispensa de Licitação, da empresa WHITE LAKE EQUIPAMENTOS PROFISSIONAIS LTDA para o item 3, conforme Termo de Dispensa de Licitação (sei! 10619322).

3. Encaminhe-se à GTPO para a emissão das Notas de Empenho para cobertura das despesas decorrentes da Dispensa Eletrônica nº 90021/2024 e da Dispensa de Licitação (sei! 10619322​​​​​​​).

4. Posteriormente, à Coordenadoria de Materiais - COMAT para que tenha ciência sobre a contratação e atue junto às empresas contratadas para a consecução dos objetos, nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133/21; e, após recebimento dos materiais disponibilize-os à Superintendência de Aeronavegabilidade (SAR), unidade gestora da contratação.

 

(assinado eletronicamente)

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JÚNIOR

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 07/10/2024, às 11:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 07/10/2024, às 14:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 08/10/2024, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 09/10/2024, às 17:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00066.008252/2024-06 SEI nº 10609346