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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

Referência: Decreto nº 10.947, de 25 de janeiro de 2022.

Informações gerais 

Área Requisitante: 

Gerência Técnica de Relações Públicas/ Assessoria de Comunicação Social ( GTRP/ ASCOM)

 

Data da conclusão da contratação:

Até o final de julho de 2024

 

Descrição sucinta do objeto:

Realização de licitação para contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos 

 

Prioridade: 

(   ) Baixa

(   ) Média

( x  )  Alta

Caso seja selecionada a opção "Alta", deve ser apresentada justificativa.

Justificativa de prioridade Alta:

 

O atual contrato de eventos está em seu último ano de vigência e não pode mais ser prorrogado (encerramento no início de agosto de 2024). O contrato de eventos é uma ferramenta fundamental para concretização do trabalho da GTRP/ASCOM no planejamento e na execução dos eventos institucionais da ANAC. 

 

Justificativa de necessidade

Cada vez mais se torna evidente que os eventos institucionais influenciam diretamente na imagem e identidade da organização. No caso da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, os eventos são um excelente canal de comunicação com colaboradores e servidores (eventos internos), como também aproximam a entidade pública da sociedade e dos regulados para a consecução de objetivos específicos(eventos externos).

Planejar eventos que efetivamente atinjam o público, revertendo em aumento de influência para a Agência, constitui um desafio constante que não pode ser vencido isoladamente. Trata-se de um trabalho que deve ser pensado e colocado em prática por todos os seus atores.

A ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos, tais como seminários, encontros, debates, feiras, etc. Nesse sentido, compete, regimentalmente, à Gerência Técnica de Relações Públicas – GTRP a gestão e a fiscalização de contrato de eventos com empresa especializada na prestação de serviços de eventos, de modo a auxiliar as unidades organizacionais da Agência no planejamento, organização e execução de eventos institucionais.

Nesse contexto, vale salientar que a vigência do Contrato 18/2019 - cujo objeto guarda similaridade ao pretendido por este processo – será encerrada em 1º de agosto de 2024, sem possibilidade de nova prorrogação, tornando, portanto, necessária a realização de nova licitação. 

Assim, muito embora a GTRP/ASCOM priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica.

Os produtos e serviços a serem contratados por meio deste processo servirão de apoio às competências da GTRP/ASCOM ligadas ao planejamento, organização e execução de eventos institucionais da ANAC. Tais competências estão diretamente ligadas à manutenção e ao fortalecimento da atuação da autarquia em suas diversas frentes, uma vez que os eventos institucionais são verdadeiras ferramentas comunicativas da ANAC com seus públicos de interesse.

Os serviços contratados serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da Gerência Técnica de Relações Públicas da Assessoria de Comunicação (ASCOM) e considerando o caráter ininterrupto inerente às competências da gerência e,consequentemente, dos produtos e serviços de apoio a serem contratados, pretende-se que a respectiva prestação de serviços seja executada de forma contínua, com base no art. 106 de Lei 14.133 de 1º de abril de 2021. 

 

3.                    MATERIAIS/SERVIÇOS                                                                                                                                                                                                                                              


3.1. Os itens definidos para cada um dos produtos e serviços a serem contratados e seus respectivos quantitativos estão distribuídos em blocos, conforme documento 9732384 anexo. São itens relacionados à assessoria prévia de eventos, locação de espaços físicos, serviços de alimentação, contratação de recursos humanos, itens de decoração e ambientação, materiais gráficos e demais serviços. 

 

3.2. Importante mencionar que a execução dos produtos e serviços se dará de acordo com a necessidade da ANAC, de modo que a empresa contratada não executará, necessariamente, toda a integralidade dos quantitativos de cada um dos itens objeto do contrato pretendido.

 

4.                           CONTRATAÇÕES RELACIONADAS                                                                                                                                                                                                                                              

O processo de nº  00058.074404/2023-79 guarda interdependência com o objeto de contratação do presente processo.

 
 

5.                                 INDICAÇÃO DE INTEGRANTE REQUISITANTE PARA EQUIPE DE PLANEJAMENTO                                                                                                                                                                                                                    

 

Nome completo do servidor indicado como integrante requisitante

E-mail funcional do servidor indicado

DANIELA CERVO DE TOLOZA

daniela.toloza@anac.gov.br

WALBER DE SOUZA GUIMARÃES FILHO

walber.filho@anac.gov.br

 

 

6.                                INFORMAÇÕES ADICIONAIS                                                                                                                                                                                                                                                    

O processo de nº 00058.003726/2023-33 foi encerrado

 

Observações:

O Documento de Formalização da Demanda deve ser assinado pela autoridade máxima da respectiva Unidade Diretamente Vinculada à Diretoria - UDVD. Caso haja indicação de integrante requisitante no documento, o servidor indicado deverá manifestar ciência expressa.

Caso o objeto se trate de uma solução de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, a demanda deverá ser enviada à Superintendência de Tecnologia da Informação (STI); para os demais objetos, a demanda deverá ser direcionada à Superintendência de Administração e Finanças (SAF).

Idealmente as demandas são planejadas para o exercício subsequente, contudo, caso seja necessário o início imediato da elaboração dos documentos para a contratação (Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Termo de Referência), indique o(s) servidor(es) para a Equipe de Planejamento da Contratação. Caso se tratar de bens/serviços de TIC, informar, adicionalmente, o alinhamento da demanda ao Plano Estratégico da ANAC e ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) vigentes.

Para as demandas apresentadas tempestivamente orienta-se a constituição da Equipe de Planejamento da Contratação, por meio de despacho da autoridade competente com a indicação do(s) servidor(es) responsável(eis) e, para contratações de TIC, o registro do alinhamento ao Plano Estratégico da ANAC e ao PDTIC vigentes, com antecedência de 6 a 8 meses da data em que a demanda deve ser finalizada com a entrega do bem ou início da execução do serviço. O despacho deve ser direcionado à unidade competente, conforme item 1 acima.

Para eventuais esclarecimentos, enviar e-mail para gtpp.sti@anac.gov.br (para as demandas de TIC) ou licitacao@anac.gov.br (para as demais demandas).


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Documento assinado eletronicamente por Marcio Pacelli de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação, em 01/03/2024, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cervo de Toloza, Analista Administrativo, em 01/03/2024, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Walber de Souza Guimarães Filho, Gerente Técnico, em 01/03/2024, às 15:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9685664 e o código CRC 9075455F.




Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 SEI nº 9685664