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Termo de Referência

Processo nº 00058.012541/2024-09

1. CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO

1.1. Contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos para execução de serviço, sob demanda, de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme especificações  e exigências contidas neste documento e seus anexos. 

 

DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO

ABRANGÊNCIA 

TOTAL DE ITENS

VALOR GLOBAL

Contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos, para prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem e eventos nacionais e internacionais nas 5 regiões geográficas brasileiras. 

Nacional 

157 

planilha (10189366)

R$ 6.932.287,17

 

1.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 (um) ano, contados da assinatura do contrato, prorrogável por até 10 (dez) anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (Sugere-se que o contrato seja renovado anualmente)

1.3.1. O serviço é enquadrado como continuado, tendo em vista que os produtos e serviços a serem contratados classificam-se como “comuns” à luz da Lei nº 14.133/2021, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente pré-definidos, por meio de especificações usuais no mercado.

1.4. O prazo de vigência da contratação é de ..............................(máximo de um ano da ocorrência da emergência ou calamidade) contados do(a) ............................., improrrogável, na forma do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021.

1.5. O contrato ou outro instrumento hábil que o substitua oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação

 

2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

2.1.  A Fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.

2.2.   O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme detalhamento a seguir:

I)              ID PCA no PNCP: [...];

II)            Data de publicação no PNCP: [...];

III)           Id do item no PCA: [...];

IV)           Classe/Grupo: [...];

V)            Identificador da Futura Contratação: [...].

 

2.3. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual [ANO], conforme consta das informações básicas deste termo de referência.

 

3.  DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO

3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudo Técnico Preliminar e seus Anexos, apêndice deste Termo de Referência.

 

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Sustentabilidade

4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

   4.1.1. Possibilidade de renovação contratual por até 10 (dez) anos, a fim de promover uma economicidade processual de trâmites, tempo, gestão contratual e publicações oficiais;

   4.1.2. Orientação à empresa contratada do uso mínimo de materiais descartáveis no oferecimento dos serviços de alimentação;

   4.1.3. Atenção ao desperdício de itens alimentares;

   4.1.4. Elaboração de projetos de cenografia que utilizem preferencialmente materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local e nacional;

   4.1.5. Utilização reduzida de papel, sempre que possível, nos eventos presenciais;

   4.1.6. Escolha de espaços de eventos que obedeçam critérios de preservação do meio ambiente e de acessibilidade a pessoas com deficiência;

   4.1.7. Geração de empregos, preferencialmente com mão de obra do local do evento e considerando a inclusão social;

   4.1.8. Obediência às diretrizes estabelecidas na Política de Sustentabilidade da ANAC.

 

Indicação de marcas ou modelos

4.2. Na presente contratação será admitida a indicação da(s) seguinte(s) marca(s), característica(s) ou modelo(s), de acordo com as justificativas contidas nos Estudos Técnicos Preliminares: (...)

Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviços

  1. Diante das conclusões extraídas do processo n. ____, a Administração não aceitará o fornecimento dos seguintes produtos/marcas: 

Da exigência de carta de solidariedade

4.4 Em caso de fornecedor, revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

 

Subcontratação

4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições:

     4.6.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, exceto quando a realização do evento depender da locação de espaços físicos, tais como ambiente hoteleiro ou centro de convenções.

 

    4.6.2. A subcontratação fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato. 

     4.6.3.  A subcontratação dependerá de autorização prévia da ANAC, que avaliará se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários à execução do objeto.

     4.6.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder à contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais. 

    4.6.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ANAC ou com agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

4.7. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação, caso admitida.

 

Garantia da contratação

4.9. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os art. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021 no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.

4.10. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 

4.11. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

4.12. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

 

Vistoria

4.13. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

 

5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

Condições de execução

5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica: 

  5.1.1 Para que os serviços sejam contratados e corretamente prestados, a contratante emitirá Ordem de Serviço (OS) à contratada, sob demanda, e de acordo com a programação e necessidade de cada evento, conforme itens previstos e especificados no contrato.

  5.1.2. Todas as demandas da Agência serão solicitadas à contratada por meio de Ordem de Serviço enviada por meio eletrônico (e-mail), na qual constarão: nome, data, horário e local do evento; os serviços e quantitativos a serem contratados; e o valor da OS.

  5.1.3. A emissão da OS deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à data do evento, podendo ocorrer em tempo menor, em situações extraordinárias. 

  5.1.4. Em caso de cancelamento do evento, a contratada deverá ser comunicada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

  5.1.5. Caso o evento seja cancelado em parte ou integralmente com menos de 48 (quarenta e oito) horas do seu início, a ANAC ressarcirá as despesas, desde que devidamente comprovadas pela empresa contratada.

  5.1.6. Fica eleita a mensagem eletrônica (e-mail) como instrumento de comunicação para formalizar as rotinas de contratações, notificações e penalidades, sem prejuízo de outros meios legalmente adotados. 

  5.1.7. Sempre que necessário, será exigida a presença de preposto da empresa contratada, no local e data combinados, o qual será responsabilizado pela qualidade e eficácia dos serviços a serem prestados. 

  5.1.8. A Contratante garantirá que a execução da Ordem de Serviço ocorra somente durante a vigência contratual. 

 

Local e horário da prestação de serviços 

5.2. Os serviços serão prestados no endereço e horário estipulados pela Contratante, conforme programação e necessidades do evento, devendo estar indicados na Ordem de Serviço enviada à Contratada.

 

Rotinas a serem cumpridas

 5.4. A execução contratual observará os detalhamentos abaixo descritos, somada às especificações indicadas no Anexo "Planilha de itens de contratação, partes 1 e 2":

  5.4.1. Assessoria: composta pelos itens que serão demandados em eventos que exijam da empresa um planejamento prévio a médio ou longo prazo e/ou entrega de projetos de cenografia para visualização do espaço em que o evento será executado. Item voltado para eventos nacionais ou internacionais com uma programação dinâmica ou feiras em que a ANAC participe.

  5.4.2. Locação de espaços/ estandes: item destinado à locação de espaços (centro de convenções, ambiente hoteleiro) para os eventos em que a ANAC não possua a infraestrutura adequada ou suficiente para atender a demanda. Os espaços devem obedecer critérios de acessibilidade a pessoas com deficiência física. A locação de espaços físicos deverá ser adequada para montagem em formatos diversos, conforme necessidade do evento (auditório, banquete, escolar, espinha de peixe, U, etc), para o número de pessoas solicitado. Deverá possuir isolamento acústico adequado, climatização, iluminação e energia elétrica. A parte de acessibilidade, como rampas e elevadores, também deverá ser considerada no momento da locação dos espaços. O serviço de limpeza nos espaços deverá estar contemplado no valor da locação. Durante a montagem e desmontagem dos eventos, o espaço deverá permanecer climatizado. O espaço deverá estar pronto e entregue à organização com pelo menos 2 (duas) horas antes do início do evento. A ANAC reserva-se o direito de solicitar à empresa a indicação de ao menos 3 (três) opções de espaços, escolhendo aquele que julgar mais conveniente para o evento. Para os eventos com autoridades nacionais ou internacionais o espaço em ambiente hoteleiro deverá possuir classificação 4 ou 5 estrelas.

  5.4.3. Projeto cenográfico de espaços e estandes: O projeto deverá ter suas versões assinadas por profissional responsável e entregues em 3D, planta baixa e com o material descritivo com metragem de cada espaço a ser construído, quando for o caso, e os materiais a serem utilizados. O profissional responsável deverá ter registro de classe e assinar toda a documentação exigida como RRT, projeto básico e outros.

  5.4.4. Apresentação cultural: para esse item deverão estar previstos as despesas com transporte, refeições e hospedagem, se for o caso, e de todos instrumentos necessários à apresentação. A atração escolhida para apresentar-se deverá ser aprovada previamente pela ANAC.

 5.4.5. Comunicação visual: e materiais gráficos: o desenvolvimento das identidades visuais e artes a serem aplicadas nos itens previstos neste contrato são de responsabilidade da ANAC, cabendo à empresa a apresentação de "prova" do material a ser confeccionado em prazo suficiente para que a versão final seja aprovada e confeccionada para o evento.

5.4.6. Registro do evento: a ANAC detém, exclusivamente, os direitos de uso sobre os registros de imagem e vídeo produzidos pela empresa contratada durante os eventos, que deverá repassar todo o material registrado e garantir sua confidencialidade e exclusividade, sob pena de responsabilidade civil e penal. A entrega das fotos e filmagem devem ocorrer por meio de mídia digital ou link em até 48 (quarenta e oito) horas depois de realizado o evento.

 5.4.7. Alimentação: os serviços de alimentação devem incluir todo o mobiliário, material e recursos humanos necessários à sua realização. Os serviços poderão ser oferecidos tanto nas instalações da ANAC ou fora (ambiente hoteleiro, restaurantes, etc.). Em todos os tipos de serviço devem estar previstas opções vegetarianas. Todos os cardápios deverão ser previamente aprovados pela ANAC.

           Quantitativo mínimo de participantes para solicitação do serviço:

                  - 20 (vinte) pessoas para os serviços de coffee break, brunch e kit lanche;

                  - 30 (trinta) pessoas para o serviço de coquetel;

                  - Sem quantitativo mínimo de participantes para os serviços de almoço e jantar.

5.4.8. Recursos humanos: a empresa deverá contratar diretamente os recursos humanos, com habilitação específica e experiência comprovada, devidamente uniformizados ou com trajes escuros para sua respectiva função (inclusive com uso de coletes para identificação, quando necessário) e/ou identificados com crachás. A comprovação de habilitação específica e experiência poderá ser comprovada por meio de Carteira de Trabalho, contratos de prestação de serviço, diplomas, certificados profissionalizantes, declaração de gestor de contrato público, etc. No preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais contratados deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte, alimentação, etc.

As (os) recepcionistas deverão ser fluentes nos idiomas contratados e deverão apresentar-se com uniforme completo e bem cuidado; sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos discretos, presos ou bem escovados, ou com corte, se curtos; maquiagem leve (se mulheres) e postura elegante, adequados à função.

O mestre de cerimônias e o apresentador deverão ser responsáveis pela elaboração, em parceria com a ANAC, do roteiro e pela condução total ou parcial do evento.

Todos os recursos humanos contratados para executar as suas respectivas funções atuarão em regime de dedicação exclusiva à programação do evento e deverão apresentar-se à localidade indicada com ao menos 1 (uma) hora de antecedência para participarem da reunião de orientações junto à organização.

A jornada de trabalho dos profissionais elencados será de 8 (oito) horas diárias.

5.4.9. Serviço de tradução simultânea: os intérpretes as serem contratados para os eventos internacionais da ANAC deverão possuir experiência comprovada em congressos e conferências internacionais, e atuarão em pares, sempre que necessário. Os idiomas a serem contratados são os considerados oficiais pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (inglês, francês e espanhol - idiomas comuns e mandarim, russo e árabe - idiomas especiais).

5.4.10. Decoração e ambientação: a decoração e ambientação deverão levar em consideração o projeto de cenografia, quando for o caso, a dinâmica do evento e os propósitos de uso dos espaços, sempre primando pela qualidade e elegância dos mobiliários e equipamentos e o conforto dos participantes.

5.4.11. Gerador: Para cada gerador existe a necessidade de um geradorista que será o responsável pelo reabastecimento e perfeito funcionamento do equipamento. A instalação dos geradores deverá ser acompanhada por um engenheiro eletricista designado pela Contratada que ficará sendo o responsável técnico da instalação dos geradores junto ao CREA local. O técnico responsável deverá garantir que na instalação do equipamento a realização do aterramento seja indispensável, pois esta fornecerá um caminho para a circulação de corrente que irá permitir a detecção de uma ligação indesejada entre os condutores vivos e a terra, no respectivo sistema elétrico que o Grupo Gerador faz parte. Os geradores devem estar preparados para entregar energia estabilizada em 127V ou 220V, monofásica, com fase, neutro e terra. A quantidade e capacidade dos geradores será determinada pela Contratante que levará em conta os seguintes fatores: tamanho do local, configuração e demanda para os sistemas de áudio, vídeo, informática, iluminação e outras demandas. Assim, será determinado se os geradores serão poderão ser de 100 KVA ou de 250 KVA. Eventuais variações de KVA serão aceitas somente quando for maior que o solicitado. A ligação dos geradores deverá atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) específicas para a instalação provisória de geradores e devem estar aterrados. Medições junto ao sistema de aterramento deverão ser feitas com o intuito de comprovar sua eficiência.

5.4.12. Equipamentos de interpretação simultânea (sistema digital com cabine dupla): esse sistema é composto pelos seguintes elementos: cabine com isolamento acústico para 2 intérpretes; console para 2 intérpretes; headset para 2 intérpretes; 2 luminárias; 2 mesas; 2 cadeiras confortáveis com rodinhas, encosto e descanso para braços; 1 régua de energia de 04 posições, 10 amperes.

       - Cabine de interpretação simultânea: cabine com dimensões mínimas de 1.710mm de largura por 1.730mm de profundidade por 2.030mm de altura. Isolamento acústico mínimos: entre cabines Rw = 43 dB, entre a cabine e o ambiente de conferência Rw = 48 dB, entre cabine e corredor Rw = 41 dB. O Rw é definido na norma ISO 717-1. O tempo de reverberação exigido, segundo a norma ISO 3382, deve estar entre 0,3 e 0,5 segundos, entre 125 Hz a 4 kHz com a cabine desocupada. A mesa de trabalho dos intérpretes deve ter no mínimo 500mm de profundidade e sua altura de 730mm (±5% de tolerância). A iluminação deve ser uniformemente distribuída em toda área de trabalho e regulável entre 100 lx a 300 lx. A renovação completa do ar deve ser de pelo menos 7 vezes a cada hora sendo que o sistema responsável por esta ação deve apresentar nível de ruído inferior a 40 dBA. A temperatura e umidade relativa do ar devem ser aferidas individualmente para cada cabine. O revestimento interno da cabine não poderá ser feito de carpetes e/ou outros revestimentos que possam absorver odor e ácaros. Em atendimento às normas internacionais, ISO 4043, as cabines de interpretação simultânea não devem ser revestidas com tecidos de qualquer espécie tais como carpetes, lycras, lonas, etc. As cabines devem ainda, estar posicionadas sobre praticáveis reguláveis na sua altura de 20 em 20 cm, até o máximo de 1 m de altura, de forma a garantir uma visibilidade adequada para os intérpretes.

        - Console de intérpretes: o console instalado deve permitir o uso por dois intérpretes ao mesmo tempo, e para cada canal de idioma ter opção de dois canais de “relay” de saída (A&B), garantindo assim, que os intérpretes não precisem trocar de cabines em função do idioma floor. Cada console deve ser equipado com seu respectivo headset.

       -  Headset para intérpretes: a cabines deve estar equipada com um headset para cada intérprete, que exerça pressão máxima sobre a cabeça de 2,5 N. Deve ter resposta de frequência de 100 a 20 kHz, nominal de 92 dB SPL (± 4 dB), e uma potência máxima de entrada de 100 mW. O microfone deverá ter uma resposta de freqüência de 50 Hz a 13 kHz e uma sensibilidade de 0,7 mV/Pa.

        - Luminária: cada cabine deverá ser equipada com luminárias de LED, de alta eficiência, com haste tipo gooseneck, botão de liga-desliga e base de apoio de mesa, para ser utilizado individualmente por cada intérprete. Esta luminária deve ser instalada sobre a mesa da cabine de forma a iluminar documentos, notebooks, e demais elementos colocados sobre a mesa, facilitando sua utilização pelos intérpretes.

5.4.13. Modulador de infravermelho e transmissor para interpretação simultânea: kit de equipamento modulador de infravermelho e transmissor digitais para recepção de áudio das traduções simultâneas. Como forma de garantir um ambiente organizado e isento de elementos que possam comprometer a circulação dos participantes, fica proibida a utilização, para fixação dos radiadores, de suportes e bases de chão tipo tripés, pedestais etc. Por este motivo os radiadores devem ser pendurados no teto e/ou nas paredes através de elementos de fixação certificados tais como cabos de aço homologados, cintas de carga e outros elementos que tenham certificação de entidade creditadora.

5.4.14. Receptor para interpretação simultânea: receptor digital individual com fone de ouvido e controle de volume. Receptor para interpretação simultânea que opera por infravermelho, que possua tecnologia sustentável (economizador de energia, i.e., desativação automática na ausência de sinal). Capacidade de recepção mínima de 10 canais por receptor com crosstalk attenuation maior que 50 dB, aproveitando com a maior eficiência possível o sinal emitido pelo transmissor. Recepção horizontal de 120º e vertical de 100º. Para Banda IV, que garante o bom funcionamento dos receptores mesmo em ambientes onde a iluminação é promovida por luzes fluorescentes, considerar frequências de trabalho de 1935KHz a 3175KHz. Os receptores devem estar em excelente estado de conservação, devidamente identificados de forma que possam ser prontamente rastreados em caso de danos, avarias ou defeitos.

5.4.15. Software de credenciamento: solução de software para gerenciamento de dados para credenciamento, seja pela internet ou presencial. O sistema deverá: a) permitir controle de acesso aos participantes, b) emitir relatórios periódicos; c) gerar lista de presença, d) organizar informações do evento; e) exportar informações para o Excel; f) gerar base de dados; g) gerar leiaute para impressão de credenciais; h) possibilitar a interação entre os participantes.

 5.4.16. Totem de autocredenciamento: Totem de autoatendimento dos participantes. Sistema touch screen com monitor de 22 polegadas; CPU e teclado; mouse trackball; sistema windows; leitor de código de barras e/ou QR code, e impressão de etiquetas. Estrutura em madeira, metal ou aço. Deve incluir todos os insumos (impressora térmica, tinta para impressão, etiquetas).

5.4.17. Internet:

       - Link de internet dedicado: sistema de Internet sem fio que possa ser acessado em todos os espaços do evento. Este sistema deverá ter seu acesso liberado para os participantes do evento (previsão até 100 pessoas) e contará com um link dedicado de 20 Mbps ou 100 Mbps. Para esse serviço, a contratada deverá prover os switchs, roteadores, access points, e demais equipamentos necessários para a instalação das estruturas para conexões wireless Wi-fi 5 (802.11ac) e Wi-fi 6 (802.11ax) assim como nobreaks, de acordo com a necessidade do evento, para garantir energia ininterrupta temporária caso haja interrupção do fornecimento regular.

      -  Ponto de conexão à internet: (01) um ponto de serviço de internet banda larga, já incluindo os serviços de provedor e de cabeamento. Poderá ser oferecido o serviço via wireless, nos locais em que há disponibilidade. Na ausência de conexão banda larga poderá ser oferecida a conexão 4G. Velocidade mínima de 20 Mbps. A ser utilizado principalmente nas feiras em que a ANAC participa.

5.4.18. Serviço de transmissão ao vivo: implantação de tecnologia streaming, de forma a possibilitar que a peça de mídia seja entregue ao usuário num fluxo contínuo com baixa taxa de delay e garantir que a reprodução ao iniciar, utilize o recurso “instant playback”. Deve permitir que o conteúdo ao vivo ou gravado seja transmitido em tempo real (broadcast). A contratada deve ter capacidade de criar, desenvolver, produzir e implementar solução integrada para exibição de conteúdo multimídia pela Web, incluindo recursos de exibição de slides de PowerPoint, gráficos e fotos (por dados), transmissão de imagem e áudio. Os equipamentos para encodamento devem atender o padrão de captura de imagens no mínimo de 1280x720 pixels de tamanho de tela a 30 FPS (frames por segundo) sem que ocorram perdas de frames (drop) ou alto consumo da CPU. Devem ser utilizadas placas de capturas feitas especialmente para esta aplicação com alta capacidade de gerenciamento de dados e recursos como de memória SDRAM para criar o Elastic Frame Buffer. Deve prever todos os recursos necessários para transmissão, tais como: internet compatível, energia ininterrupta, câmeras específicas, mesa de vídeo, microfones de ambiência, computadores, ilhas de edição e demais equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço. É indispensável a visita técnica anterior à realização do evento.

5.4.19. Sistema de sonorização digital completo para até 100 pessoas: sonorização completa compatível com a acústica da sala e para até 100 participantes, contendo no mínimo os seguintes itens: 01 mesa de áudio digital com dezesseis canais, cinco saídas auxiliares e quatro sub-masters; 01 rack de periféricos com equalizador, compressor, delay e filtros de linha; 06 caixas acústicas, amplificadas, 12 polegadas, no mínimo 250 WRMS, ativas, instaladas sobre pedestal; antena direcional. Cabos e acessórios para completa interligação do sistema devem estar incluídos.

5.4.20. Microfones: todos os microfones sem fio e equipamentos afins utilizados durante o evento devem ter certificação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, portanto, devem estar legalmente homologados para que possam ser utilizados em território nacional

         -  Microfone de mão sem fio: microfone de mão dinâmico eletro-condensado sem fio, faixa de frequência UHF digital com transmissor incorporado de 191 canais de frequências possíveis controladas por PLL e receptores true-diversity de mesa com saídas em nível de linha e microfone. Deverá ser disponibilizado com bateria nova e contar com baterias extras para substituição, sempre que necessário.

           -  Microfone headset: microfone tipo head mic, sem fio, faixa de freqüência UHF digital com transmissor incorporado de 191 canais de freqüências possíveis controladas por PLL e receptores true-diversity de mesa com saídas em nível de linha e microfone. Operação de menu de fácil utilização.

          - Microfone tipo gooseneck: microfone de superfície profissional do tipo gooseneck, acompanhado de todos os cabos necessários a seu perfeito funcionamento, transmissor controlado por microprocessador, link infravermelho com receptor SLX para sincronização de frequência automática, pescoço flexível e ajustável com pelo menos 45 cm, vase para posicionamento sobre tribuna ou mesa diretora, indicação luminosa de ligado/ desligado e espuma no microfone.

            - Microfone com gerenciamento da palavra: microfone digital com console sem fio, que atue com o sistema de gerenciamento da palavra, que permita o acionamento pelo próprio palestrante da mesa ao solicitar a palavra e ser informado por sinal luminoso que está incluído na lista ou que já está com a palavra; deverá ainda permitir que o palestrante cancele sua solicitação e informá-lo por sinal luminoso, que sua solicitação de cancelamento foi recebida e seu nome excluído da lista. O palestrante será informado que sua palavra foi concedida, e que o microfone está aberto mediante um anel luminoso bem visível na extremidade do microfone, que deverá estar ligado quando o microfone estiver aberto, permitindo que os demais palestrantes identifiquem quem está com a palavra.

 5.4.21. Gravação de áudio: sistema de gravação de áudio do evento em meio digital. As gravações devem ter alta qualidade e livre de ruídos. Prever cabeamento para tráfego de áudio e monitoramento durante todo o evento. O registro deve ser entregue à ANAC ao final do evento, em CD ou em meio digital no formato mp3. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para tratamento de áudio e devolução do material à ANAC.

5.4.22. Captação de vídeo com câmera profissional (Serviço de filmagem): serviço de filmagem digital utilizando ao menos 2 câmeras equipadas com 3 CCDs ou CMOS de ½” ou 2/3”, em formato digital de alta resolução (HD) e 1 mesa de corte (switcher). Prever plataforma para câmeras e cinegrafistas, quando necessário. O material bruto da gravação deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi), até 5 (cinco) dias úteis depois de finalizado o evento. Cinegrafistas contratados à parte.

5.4.23. Serviço de edição de filmagem: entrega de 01 cópia de vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, legendas de identificação dos palestrantes, acondicionado em estojo tipo case box simples de 14 mm, resistente e com capa de identificação. O serviço deve ser cotado por evento com duração média de 2 dias, compreendendo-se por edição a entrega do produto acabado, com imagem, som e demais elementos necessários para o seu resultado final. Prazo para entrega: até 15 (quinze) dias após o término do evento.

5.4.24. Sistema de sinalização digital: sistema para sinalização dos diversos ambientes do evento. Serão utilizados monitores de acordo com o tamanho das salas e do ambiente que se pretende sinalizar e deverão estar instalados sobre pedestais novos. No serviço de sinalização digital deve-se incluir: software de gerenciamento remoto, instalação de cabeamento de rede, operação diária para o perfeito funcionamento do sistema. O sistema de sinalização digital deve estar configurado e preparado para receber quantos monitores forem necessários em conformidade com a necessidade de cada evento. Todo o conteúdo da sinalização digital, quando produzido pela Contratada, deverá ter a expressa aprovação pela ANAC para que possa ser exibido dentro do ambiente do evento. A Contratada deverá manter profissionais que possam realizar alterações do conteúdo aprovado antes e durante o evento. O sistema de sinalização deverá estar preparado para utilizar monitores de diversos tamanhos.

5.4.25. Telas de projeção: devem ser flexíveis, do tipo fast-fold, para que permitam montagens rápidas de tal forma que sejam estruturadas pelas próprias armações de alumínio (autoportantes). O ganho das telas deve ser igual a 1 ou superior preservando cores e fidelidade da projeção, além de garantir a perfeita visualização das imagens. O formato das telas é 16:9 (HD), em concordância com os projetores aqui descritos. As telas devem ter bordas pretas com no mínimo 15 cm de largura, com o objetivo de se aumentar o contraste das imagens projetadas. Devem ser para projeção frontal ou traseira, não sendo permitida a utilização de telas híbridas (que recebam tanto projeções pela parte frontal como pela parte traseira). Devem receber tratamento superficial específico que não acentue o hot-spoting. Em função das condições locais tanto de instalação como de iluminação é necessário que as telas tenham cobertura de 120º, garantindo 35 ftc com uniformidade maior que 95%. A tela deve possuir kit de instalação específico para que possa ser instalada no ambiente, sem que venha a danificar paredes e tetos.

         - Tela de projeção tipo 1 (138 ”): dimensões: 2,95 m de largura x 1,65 m de altura e 138 polegadas.

         - Tela de projeção tipo 2 (200 ”): dimensões: 4,06 m de largura x 2,28 m de altura e 200 polegadas.

5.4.26. Projetores:

        - Projetor tipo 1: projetor de brilho nominal de 6500 ANSI lumens, LCD/LED 1 lâmpada, resolução nativa mínima de 1.920 x 1.080 (Full HD), aspecto 16:9, com entradas de sinal de vídeo em HD/SDI. Lente fixa específica para instalação, atendendo a distância entre projetor e tela. Deve ser fornecido com lâmpada nova, kit de içamento específico, suportes e demais acessórios para que possam ser instalados no teto, se for o caso.

        - Projetor tipo 2: projetor de brilho nominal de 10000 ANSI lumens, LCD/DLP 4 lâmpadas, resolução nativa mínima de 1.920 x 1.080 (Full HD), aspecto 16:9, com entradas de sinal de vídeo em HD/SDI. Lentes DF < 3.5 específicas para instalação, atendendo a distância entre projetor e tela. Deve ser fornecido com lâmpada nova, kit de içamento específico, suportes e demais acessórios para que possam ser instalados no teto, se for o caso.

5.4.27. Processador de vídeo: que permita a criação de telas múltiplas e/ou PIPs dinâmicos a partir de hardware dedicado e exclusivo e software proprietário para produção de imagens de vídeo ao vivo, com 03 entradas de mixer and effects por processador. Deve permitir processar uma janela escalonável dentro de cada imagem gerada (PIP) por processador instalado e trabalhar com o conceito de “camadas”. A configuração instalada deve suportar efeitos de transição sem emendas e atrasos, mesmo quando operados em tempo real. O sistema deve permitir acréscimos de processamento com emendas de imagem de até 32 telas simultâneas desde que cada tela gerada tenha um processador dedicado, ser capaz de receber sinal HD/SDI, DVI e HD15 e ainda estar instalados em rack. O sistema deve ser operado através de mesa controladora de vídeo. A mesa deve suportar até 24 entradas e 06 endereçamentos, oferecendo no mínimo 60 programas de efeitos.

5.4.28. Servidor de mídia: servidor de vídeo, que permite a integração dos sistemas de áudio, vídeo e iluminação. A plataforma deve garantir sincronização dos elementos através do sistema próprio de time code, garantindo que as cenas gravadas ocorram dentro do tempo previsto para o evento. O sistema deve permitir a exibição de conteúdo com resolução 4K. Sua arquitetura deve permitir o estaqueamento de várias unidades como forma de aumentar suas entradas/saídas e resolução. Cabos, conectores, racks e demais elementos necessários ao perfeito funcionamento do sistema devem estar inclusos.

5.4.29. Monitor 49 a 60 polegadas: TV monitor de LED/LCD Full HD (resolução de 1920 x 1080), com dimensões entre 49 e 60 polegadas, com entrada para VGA (D-sub) /UHF/VHF/CATV/HDMI, S- vídeo, Hd Ready, tecnologia digital, entrada USB para leitura de imagens, vídeo e áudio, tecnologia de espelhamento. Este item poderá ser utilizado como TV, monitor de retorno ou ainda monitor para sinalização digital. Deverá ter suportes específicos de solo, parede ou pedestal, com inclinação regulável, garantindo a estabilidade definida nas Normas de Conforto Visual, sem poluição visual dos locais, sem condições inseguras e sem prejuízos a acessibilidade. Amplificadores e conversores de sinal de vídeo devem estar inclusos, bem como o sistema de distribuição de sinal e energia para este equipamento.

5.4.30. Notebook: notebook com processador Intel Core i7 12ª Geração; cache de 10MB; 8 GB de memória; SSD de 500GB; áudio integrado (HD); 01 saída High-Definition Multimedia Interface (HDMI); placa de vídeo com no mínimo 2 GB de memória dedicada; portas externas USB-A e USB-C; possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10BaseT/ 100BaseTX/ 1000Base TX; adaptador Wi-fi. O notebook deve estar conectado e configurado para internet e instalado com sistema operacional MS Windows 10 ou superior, em português, com service pack mais recente instalado; suíte de escritório Microsoft 365 contendo word, powerpoint, excel, access e outlook com service pack mais recente instalado. Ter, também, instalados em suas versões mais atuais: antivírus symantec norton ou similar; adobe acrobat reader; teams VLC; media player classic; software para manipulação de arquivos compactados.

5.4.31. Estação de trabalho (CPU): estação de trabalho, com processador Core i5 – 12ª Geração, memória RAM de 4Gb, gabinete medi torre, teclado padrão ABNT2, mouse óptico, disco rígido com capacidade mínima de 500GB, placa de rede 10/100/1000, 06 portas USB, placa de vídeo com memória dedicada de 2GB, monitor 17”, com resolução mínima de 1.024 colunas por 768 linhas, um nobreak de 600VA e conjunto de headset. A estação de trabalho deve estar conectada e configurada para internet e instalada com sistema operacional MS Windows 10 ou superior, em português, com service pack mais recente instalado; suíte de escritório Microsoft 365 contendo word, powerpoint, excel, access e outlook com service pack mais recente instalado. Ter, também, instalados em suas versões mais atuais: antivírus symantec norton ou similar; adobe acrobat reader; teams; VLC; media player classic; software para manipulação de arquivos compactados.

5.4.32. Impressoras:

        - Impressora multifuncional: impressora multifuncional (impressora, copiadora, scanner e porta de fax) laserjet colorida; Wireless, Conexão Ethernet, USB, Bluetooth, slots de cartão de memória e visor LCD; impressões PB e coloridas; resolução de digitalização de até 4.800 dpi; resolução de cópia: até 1200 x 600 dpi; visor: CGD de 2,36" tela sensível ao toque; compatibilidade com os sistemas operacionais: Windows, Mac; Linux. A impressora deve ser fornecida com todos os insumos necessários à instalação (cabo, estabilizador, transformador etc.), e com um kit de suprimentos originais não sendo admitida a utilização de tintas, cartuchos de tonner e outros do tipo recarregado. Prever também resmas de papel A4.

         - Impressora de etiqueta: impressora de etiqueta, resolução de 203 DPI (8 pontos por milímetro), velocidade 1 a 3.0 pol./s. (25 a 76 mm./s.), método de impressão térmico direto (sem ribbon) e transferência térmica (com ribbon), memória 512 Kbytes DRAM / 512 Kbytes Flash ROM, processador RISC 16 bits, interface Paralela Centronics/Serial RS-232 (9 pinos) e largura máxima de impressão de 104 mm. Prever todos os insumos necessários à instalação, tais como régua de energia, rolos de etiquetas, estabilizador, cabos e transformador. Prever ao menos 500 impressões

5.4.33. Painel de LED indoor: Os painéis modulares de LED devem conter as seguintes configurações mínimas: painel de LED RGB, resolução de 2.9mm, taxa de atualização de 3.840 Hz, brilho regulável de 1.200 NITs, Black face ou Black Pack, com sistema de baixa latência que permita reduzir o intervalo entre a captação das imagens e sua exibição. Manutenção frontal, com módulos em “die casting”, bem como inclusos os equipamentos de processamento, distribuição de energia, cabos e demais elementos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. O painel deve possuir sistema de apontamento em tela que simule um laser pointer, para que palestrantes possam, quando necessário, utilizar o sistema como parte de sua apresentação. Considerar inclusas as estruturas de fixação (treliças, suportes de piso etc.) que devem ser certificadas segundo as normas ABNT aplicáveis. A referida certificação poderá ser substituída por memória de cálculo devidamente efetuada e assinada por profissional competente e registrado no CREA. Equipe de montagem e operação deve estar inclusa. O valor apresentado também deve considerar inclusa toda a logística de instalação, operação, desinstalação e transporte do painel. Módulos de backup devem estar disponíveis e em perfeito funcionamento no local do evento, a partir da data de montagem. Para quantidade de módulos backup, considerar 10% (dez por cento) do valor total dos módulos em operação, observando que o número mínimo de módulos backup é igual a 1.

Por se tratar de equipamento de locação, admite-se que alguns pixels possam apresentar mau funcionamento ou até mesmo estarem apagados/queimados. Para que se tenha uma excelente apresentação, considerar que cada painel montado não poderá: a) ter pixels contíguos defeituosos/danificados; b) apresentar número de pixels defeituosos maior do que 0,001% do total de pixels do painel.

5.4.34. Controle remoto de apresentação: passador de slides deve possuir funcionalidades de mouse, laser pointer e controlar o avanço e retrocesso das apresentações. O transmissor sem fio deve operar na faixa de 400 a 450 MHz. Transmitir em pelo menos 16 canais distintos. Alcance mínimo de 100 metros, mesmo em ambientes com grande incidência de sinais de radiofrequência.

5.4.35. Sistema de contagem de tempo (limitimer): cronômetro com controle remoto, torre de sinalização com as luzes vermelho, amarela e verde e módulo de contagem regressiva em display digital de LCD ou LED, com dimensões mínimas de 20cm de comprimento por 10cm de altura.

5.4.36. Sistema de conversão de áudio em texto: software de conversão de áudio em português com um mínimo de precisão de 95% (noventa e cinco por cento). Deve permitir a transcrição rápida de uma gravação de voz e outras formas de áudio. O arquivo pode ser transcrito como um arquivo SRT, WORD ou TXT.

5.4.37. Tribuna digital: tribuna multimídia, fabricada em acrílico ou em madeira de reflorestamento, composta por painéis de LED/LCD de 46 polegadas, com bordas de 03 mm ou inferior, com CPU e processamento interno independentes, instalados na parte frontal e/ou nas laterais do púlpito. Os LEDs/LCDs a ser instalados na vertical, em torno da tribuna, devem ser do tipo antireflexo (em função das fotos e captação de imagens). A arte definida para o equipamento será a logomarca do evento com background suave em movimento e deverá ser fornecida pela ANAC. Nos casos de conteúdos produzidos pela contratada, a ANAC deverá formalizar tal pedido com um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas do início do evento.

5.4.38.  Projeção mapeada: projeção mapeada com 1 servidor de mídia com processador i7 12 Geração, memória 32GB RAM, HD 2TB SSD m2 com placas de vídeo dedicadas mínimo 8GB em cada placa, somando um total de 8 saídas com fonte redundante ou superior, com software específico para gerenciamento e reprodução do conteúdo para até 7 projetores e todo o cabeamento e acessórios necessários. Deve incluir os projetores necessários. O conteúdo poderá ser criado pela ANAC ou pela Contratada, mediante formalização com prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores ao início do evento.

5.4.39. Plataforma digital para eventos: plataforma digital para a realização de evento virtual. Deve conter os seguintes requisitos: a) armazenamento de dados para inscrição de até 3000 pessoas; b) armazenamento de conteúdos diversificados; c) produção de vinheta e logos do evento e apoiadores, bem como templates personalizados para transmissão; d) assessoria e suporte ao palestrante remoto; e) plataforma virtual totalmente integrada (entre palestrantes, participantes, expositores e materiais a serem disponibilizados); f) possibilidade de transmissão de conteúdos gravados ou em tempo real; g) conteúdo disponível online por pelo menos 1 mês após o término do evento; h) possibilidade de criação de salas simultâneas para transmissão ao vivo e interação; i) interação via chat dos participantes com moderadores e palestrantes; j) suporte ao participante desde o início das inscrições e durante todo o evento; k) gravação completa do conteúdo do evento; l) canal/ sala para tradução simultânea nos idiomas da OACI, quando necessário; m) disponibilização de legendas e interpretação de libras - acessibilidade. Deve prever equipe especializada e disponível para o evento. O evento deverá ser totalmente gravado e editado para envio à ANAC em até 7(sete) dias após seu término. Arquivo entregue em formato MP4.

5.4.40. Iluminação:

       -  Iluminação cênica (kit de até 24 itens): iluminação que permita criar ambientações, conforme a necessidade do evento (cenografia, palco, cerimônia, ênfase em objeto, etc.). Deve conter até 24 itens de iluminação (refletores diversos), podendo ser do tipo Fresnel, PAR 64, moving head, moving light, elipsoidal, mini brut, ribalta, canhão seguidor, máquina de fumaça, entre outros. Deve incluir mesa de luz digital de até 24 canais (para ativar e desativar luzes ou conjuntos, fumaça, cores, movimentos de lâmpadas e intensidade), dimmers e demais dispositivos.

       -  Iluminação para eventos (kit com 8 refletores): iluminação com refletor PAR LED. Refletor Par 64 Slim 54 Leds 3w Rgbw Dmx Strobo.

5.4.41. Estrutura suspensa para iluminação e projeção: estrutura suspensa em material metálico (aço inoxidável) para içamento de projetores e iluminação de eventos. A estrutura pode possuir formatos diversos (treliça em formato de torre, trave, etc.) a depender da necessidade e espaço do evento. Deve ser segura e certificada por profissional engenheiro.

5.4.42. Notas importantes sobre os equipamentos e tecnologia para eventos:

a) Todos os sistemas descritos na planilha devem ser acompanhados do cabeamento e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento;

b) O aterramento elétrico é indispensável quando o sistema de energia exigir;

c) A Contratada deverá possuir reserva técnica de equipamentos e suprimentos de acordo com lista demandada para cada evento, sendo 1 (um) a menor unidade de reserva. Essa reserva técnica, caso haja necessidade de substituição ou complementação, deverá estar de fácil acesso, sob guarda e risco da empresa, antes do início do evento;

d) Todas as licenças de software deverão estar incluídas nos preços dos equipamentos que exigirem. Tais licenças poderão ser requisitadas para fiscalização no combate à pirataria.

 

Materiais a serem disponibilizados

5.5. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos, promovendo sua substituição quando necessário:

  5.5.1. Recursos humanos: substituição imediata do profissional, em caso de não cumprimento dos requisitos, atraso ou não comparecimento ao evento. 

  5.5.2. Falha ou não funcionamento dos equipamentos: troca ou manutenção em até 30 (trinta) minutos. 

  5.5.3. Atraso no oferecimento dos serviços de alimentação: tolerância de até 15 (quinze) minutos para a entrega do serviço.

 

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

5.6. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

   5.6.1. Os eventos serão realizados, sob demanda, conforme solicitação da ANAC, por meio de Ordem de Serviço enviada por mensagem eletrônica (e-mail).

   5.6.2. Os eventos em formatos presenciais, híbridos ou virtuais deverão ser realizados conforme solicitação da ANAC e em âmbito nacional.  

   5.6.3. A distribuição geográfica dos eventos deve tomar por base a seguinte tabela:

Centro - Oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

45

2

3

25

2

   5.6.4. As principais cidades eleitas para a realização dos eventos presenciais/híbridos da ANAC são: Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro e São José dos Campos (SP). No entanto, cabe ressaltar que a ANAC reserva-se o direito de planejar e executar eventos em qualquer outra cidade do território brasileiro, podendo ser capital ou não. 

 

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

5.7. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).OU

5.8. O prazo de garantia contratual dos serviços, complementar à garantia legal, será de, no mínimo _____ (___) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

 

Procedimentos de transição e finalização do contrato

5.9. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:

5.10. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

 

6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO

6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

6.3.  As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

 

Preposto

6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

6.7. A Contratada não precisará manter preposto da empresa no local da execução do objeto.

6.8. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

 

Fiscalização

6.9.  A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).

 
Fiscalização Técnica

6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).

6.11. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).

6.12. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).

6.13. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

6.14. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

6.15. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

 

Fiscalização Administrativa

6.16. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

6.17. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

6.18. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

 

Gestor do contrato

6.19. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

6.20.  O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

6.21.  O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

6.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

6.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

6.24. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

6.25.  O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

 

7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme disposto neste item, para a aferição da qualidade da prestação dos serviços. 

    7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

        7.1.1.1. não produzir os resultados acordados,

        7.1.1.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

         7.1.1.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada

7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios/ indicadores:

    7.3.1. Prazo de atendimento das Ordens de Serviço (OS);

    7.3.2. Atraso ou falha na entrega dos serviços/ materiais previstos para o evento;

    7.3.3. Qualidade dos serviços prestados. 

    7.3.4. Para cada indicador serão atribuídos pontos de qualidade, que somados, poderão resultar em valores entre zero (0) e 100 (cem), e influenciarão diretamente no pagamento à contratada. 

    7.3.5. As tabelas a seguir apresentam os indicadores de medição, as metas, os critérios e mecanismos de cálculo da pontuação de qualidade:

Indicador 1: Prazo de atendimento das Ordens de Serviço (OS)

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir uma resposta rápida à demanda

Meta a cumprir

Até 5 (cinco) dias após o envio da solicitação

Forma de medição

Fiscalização contratual/ Prazo de resposta

Periodicidade de verificação

Mensal

Forma de acompanhamento

 Pelo fiscal do contrato

Cálculo

Quantidade de ocorrências registradas com tempo de resposta superior à meta.

- Sem atrasos: 20 pontos

- 1 resposta com atraso: 16 pontos

- 2 respostas com atraso: 12 pontos

- 3 respostas com atraso: 8 pontos

- 4 respostas com atraso = 4 pontos

- 5 ou mais respostas com atraso: 0 pontos

Início da vigência

Data da assinatura do contrato

Glosas aplicáveis à respectiva medição do mês da (s) ocorrência (s)

Glosa no pagamento mensal conforme descrito neste Termo de Referência e possíveis sanções previstas nos arts. 155 e 163 da Lei 14.133/2021

Sanções contratuais

Conforme previsto no contrato

Observações

Esse indicador tem o propósito de medir o comprometimento da Contratada no atendimento e resolução das demandas, mesmo que a resposta definitiva seja efetuada em tempo superior.

 

Indicador 2: Atraso ou falha na entrega dos serviços/ materiais previstos para o evento

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a pontualidade e a qualidade dos serviços/ materiais oferecidos/ entregues

Meta a cumprir

Nenhuma ocorrência no evento

Forma de medição

Fiscalização contratual/ Constatação formal de ocorrências pelo fiscal do contrato e/ou servidor responsável pelo evento

Periodicidade de verificação

Por evento

Forma de acompanhamento

Pelo fiscal do contrato e por meio de relatório pós vento elaborado pelo servidor responsável.

Cálculo

Quantidade de ocorrências registradas durante o evento

- Sem ocorrências: 40 pontos

- 1 ocorrência: 20 pontos

- 2 ocorrências: 10 pontos

- 3 ocorrências ou mais: 0 pontos

 

Início da vigência

Data da assinatura do contrato

Glosas aplicáveis à respectiva medição do mês da (s) ocorrência (s)

Glosa no pagamento mensal conforme descrito neste Termo de Referência e possíveis sanções previstas nos arts. 155 e 163 da Lei 14.133/2021

Sanções contratuais

Conforme previsto no contrato

Observações

Esse indicador tem o propósito de aferir de pontualidade e compromisso da empresa com os serviços prestados.

 

Indicador 3: Qualidade dos serviços prestados

ITEM

DESCRIÇÃO

Finalidade

Garantir a qualidade dos serviços oferecidos pela contratada durante o evento

Meta a cumprir

No máximo 1 (uma) irregularidade/ reclamação fundamentada  por evento

Forma de medição

Fiscalização contratual/ Pesquisa de satisfação com o cliente interno (UDVD da ANAC) da ASCOM e dos participantes, quando possível; acompanhamento in loco pelo servidor responsável pelo evento. Apuração de irregularidades junto à contratada.

Periodicidade de verificação

Por evento

Forma de acompanhamento

Pelo fiscal do contrato e por meio de relatórios pós vento elaborados pelo servidor responsável e pela contratada.

Cálculo

Quantidade de ocorrências registradas durante evento

- Uma ocorrência: 40 pontos

- 2 ocorrências: 20 pontos

- 3 ocorrências ou mais: 0 pontos

Início da vigência

Data da assinatura do contrato

Glosas aplicáveis à respectiva medição do mês da (s) ocorrência (s)

Glosa no pagamento mensal conforme descrito neste Termo de Referência e possíveis sanções previstas nos arts. 155 e 163 da Lei 14.133/2021

Sanções contratuais

Conforme previsto no contrato

Observações

Esse indicador tem o propósito de aferir o grau de satisfação do cliente interno da ASCOM e dos participantes do evento com os serviços oferecidos e contratados. 

 

    7.3.6. As pontuações de qualidade devem ser totalizadas por mês de referência e serão obtidas com a seguinte fórmula: 

         PONTUAÇÃO TOTAL DO SERVIÇO =  pontos Indicador 1 + pontos Indicador 2 + pontos Indicador 3

    7.3.7. Os pagamentos devidos, relativos a cada mês de referência, devem ser ajustados por pontuação total do serviço, conforme faixas de pontuação descritas na tabela abaixo:

Faixas de pontuação de qualidade da

Ordem de Serviço

Pagamento devido conforme resultado da pontuação total do serviço

100 a 80 pontos

100% do valor previsto na OS

79 a 70 pontos

97% do valor previsto na OS

69 a 60 pontos

95% do valor previsto na OS

59 a 50 pontos

93% do valor previsto na OS

49 a 40 pontos

90% do valor previsto na OS

Abaixo de 40 pontos

90% do valor previsto na OS + possibilidade de multa

    7.3.8. A avaliação realizada abaixo de 40 pontos por três vezes poderá ensejar rescisão do contrato.

 

Do recebimento

7.4. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

7.5. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

7.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

7.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

7.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

7.9.  Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

  7.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.

  7.9.2. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

  7.9.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

  7.9.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

  7.9.5.Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

7.10. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

7.11. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos: 

   7.11.1.  Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

  7.11.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.

  7.11.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas.

  7.11.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

  7.11.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

7.12. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

7.13. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

7.14. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

 

Liquidação

7.15.  Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

7.16. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021

7.17. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

     7.17.1. o prazo de validade;

     7.17.2. a data da emissão;

     7.17.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

     7.17.4. o período respectivo de execução do contrato;

     7.17.5. o valor a pagar; e

     7.17.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

7.18. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.

7.19. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

7.20. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas; b) identificar possível razão que impeça a contratação no âmbito do órgão ou entidade, tais como a proibição de contratar com a Administração ou com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

7.21. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

7.22. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.23.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

7.24. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

 

Prazo de pagamento

7.25. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

7.26. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.

 
Forma de pagamento
 
7.27. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
 
7.28. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.29. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

  7.29.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 

7.30. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

Antecipação de pagamento   

7.31. A presente contratação permite a antecipação de pagamento parcial de serviços do evento, conforme as regras previstas no presente tópico.

  7.31.1 O pagamento antecipado de despesas com a contratação de serviços poderá ser efetuado somente quando for estritamente necessário para garantir o planejamento e a realização de eventos institucionais fora das dependências da ANAC.

 7.32. O contratado emitirá nota fiscal correspondente ao valor da antecipação do pagamento, tão logo seja assinado o termo de contrato com o fornecedor do serviço solicitado e aprovado pela ANAC,  para que a contratante efetue o pagamento antecipado.

7.35.  A liquidação ocorrerá de acordo com as regras do tópico respectivo deste instrumento.

7.36. O pagamento antecipado será efetuado no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota fiscal do contratado. 

7.37.  A antecipação de pagamento dispensa o ateste ou recebimento prévios do objeto, os quais deverão ocorrer após a regular execução da parcela contratual a que se refere o valor antecipado.

7.39. O pagamento do valor a ser antecipado ocorrerá respeitando eventuais retenções tributárias incidentes.

 

Cessão de crédito 

7.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

  7.40.1. As cessões de crédito  não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, dependerão de prévia aprovação do contratante. 

7.41. A eficácia da cessão de crédito não abrangida pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

7.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

7.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).

7.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

 

8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E REGIME DE EXECUÇÃO

 

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

8.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento por MENOR PREÇO. 

8.2. contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa de licitação, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso ........., da Lei nº 14.133/2021 (indicar um dos incisos do art. 75, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).  

8.3. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, ........., da Lei nº 14.133/2021 (indicar o caput ou um dos incisos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso concreto).  

 

Regime de execução

8.4. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário.

 

Exigências de habilitação

8.5. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:   

             a) SICAF;   

            b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);   

            c) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep) 

 

8.6.   A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa interessada e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

8.7. Caso conste na Consulta de Situação do interessado a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 

 8.8.     A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 

8.9.     O interessado será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação. 

8.10     Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do interessado será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. 

8.11.     É dever do interessado manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada. 

8.12.    Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos. 

8.13.     Se o interessado for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 

8.14.     Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. 

8.15.   Para fins de habilitação, deverá o interessado comprovar os seguintes requisitos, que serão exigidos conforme sua natureza jurídica: 

Habilitação jurídica

8.16. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;

8.17. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

8.18. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;

8.19. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.20. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

8.21. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

8.22. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

8.23. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

8.24. Ato de autorização para o exercício da atividade de ............ (especificar a atividade contratada sujeita à autorização), expedido por ....... (especificar o órgão competente) nos termos do art. ..... da (Lei/Decreto) n° ........

8.25.     Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva. 

 

Habilitação fiscal, social e trabalhista

8.26.  Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

8.27. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

8.28.  Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

8.29. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

8.30. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

8.31. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal/ distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

8.32. Prova de regularidade com a Fazenda municipal/ distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

8.33. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais/ estaduais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

Qualificação econômico- financeira

8.35. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do interessado, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua  participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;

8.36. certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II;

8.37. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando: 

   8.37.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

   8.37.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

   8.37.3. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 

   8.37.4.Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped. 

8.38. Caso a empresa apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% do valor total anual estimado da contratação. 

8.39. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

8.40. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pela empresa.

 

Qualificação técnica

8.41. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. 

8.42. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

8.43. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade; 

   8.41.3. Sociedades empresárias estrangeiras atenderão à exigência por meio da apresentação, no momento da assinatura do contrato, da solicitação de registro perante a entidade profissional competente no Brasil

 

8.44. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

     8.44.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

           8.44.1.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de prestação de serviços similares ao objeto desta contratação. 

           8.44.1.2. Entendem-se como serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação a realização satisfatória de:

                     - no mínimo, 10 (dez) eventos presenciais e/ou híbridos no período de 12 (doze) meses, sendo pelo menos 01 (um) destes para público superior a 100 (cem) pessoas; pelo menos 01 (um) destes destinado a público internacional  e com serviço de tradução simultâneaos demais para público igual ou superior a 50  (cinquenta) pessoas;

                    - no mínimo, 5 (cinco) eventos digitais, no período de 12 (doze) meses, utilizando-se plataforma digital para tal finalidade, com público online superior a 100 (cem) pessoas;

                    - de ao menos 2 (dois) eventos híbridos no período de 12 (doze) meses, para um público mínimo de 100 (cem) pessoas, com a utilização nesses eventos de Paineis de LED e a e transmissão simultânea (streaming);

                    - a comprovação de utilização de equipamentos de eventos unicamente digitais.

                   

8.44.1.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente. 

8.44.2. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

8.44.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa interessada.

8.44.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

8.44.5. As empresas especializadas em organização e realização de eventos, para estarem habilitadas ao processo de licitação para contratação, deverão apresentar cadastro no Ministério do Turismo, conforme art. 21 e 22 da Lei 11.771 de 2008. 

8.45.   Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

     8.45.1.  A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

    8.45.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

    8.45.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

    8.45.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

    8.45.5.  A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

    8.45.6.Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da contratação direta; e

   8.45.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador

 

9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 6.932.287, 17(seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), conforme itens previstos na planilha de itens para contratação, anexo (10189366)

9.2. O valor de referência para aplicação do maior desconto corresponde a R$....

9.3. O custo estimado da contratação possui caráter sigiloso e será tornado público apenas e imediatamente após o julgamento das propostas. 

9.4. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

9.5.  Em caso de Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

   9.5.1.  em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

   9.5.2.  em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

   9.5.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

   9.5.4.  poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

 

ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

9.6. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

    9.6.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  1. Gestão/Unidade: [...];
  2. Fonte de Recursos: [...];
  3. Programa de Trabalho: [...];
  4. Elemento de Despesa: [...];
  5. Plano Interno: [...];

 9.7. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

 

BRASÍLIA, DF, xxx de xxxx de 2024

 

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Daniela Cervo de Toloza, Analista Administrativo, em 28/06/2024, às 11:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Walber de Souza Guimarães Filho, Gerente Técnico, em 28/06/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 SEI nº 9785812