Nota Técnica nº 121/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
REFERÊNCIAS
Lei 14.133/2021 - Lei de licitações e contratos administrativos;
Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 - Dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Decreto nº 5.731, de 20/03/2006 que dispõe sobre a instalação, a estrutura organizacional da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC e aprova o seu regulamento.
Instrução Normativa - SEGES nº 5, de 26/05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Trata-se de demanda da Gerência Técnica de Relações Públicas - GTRP/ASCOM para contratação serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, a serem executados sob demanda.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da demanda (9685664), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a GTRP informa que a ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos, tais como seminários, encontros, debates, feiras, etc.
Conforme informado no Documento de Formalização da Demanda, muito embora a GTRP/ASCOM priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica.
A vigência do Contrato nº 18/2019 - cujo objeto guarda similaridade ao pretendido por este processo alcança 60 meses de vigência em 1º de agosto de 2024 e será prorrogado, excepcionalmente, até a conclusão desse processo de contratação.
A natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do inciso XIII, do art. 6º da Lei 14.133/2021, em função das características gerais e específicas de mercado e por atenderem a métodos e técnicas preestabelecidas, padrões de desempenho, de qualidade e especificações usuais de mercado, podendo assim ser objetivamente definidos no Termo de Referência.
O Estudo Técnico Preliminar-ETP (10110658) foi elaborado pela Equipe de Planejamento da Contratação nomeada pela Portaria nº 14.011/2024 (9750445), atendendo aos requisitos definidos pela IN nº 05/2017.
Em atendimento ao previsto no art. 29 da Instrução Normativa nº 5/SLTI/MPOG a Equipe de Planejamento elaborou o Termo de Referência (9785812), à luz da Instrução Normativa SEGES/ME nº 81/2022, tendo por base a minuta padrão disponibilizada pela Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados, atualização de dezembro de 2023, com as adequações pertinentes ao objeto da contratação, com destaques conforme tabela de cores definida no Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação, elaborado pela Advocacia-Geral da União e o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
O orçamento de referência para os serviços foi elaborado pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, com apoio da Equipe de Planejamento da Contratação, cujo detalhamento consta da Nota Técnica nº 125 (9889165). O valor máximo que a Administração está disposta a aceitar para a contratação é de R$ 6.932.287,17 (seis milhões, novecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos)
Registro que nessa contratação o orçamento estimado não é sigiloso, devendo ser divulgado juntamente com o Edital, quando deverá ser respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis para apresentação das propostas e lances, contados a partir da data de divulgação do edital de licitação.
Será vedada a participação de empresas reunidas em consórcio, conforme subitem 2.6.9, tendo em vista que a presente contratação não envolve serviços complexos, de grande vulto, bem como, de alta complexidade técnica ou econômico-financeira.
O regime de execução que melhor se adequa à contratação proposta é a empreitada por preço unitário, por permitir que o pagamento seja realizado de acordo com os serviços realizados, ou seja, sob demanda. A empreitada pro preço unitário deve ser utilizada quando não for possível definir precisamente os quantitativos necessários durante a execução contratual. O estabelecimento do preço com base em certa unidade de medida evita que a diferença entre o quantitativo estimado e o executado gere prejuízos às partes.
Conforme determinação constante do inciso XLI do art. 6º da Lei 14.133/2021 para contratação de serviços comuns, cujo critério de julgamento seja o de menor preço, será utilizado a modalidade de licitação pregão.
Nesse sentido, recebendo o processo, esta Gerência Técnica de Licitações e Contratos elaborou minuta de edital (9860868), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados sem mão de obra dedicada (05/2023) e demais anexos: anexo II - modelo de proposta comercial (9878043) e minuta de termo de contrato (9878053), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados sem mão de obra dedicada (05/2023), realizando as adequações conforme orientação constante dos respectivos modelos, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN 05/2017 e Enunciado BPC nº 06.
A portaria de designação de pregoeiro e equipe de apoio encontra-se anexa (9841479).
A lista de verificação de licitação para compras e serviços elaborada pela Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União foi preenchida e anexada ao processo (9878312).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
Portaria de designação de Pregoeiros (9841479);
Estudo Técnico Preliminar (9841479);
Minuta de Edital de Licitação (9860868);
Anexo I - Termo de Referência (9785812) ;
Anexo II - Modelo de Proposta Comercial (9878043);
Anexo III - Minuta de Contrato (9878053);
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos e, considerando a conveniência e o interesse administrativo e estando a minuta de edital estruturada à luz das normas vigentes, submetemos os autos à apreciação de Vossa Senhoria, solicitando os seguintes encaminhamentos:
À Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO, com a finalidade de obter informações quanto à existência de disponibilidade orçamentária para cobertura das despesas decorrentes da contratação em tela e classificação contábil;
À Gerência de Gestão Estratégica de Recursos para conhecimento do processo de contratação pretendido.
À Superintendência de Administração e Finanças, objetivando:
À consideração superior,
GISELE APARECIDA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Analista Administrativo
LAERTE RODRIGUES GIMENES
Gerente Técnico de Licitações e Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 02/07/2024, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 02/07/2024, às 11:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9883990 e o código CRC E07271E4. |
| Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 | SEI nº 9883990 |