Timbre
ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.012541/2024-09

 

INFORMAÇÕES BÁSICAS:

Número do processo: 00058.012541/2024-09

DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO:

2.1. Cada vez mais se torna evidente que os eventos institucionais influenciam diretamente na imagem e identidade da organização. No caso da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, os eventos são um excelente canal de comunicação com colaboradores e servidores (eventos internos), como também aproximam a entidade pública da sociedade e dos regulados para a consecução de objetivos específicos (eventos externos).

2.2. Planejar eventos que efetivamente atinjam o público, revertendo em aumento de influência para a Agência, constitui um desafio constante que não pode ser vencido isoladamente. Trata-se de um trabalho que deve ser pensado e colocado em prática por todos os seus atores.

2.3. A ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos, tais como seminários, encontros, debates, feiras, etc. Nesse sentido, compete, regimentalmente, à Gerência Técnica de Relações Públicas – GTRP a gestão e a fiscalização de contrato de eventos com empresa especializada na prestação de serviços de eventos, de modo a auxiliar as unidades organizacionais da Agência no planejamento, organização e execução de eventos institucionais.

2.4. Nesse contexto, vale salientar que a vigência do Contrato 18/2019 - cujo objeto guarda similaridade ao pretendido por este processo – será encerrada em 1º de agosto de 2024, tornando, portanto, necessária a realização de nova licitação.

2.5. Assim, muito embora a GTRP/ASCOM priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica.

2.6. Os produtos e serviços a serem contratados por meio deste processo servirão de apoio às competências da GTRP/ASCOM ligadas ao planejamento, organização e execução de eventos institucionais da ANAC. Tais competências estão diretamente ligadas à manutenção e ao fortalecimento da atuação da autarquia em suas diversas frentes, uma vez que os eventos institucionais são verdadeiras ferramentas comunicativas da ANAC com seus públicos de interesse.

2.7. Os serviços contratados serão realizados e executados sempre sob a supervisão, coordenação e orientação da Gerência Técnica de Relações Públicas da Assessoria de Comunicação Social (ASCOM) e considerando o caráter ininterrupto inerente às competências da gerência e, consequentemente, dos produtos e serviços de apoio a serem contratados, pretende-se que a respectiva prestação de serviços seja executada de forma contínua, com base no art. 106 de Lei 14.133 de 1º de abril de 2021.

 

2.1.1 Histórico do contrato de eventos e nova proposta

 

2.1.1.1. A prestação dos serviços do atual Contrato 18/2019 está dividida em "6 Tipos de Eventos", de modo que os itens contratados se encontram agrupados em cada um desses tipos. O modelo se mostrou adequado inicialmente, porém à medida que os eventos foram sendo realizados, mais se percebeu que essa metodologia de execução adotada ao longo dos últimos 10 anos vem engessando e inviabilizando o uso integral do contrato. 

2.1.1.2. Nesse sentido, é importante ressaltar que a pandemia pela covid-19 apenas acelerou a maneira de repensar eventos. Reinventar-se virou necessidade e trouxe vários aprendizados à GTRP. Trouxe também a necessidade de conceber um contrato que contemplasse um novo cenário de eventos, aliado à realidade da Agência, que sempre buscou pela entrega de serviços de excelência.

2.1.1.3. Deve-se mencionar que a evolução dos eventos envolve não apenas a adaptação às novas demandas advindas da pandemia e de preferências dos participantes, mas também a incorporação de elementos inovadores que proporcionem uma experiência diferenciada. Logo, é necessário explorar novos designs, abordagens e tecnologias que possam potencializar o engajamento dos públicos de interesse. 

2.1.1.4. Percebeu-se que o novo contrato de eventos deveria focar em itens necessários à realização dos formatos presenciais, híbridos e digitais e na melhoria dos seus descritivos, principalmente nos elementos ligados à tecnologia e equipamentos. A tecnologia desempenha um papel fundamental na evolução dos eventos e precisa ser aplicada com propósito claro para ser efetivo. O uso de paineis de LED, plataformas de interação virtual e recursos de transmissão simultânea já são vistos em muitos eventos e de maneira profissional. Outro aspecto relevante é a sustentabilidade. Os participantes estão mais conscientes e exigentes em relação às práticas sustentáveis. É essencial considerar opções eco-friendly, como escolha de locais que prezem pela preservação ambiental e energética, com acessibilidade às pessoas com deficiência, e incentivo ao uso mínimo de papel. 

2.1.1.5. Em resumo, notou-se que o formato atual do contrato estava aquém das necessidades demandadas e um tanto limitante do ponto de vista de execução contratual. Ao amarrar os itens a "Tipos", perde-se a oportunidade de realizar eventos customizados para atingimento de seus objetivos. Outro fator a ser levado em consideração foi a ampliação dos formatos realizados; à época da assinatura do contrato, realizavam-se apenas eventos presenciais. Hoje a realidade exige combinação de formatos de eventos e uso de tecnologias anteriormente não necessárias.

2.1.1.6.  Assim, considerando essa nova modelagem dos eventos, propõe-se uma tabela única de itens, eliminando-se a antiga classificação por "Tipos de Eventos", o que otimizará e viabilizará uma melhor utilização dos itens passíveis de contratação, e permitirá que a GTRP tenha total autonomia na singularização do evento, tornando - o único para os participantes e para a unidade demandante. 

2.1.1.7. Os itens da planilha final foram agrupados da seguinte forma: 1) Assessoria; 2) Locação de espaços/ estandes; 3) Apresentação musical; 4) Comunicação Visual; 5) Materiais gráficos, de escritório e kit credenciamento; 6) Equipamentos e Internet; 7) Serviços de alimentação; 8) Recursos Humanos; 9) Decoração e ambientação de espaços; 10) Outros serviços.

2.1.1.8. Para a determinação e quantificação geral da lista de itens, tomou-se como referência o quantitativo de eventos executados pela GTRP nos últimos dois anos (2022 e 2023) e o Plano de Comunicação Institucional (PCI) de 2024, no qual as unidades organizacionais da Agência elencam os seus respectivos eventos. Abaixo estão os dados:

 

A) Tabela síntese dos eventos realizados em 2022

Formato do evento

Nº de eventos realizados

Público atingido

Presencial

34

5.103

Híbrido

12

13.735

Digital

42

12.744

TOTAL

88

31.582

(Dados apresentados no relatório de gestão de 2022)

B) Tabela síntese dos eventos realizados em 2023

Formato do evento

Nº de eventos realizados

Público atingido

Presencial

42

5.815

Híbrido

11

3.035

Digital

38

10.610

TOTAL

91

19.460

(Dados apresentados no relatório de gestão de 2023)

 

C) Distribuição por região geográfica brasileira dos 77 eventos listados no sistema do PCI 2024

Centro - Oeste

Nordeste

Norte

Sudeste

Sul

45

2

3

25

2

(Dados extraídos do sistema PCI em 15/02/2024)

 

2.1.1.9. Tomando-se por base os formatos dos eventos executados nos últimos dois anos, as demandas indicadas para 2024 no sistema PCI, e considerando a complexidade, a necessidade logística, o tipo de público e os objetivos a serem alcançados, a GTRP/ASCOM realizou estudo e mapeamento de todos os itens necessários para a plena execução dos eventos e a estimativa da quantidade global de cada item para cada ano.

2.1.1.10. Portanto, a proposta deste novo contrato leva em consideração a busca por inovação na realização dos eventos, de modo a aproximá-los das modernas práticas encontradas no mercado dos eventos presenciais, híbridos e digitais.

 

ÁREA REQUISITANTE

Gerência Técnica de Relações Públicas da Assessoria de Comunicação Social (GTRP/ASCOM).

 

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO:

a. Requisitos necessários ao atendimento da necessidade

a.1.O presente processo licitatório visa à contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos para execução de serviço, sob demanda, de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, e devem envolver planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, observadas as condições e especificações constantes neste Estudo Preliminar Técnico e seus anexos.

a.2. É imprescindível que a empresa contratada detenha infraestrutura e pessoal técnico especializado compatíveis com o objeto da licitação pretendida.

a.3.Assim, considerando a complexidade dos eventos demandados à GTRP/ASCOM, a empresa a ser contratada deve, para fins de habilitação no certame, apresentar os seguintes documentos:
a.3.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de prestação de serviços similares ao objeto desta contratação.

a.4. Para fins deste Estudo Preliminar entendem-se como serviços pertinentes e compatíveis com o objeto da contratação as condições a seguir descritas:
a.4.1. a realização de, no mínimo, 10 (dez) eventos presenciais e/ou híbridos no período de 12 (doze) meses, sendo pelo menos 01 (um) destes para público superior a 100 (cem) pessoas e pelo menos 01 (um) destes destinado a público internacional e com serviço de tradução simultânea; os demais para público igual ou superior a 50 (cinquenta) pessoas;

a.4.2. a realização de, no mínimo, 5 (cinco) eventos digitais, no período de 12 (doze) meses, utilizando-se plataforma digital para tal finalidade, com público online superior a 100 (cem) pessoas;

a.4.3. a realização de ao menos 2 (dois) eventos híbridos no período de 12 (doze) meses, para um público mínimo de 100 (cem) pessoas, com a utilização nesses eventos de Paineis de LED, microfones com gerenciamento da palavra e transmissão simultânea (streaming);

a.4.4. a comprovação de utilização de equipamentos de eventos unicamente digitais.

 

a.5. Para comprovação das condições especificadas nas alíneas “a.4.1",  "a.4.2." e "a.4.3".  será admitido o somatório de atestados. Contudo, para comprovação do quantitativo mínimo exigido de participantes, no caso de somatório de atestados, os eventos devem ter ocorrido simultaneamente.

a.6. O(s) Atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s) em papel timbrado do órgão (ou empresa) emissor devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: 1) Razão Social, CNPJ e dados de contato do órgão (ou empresa) emissor; 2) Descrição do objeto contratado; 3) Prazo de execução do trabalho, e; 4) Assinatura e nome legível do responsável pela gestão do serviço executado. Estes dados poderão ser utilizados pela ANAC para comprovação das informações. As informações que não constarem dos respectivos atestados poderão ser complementadas por meio de declaração, em papel timbrado da empresa, ou mesmo cópia do instrumento de contrato, se for o caso.

a.7. O Pregoeiro poderá solicitar, caso julgue necessário, todas as informações pertinentes à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s) fornecido(s), devendo a licitante apresentar, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

a.8. Os atestados de capacidade técnico-operacional deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.

a.9. Além disso, a empresa licitante deverá cumprir todas as condições especificadas em edital, especialmente as que dizem respeito à sua regular situação nos seguintes cadastros:
a.9.1. SICAF;
a.9.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);

a.9.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php);
a.9.4.Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.

a.10. A empresa licitante deverá comprovar, nos termos do edital, sua habilidade jurídica e sua regularidade fiscal e trabalhista.

a.11. Para que os serviços sejam contratados e corretamente prestados, a contratante emitirá Ordem de Serviço (OS) à contratada, sob demanda, e de acordo com a programação e necessidade de cada evento, conforme itens previstos e especificados no contrato.

a.11.1. Todas as demandas da Agência serão solicitadas à contratada por meio de Ordem de Serviço enviada por meio eletrônico (e-mail), na qual constarão: nome, data, horário e local do evento; os serviços e quantitativos a serem contratados; e o valor da OS.

a.11.2. A emissão da OS deverá ocorrer com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis à data do evento, podendo ocorrer em tempo menor, em situações extraordinárias.

a.11.3. Em caso de cancelamento do evento, a contratada deverá ser comunicada com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

a.11.4. Caso o evento seja cancelado em parte ou integralmente com menos de 48 (quarenta e oito) horas do seu início, a ANAC ressarcirá as despesas, desde que devidamente comprovadas pela empresa contratada.

a.12. Fica eleita a mensagem eletrônica (e-mail) como instrumento de comunicação para formalizar as rotinas de contratações, notificações e penalidades, sem prejuízo de outros meios legalmente adotados.

a.13. Sempre que necessário, será exigida a presença de preposto da empresa contratada, no local e data combinados, o qual será responsabilizado pela qualidade e eficácia dos serviços a serem prestados.

a.14. É admitida a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato, nas seguintes condições:

a.14.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, exceto quando a realização do evento depender da locação de espaços físicos, tais como ambiente hoteleiro ou centro de convenções.

a.14.2. A subcontratação fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato.

a.14.3. A subcontratação dependerá de autorização prévia da ANAC, que avaliará se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários à execução do objeto.

a.14.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder à contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.

a.14.5. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ANAC oucom agente público que desempenhe função na contratação ou atue na fiscalização do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.

 

b. Natureza dos Serviços


b.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507/20218, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal da ANAC, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

b.2. Além disso, os produtos e serviços a serem contratados classificam-se como “comuns” à luz da Lei nº 14.133/2021, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente pré-definidos, por meio de especificações usuais no mercado.

 

c. Práticas de sustentabilidade


c.1. O conceito de sustentabilidade é complexo, pois atende a um conjunto de variáveis interdependentes, mas pode-se dizer que deve ter a capacidade de integrar questões sociais, energéticas, econômicas e ambientais.

c.2. Questão social: é preciso respeitar o ser humano, para que este possa respeitar a natureza. E do ponto de vista humano, ele próprio é a parte mais importante do meio ambiente;

c.3.Questão energética: sem energia a economia não se desenvolve. E se a economia não se desenvolve, as condições de vida das populações se deterioram;

c.4. Questão ambiental: com o meio ambiente degradado, o ser humano abrevia o seu tempo de vida; a economia não se desenvolve; o futuro fica insustentável.

c.5. Para a contratação em tela, exigir-se-á da empresa ganhadora do certame comprovação de sua regularidade trabalhista, o que garantirá que os trabalhadores por ela contratados estejam respaldados por todo o arcabouço jurídico ligado à justiça do trabalho. Além disso, a empresa ganhadora deverá apresentar documentos que comprovem a não inclusão de trabalho infantil em seu corpo laboral. Essas iniciativas visam promover e garantir o respeito aos Direitos Humanos.

c.6. A empresa deverá, ainda, principalmente no desempenho daquelas atividades prestadas dentro das instalações da ANAC, obedecer ao Plano de Gestão de Logística Sustentável (PLS) emitido pela ANAC. O Plano está em conformidade com as diretrizes estipuladas pelo Decreto nº 7.746/2012 e pela Instrução Normativa nº 10/2012/MPOG/SLTI e tem como objetivo reforçar o compromisso da ANAC com a sociedade e com o meio ambiente.

c.7. Entre os assuntos abordados no PLS estão os temas definidos na instrução normativa do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, como “Material de consumo”, “Energia elétrica”, “Água e esgoto”, “Coleta seletiva”, “Qualidade de vida no ambiente de trabalho”, “Compras e contratações sustentáveis” e “Deslocamento de pessoal”. Além destes assuntos, a O PLS inclui temas como “Vigilância” e “Limpeza e Conservação".

 

d. Duração inicial do contrato


d.1. Pretende-se que a prestação dos serviços objeto da contratação proposta por este processo inicie-se em agosto de 2024 e tenha duração inicial de 12 (doze) meses, com a possibilidade de prorrogações.

d.2. Os produtos e serviços a serem contratados são acessórios e visam dar suporte contínuo às competências regimentais da Gerência Técnica de Relações Públicas da Assessoria de Comunicação Social. Tais competências estão diretamente ligadas à manutenção e ao fortalecimento da atuação da Agência Nacional de Aviação Civil, em suas diversas frentes, uma vez que os eventos institucionais são verdadeiras ferramentas comunicativas da ANAC com seus públicos de interesse.

d.3. Nesse sentido, tendo em vista o caráter ininterrupto inerente às competências da GTRP/ASCOM e, consequentemente, dos produtos e serviços de apoio a serem contratados, pretende-se que a respectiva prestação de serviços seja executada de forma contínua, de acordo com os artigos 106 e 108 de Lei nº 14.133/2021, isto é, com a possibilidade de vigência de até 10 (dez) anos.

 

e. Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas


e.1 Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.

 

f. Soluções de mercado


f.1. O objeto do contrato pretendido por este estudo realizar-se-á mediante execução indireta, sob a coordenação da ANAC, por meio de contratação, sob demanda, de empresa especializada no planejamento, organização e execução de eventos organizacionais públicos nacionais e internacionais, nas 5 regiões geográficas do país.

f.2. Assim, os requisitos especificados não restringem a competitividade, pois existem no mercado inúmeras empresas aptas a satisfazê-los.

f.3. Os produtos e serviços a serem contratados já possuem análogos no mercado, não havendo necessidade de inovação ou adequação para o atendimento das necessidades do objeto do contrato a ser firmado.

f.4. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviços comuns, à luz da Lei nº 14.133/2021, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas, usualmente encontradas no mercado.

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR:

5.1 Os itens a serem contratados foram mapeados em duas etapas; a primeira com itens relacionados à contratação de serviços de assessoria para eventos, locação de espaços, parte de recursos humanos, alimentação, comunicação visual, decoração e materiais gráficos e de escritório (planilha - parte 1). Na segunda etapa do mapeamento, foram listados itens relacionados a sistemas integrados de áudio, vídeo, iluminação, informática, internet, energia suplementar, interpretação simultânea, captação e transmissão simultânea de áudio e vídeo, recursos humanos especializados em equipamentos e plataforma para eventos digitais, conforme parte 2 da planilha. 

5.2 Para a proposta em tela foram analisados processos similares realizados por outros órgãos e entidades, por meio de pesquisa no âmbito do sítio eletrônico comprasnet.gov.br, com o objetivo de identificar a existência de novas metodologias ou inovações que pudessem atender à realidade da ANAC.

5.3 Assim, nas pesquisas realizadas verificou-se que a maioria dos órgãos públicos é aderente às contratações de serviços de execução por demanda, pois mesmo que exista um cronograma de datas e de formato dos eventos, não é possível definir com total exatidão a quantidade da demanda a ser utilizada ao longo do exercício.

 5.4 Listam-se alguns órgãos consultados no compras.net que serviram de base para estudo e auxílio na precificação dos itens da parte 1 da planilha:

5.5. Ressalta-se, por fim, que para os itens ligados à tecnologia em eventos (parte 2 da planilha de itens), vários sítios eletrônicos de marcas de mercado também foram utilizados, para a busca de referências de modelos de equipamentos que pudessem atender às necessidades específicas da ANAC. Sendo assim, com o intuito de obter os reais preços praticados no mercado, os itens foram cotados diretamente com empresas dos ramos de eventos e/ou de tecnologia, sem consulta de precificação no compras.net. 

5.6. Depois de realizadas as duas etapas da pesquisa de mercado, os itens foram compilados em tabela única pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, conforme planilha (9889165)

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO:

6.1. A descrição da solução como um todo engloba a prestação dos serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem de eventos públicos nacionais e internacionais, sob demanda, em todo o território brasileiro.

 

6.2. Conforme Instrução Normativa ANAC nº 125/2016, considera-se evento institucional uma ação de comunicação que envolva, por exemplo, a viabilização de espaços físicos, de mobiliário, de equipamentos ou a remessa de convites, com a finalidade de formar, informar ou mobilizar públicos específicos, contribuindo para promoção da transparência e para a consolidação de uma imagem positiva das ações e das políticas institucionais da Agência.

 

6.3. Assim, a descrição contendo o detalhamento de todos os itens objeto de contratação deste processo consta do Anexo " Planilha Itens passíveis de contratação - partes 1 e 2" (10189366)

 

7. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS:

7.1. Os quantitativos constantes da planilha partes 1 e 2 de itens passíveis de contratação foram estimados, de modo que sua execução se dará de acordo com a necessidade e o formato do evento.

7.1.1. A empresa contratada não executará, necessariamente, toda a integralidade dos quantitativos de cada um dos itens objeto do contrato pretendido, estando a ANAC obrigada a pagar tão somente o que for por ela demandado e executado.

7.2. A definição dos itens na planilha e seus respectivos quantitativos tomaram como referência a quantidade média de 100 (cem) participantes por evento, duração média de 2 dias por evento, a infraestrutura necessária à realização de um evento, seja ele presencial, híbrido ou virtual, e se será executado dentro ou fora das dependências da ANAC. A experiência prévia da GTRP no planejamento e execução de eventos nacionais e internacionais e o histórico dos últimos dois anos também foram levados em consideração.

 

7.3. Detalhamento dos itens passíveis de contratação

 

- Assessoria: composta pelos itens que serão demandados em eventos que exijam da empresa um planejamento prévio a médio ou longo prazo e/ou entrega de projetos de cenografia para visualização do espaço em que o evento será executado. Item voltado para eventos nacionais ou internacionais com uma programação dinâmica ou feiras em que a ANAC participe.

- Locação de espaços/ estandes: item destinado à locação de espaços (centro de convenções, ambiente hoteleiro) para os eventos em que a ANAC não possua a infraestrutura adequada ou suficiente para atender a demanda. Os espaços devem obedecer critérios de acessibilidade a pessoas com deficiência física. A locação de espaços físicos deverá ser adequada para montagem em formatos diversos, conforme necessidade do evento (auditório, banquete, escolar, espinha de peixe, U, etc), para o número de pessoas solicitado. Deverá possuir isolamento acústico adequado, climatização, iluminação e energia elétrica. A parte de acessibilidade, como rampas e elevadores, também deverá ser considerada no momento da locação dos espaços. O serviço de limpeza nos espaços deverá estar contemplado no valor da locação. Durante a montagem e desmontagem dos eventos, o espaço deverá permanecer climatizado. O espaço deverá estar pronto e entregue à organização com pelo menos 2 (duas) horas antes do início do evento. A ANAC reserva-se o direito de solicitar à empresa a indicação de ao menos 3 (três) opções de espaços, escolhendo aquele que julgar mais conveniente para o evento. Para os eventos com autoridades nacionais ou internacionais o espaço em ambiente hoteleiro deverá possuir classificação 4 ou 5 estrelas.

- Projeto cenográfico de espaços e estandes: O projeto deverá ter suas versões assinadas por profissional responsável e entregues em 3D, planta baixa e com o material descritivo com metragem de cada espaço a ser construído, quando for o caso, e os materiais a serem utilizados. O profissional responsável deverá ter registro de classe e assinar toda a documentação exigida como RRT, projeto básico e outros.

- Apresentação cultural: para esse item deverão estar previstos as despesas com transporte, refeições e hospedagem, se for o caso, e de todos instrumentos necessários à apresentação. A atração escolhida para apresentar-se deverá ser aprovada previamente pela ANAC.

- Comunicação visual: e materiais gráficos: o desenvolvimento das identidades visuais e artes a serem aplicadas nos itens previstos neste contrato são de responsabilidade da ANAC, cabendo à empresa a apresentação de "prova" do material a ser confeccionado em prazo suficiente para que a versão final seja aprovada e confeccionada para o evento.

- Registro do evento: a ANAC detém, exclusivamente, os direitos de uso sobre os registros de imagem e vídeo produzidos pela empresa contratada durante os eventos, que deverá repassar todo o material registrado e garantir sua confidencialidade e exclusividade, sob pena de responsabilidade civil e penal. A entrega das fotos e filmagem devem ocorrer por meio de mídia digital ou link em até 48 (quarenta e oito) horas depois de realizado o evento.

- Alimentação: os serviços de alimentação devem incluir todo o mobiliário, material e recursos humanos necessários à sua realização. Os serviços poderão ser oferecidos tanto nas instalações da ANAC ou fora (ambiente hoteleiro, restaurantes, etc.). Em todos os tipos de serviço devem estar previstas opções vegetarianas. Todos os cardápios deverão ser previamente aprovados pela ANAC.

- Quantitativo mínimo de participantes para solicitação do serviço:

- 20 (vinte) pessoas para os serviços de coffee break, brunch e kit lanche;

- 30 (trinta) pessoas para o serviço de coquetel;

- Sem quantitativo mínimo de participantes para os serviços de almoço e jantar.

- Recursos humanos: a empresa deverá contratar diretamente os recursos humanos, com habilitação específica e experiência comprovada, devidamente uniformizados ou com trajes escuros para sua respectiva função (inclusive com uso de coletes para identificação, quando necessário) e/ou identificados com crachás. A comprovação de habilitação específica e experiência poderá ser comprovada por meio de Carteira de Trabalho, contratos de prestação de serviço, diplomas, certificados profissionalizantes, declaração de gestor de contrato público, etc. No preço da diária referente à jornada de trabalho dos profissionais contratados deverão estar incluídas as despesas com uniforme, transporte, alimentação, etc.

As (os) recepcionistas deverão ser fluentes nos idiomas contratados e deverão apresentar-se com uniforme completo e bem cuidado; sapatos limpos e confortáveis; meias perfeitas; cabelos discretos, presos ou bem escovados, ou com corte, se curtos; maquiagem leve (se mulheres) e postura elegante, adequados à função.

O mestre de cerimônias e o apresentador deverão ser responsáveis pela elaboração, em parceria com a ANAC, do roteiro e pela condução total ou parcial do evento.

Todos os recursos humanos contratados para executar as suas respectivas funções atuarão em regime de dedicação exclusiva à programação do evento e deverão apresentar-se à localidade indicada com ao menos 1 (uma) hora de antecedência para participarem da reunião de orientações junto à organização.

A jornada de trabalho dos profissionais elencados será de 8 (oito) horas diárias. 

- Serviço de tradução simultânea: os intérpretes as serem contratados para os eventos internacionais da ANAC deverão possuir experiência comprovada em congressos e conferências internacionais, e atuarão em pares, sempre que necessário. Os idiomas a serem contratados são os considerados oficiais pela Organização de Aviação Civil Internacional - OACI (inglês, francês e espanhol - idiomas comuns e mandarim, russo e árabe - idiomas especiais).

- Decoração e ambientação: a decoração e ambientação deverão levar em consideração o projeto de cenografia, quando for o caso, a dinâmica do evento e os propósitos de uso dos espaços, sempre primando pela qualidade e elegância dos mobiliários e equipamentos e o conforto dos participantes.

- Gerador: Para cada gerador existe a necessidade de um geradorista que será o responsável pelo reabastecimento e perfeito funcionamento do equipamento. A instalação dos geradores deverá ser acompanhada por um engenheiro eletricista designado pela Contratada que ficará sendo o responsável técnico da instalação dos geradores junto ao CREA local. O técnico responsável deverá garantir que na instalação do equipamento a realização do aterramento seja indispensável, pois esta fornecerá um caminho para a circulação de corrente que irá permitir a detecção de uma ligação indesejada entre os condutores vivos e a terra, no respectivo sistema elétrico que o Grupo Gerador faz parte. Os geradores devem estar preparados para entregar energia estabilizada em 127V ou 220V, monofásica, com fase, neutro e terra. A quantidade e capacidade dos geradores será determinada pela Contratante que levará em conta os seguintes fatores: tamanho do local, configuração e demanda para os sistemas de áudio, vídeo, informática, iluminação e outras demandas. Assim, será determinado se os geradores serão poderão ser de 100 KVA ou de 250 KVA. Eventuais variações de KVA serão aceitas somente quando for maior que o solicitado. A ligação dos geradores deverá atender as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) específicas para a instalação provisória de geradores e devem estar aterrados. Medições junto ao sistema de aterramento deverão ser feitas com o intuito de comprovar sua eficiência.

- Equipamentos de interpretação simultânea (sistema digital com cabine dupla): esse sistema é composto pelos seguintes elementos: cabine com isolamento acústico para 2 intérpretes; console para 2 intérpretes; headset para 2 intérpretes; 2 luminárias; 2 mesas; 2 cadeiras confortáveis com rodinhas, encosto e descanso para braços; 1 régua de energia de 04 posições, 10 amperes.

- Modulador de infravermelho e transmissor para interpretação simultânea: kit de equipamento modulador de infravermelho e transmissor digitais para recepção de áudio das traduções simultâneas. Como forma de garantir um ambiente organizado e isento de elementos que possam comprometer a circulação dos participantes, fica proibida a utilização, para fixação dos radiadores, de suportes e bases de chão tipo tripés, pedestais etc. Por este motivo os radiadores devem ser pendurados no teto e/ou nas paredes através de elementos de fixação certificados tais como cabos de aço homologados, cintas de carga e outros elementos que tenham certificação de entidade creditadora.

- Receptor para interpretação simultânea: receptor digital individual com fone de ouvido e controle de volume. Receptor para interpretação simultânea que opera por infravermelho, que possua tecnologia sustentável (economizador de energia, i.e., desativação automática na ausência de sinal). Capacidade de recepção mínima de 10 canais por receptor com crosstalk attenuation maior que 50 dB, aproveitando com a maior eficiência possível o sinal emitido pelo transmissor. Recepção horizontal de 120º e vertical de 100º. Para Banda IV, que garante o bom funcionamento dos receptores mesmo em ambientes onde a iluminação é promovida por luzes fluorescentes, considerar frequências de trabalho de 1935KHz a 3175KHz. Os receptores devem estar em excelente estado de conservação, devidamente identificados de forma que possam ser prontamente rastreados em caso de danos, avarias ou defeitos.

- Software de credenciamento: solução de software para gerenciamento de dados para credenciamento, seja pela internet ou presencial. O sistema deverá: a) permitir controle de acesso aos participantes, b) emitir relatórios periódicos; c) gerar lista de presença, d) organizar informações do evento; e) exportar informações para o Excel; f) gerar base de dados; g) gerar leiaute para impressão de credenciais; h) possibilitar a interação entre os participantes.

- Totem de autocredenciamento: Totem de autoatendimento dos participantes. Sistema touch screen com monitor de 22 polegadas; CPU e teclado; mouse trackball; sistema windows; leitor de código de barras e/ou QR code, e impressão de etiquetas. Estrutura em madeira, metal ou aço. Deve incluir todos os insumos (impressora térmica, tinta para impressão, etiquetas).

- Internet: 

- Serviço de transmissão ao vivo: implantação de tecnologia streaming, de forma a possibilitar que a peça de mídia seja entregue ao usuário num fluxo contínuo com baixa taxa de delay e garantir que a reprodução ao iniciar, utilize o recurso “instant playback”. Deve permitir que o conteúdo ao vivo ou gravado seja transmitido em tempo real (broadcast). A contratada deve ter capacidade de criar, desenvolver, produzir e implementar solução integrada para exibição de conteúdo multimídia pela Web, incluindo recursos de exibição de slides de PowerPoint, gráficos e fotos (por dados), transmissão de imagem e áudio. Os equipamentos para encodamento devem atender o padrão de captura de imagens no mínimo de 1280x720 pixels de tamanho de tela a 30 FPS (frames por segundo) sem que ocorram perdas de frames (drop) ou alto consumo da CPU. Devem ser utilizadas placas de capturas feitas especialmente para esta aplicação com alta capacidade de gerenciamento de dados e recursos como de memória SDRAM para criar o Elastic Frame Buffer. Deve prever todos os recursos necessários para transmissão, tais como: internet compatível, energia ininterrupta, câmeras específicas, mesa de vídeo, microfones de ambiência, computadores, ilhas de edição e demais equipamentos necessários para a perfeita execução do serviço. É indispensável a visita técnica anterior à realização do evento.

Sistema de sonorização digital completo para até 100 pessoas: sonorização completa compatível com a acústica da sala e para até 100 participantes, contendo no mínimo os seguintes itens: 01 mesa de áudio digital com dezesseis canais, cinco saídas auxiliares e quatro sub-masters; 01 rack de periféricos com equalizador, compressor, delay e filtros de linha; 06 caixas acústicas, amplificadas, 12 polegadas, no mínimo 250 WRMS, ativas, instaladas sobre pedestal; antena direcional. Cabos e acessórios para completa interligação do sistema devem estar incluídos.

- Microfones: todos os microfones sem fio e equipamentos afins utilizados durante o evento devem ter certificação emitida pela Agência Nacional de Telecomunicação – ANATEL, portanto, devem estar legalmente homologados para que possam ser utilizados em território nacional

- Gravação de áudio: sistema de gravação de áudio do evento em meio digital. As gravações devem ter alta qualidade e livre de ruídos. Prever cabeamento para tráfego de áudio e monitoramento durante todo o evento. O registro deve ser entregue à ANAC ao final do evento, em CD ou em meio digital no formato mp3. Caso o material entregue contenha problemas de gravação, a empresa contratada terá o prazo de 7 (sete) dias corridos para tratamento de áudio e devolução do material à ANAC.

Captação de vídeo com câmera profissional (Serviço de filmagem):  serviço de filmagem digital utilizando ao menos 2 câmeras equipadas com 3 CCDs ou CMOS de ½” ou 2/3”, em formato digital de alta resolução (HD) e 1 mesa de corte (switcher). Prever plataforma para câmeras e cinegrafistas, quando necessário. O material bruto da gravação deverá ser entregue em 02 cópias, formato eletrônico (mp4, mpg ou avi), até 5 (cinco) dias úteis depois de finalizado o evento. Cinegrafistas contratados à parte. 

- Serviço de edição de filmagem:  entrega de 01 cópia de vídeo, produzido e editado, em mídia DVD de alta qualidade, com finalização computadorizada, legendas de identificação dos palestrantes, acondicionado em estojo tipo case box simples de 14 mm, resistente e com capa de identificação. O serviço deve ser cotado por evento com duração média de 2 dias, compreendendo-se por edição a entrega do produto acabado, com imagem, som e demais elementos necessários para o seu resultado final. Prazo para entrega: até 15 (quinze) dias após o término do evento.

Sistema de sinalização digital: sistema para sinalização dos diversos ambientes do evento. Serão utilizados monitores de acordo com o tamanho das salas e do ambiente que se pretende sinalizar e deverão estar instalados sobre pedestais novos. No serviço de sinalização digital deve-se incluir: software de gerenciamento remoto, instalação de cabeamento de rede, operação diária para o perfeito funcionamento do sistema. O sistema de sinalização digital deve estar configurado e preparado para receber quantos monitores forem necessários em conformidade com a necessidade de cada evento. Todo o conteúdo da sinalização digital, quando produzido pela Contratada, deverá ter a expressa aprovação pela ANAC para que possa ser exibido dentro do ambiente do evento. A Contratada deverá manter profissionais que possam realizar alterações do conteúdo aprovado antes e durante o evento. O sistema de sinalização deverá estar preparado para utilizar monitores de diversos tamanhos.

- Telas de projeção:  devem ser flexíveis, do tipo fast-fold, para que permitam montagens rápidas de tal forma que sejam estruturadas pelas próprias armações de alumínio (autoportantes). O ganho das telas deve ser igual a 1 ou superior preservando cores e fidelidade da projeção, além de garantir a perfeita visualização das imagens. O formato das telas é 16:9 (HD), em concordância com os projetores aqui descritos. As telas devem ter bordas pretas com no mínimo 15 cm de largura, com o objetivo de se aumentar o contraste das imagens projetadas. Devem ser para projeção frontal ou traseira, não sendo permitida a utilização de telas híbridas (que recebam tanto projeções pela parte frontal como pela parte traseira). Devem receber tratamento superficial específico que não acentue o hot-spoting. Em função das condições locais tanto de instalação como de iluminação é necessário que as telas tenham cobertura de 120º, garantindo 35 ftc com uniformidade maior que 95%. A tela deve possuir kit de instalação específico para que possa ser instalada no ambiente, sem que venha a danificar paredes e tetos. 

- Projetores:

Processador de vídeo: que permita a criação de telas múltiplas e/ou PIPs dinâmicos a partir de hardware dedicado e exclusivo e software proprietário para produção de imagens de vídeo ao vivo, com 03 entradas de mixer and effects por processador. Deve permitir processar uma janela escalonável dentro de cada imagem gerada (PIP) por processador instalado e trabalhar com o conceito de “camadas”. A configuração instalada deve suportar efeitos de transição sem emendas e atrasos, mesmo quando operados em tempo real. O sistema deve permitir acréscimos de processamento com emendas de imagem de até 32 telas simultâneas desde que cada tela gerada tenha um processador dedicado, ser capaz de receber sinal HD/SDI, DVI e HD15 e ainda estar instalados em rack. O sistema deve ser operado através de mesa controladora de vídeo. A mesa deve suportar até 24 entradas e 06 endereçamentos, oferecendo no mínimo 60 programas de efeitos.

- Servidor de mídia: servidor de vídeo, que permite a integração dos sistemas de áudio, vídeo e iluminação. A plataforma deve garantir sincronização dos elementos através do sistema próprio de time code, garantindo que as cenas gravadas ocorram dentro do tempo previsto para o evento. O sistema deve permitir a exibição de conteúdo com resolução 4K. Sua arquitetura deve permitir o estaqueamento de várias unidades como forma de aumentar suas entradas/saídas e resolução. Cabos, conectores, racks e demais elementos necessários ao perfeito funcionamento do sistema devem estar inclusos.

- Monitor 49 a 60 polegadas:  TV monitor de LED/LCD Full HD (resolução de 1920 x 1080), com dimensões entre 49 e 60 polegadas, com entrada para VGA (D-sub) /UHF/VHF/CATV/HDMI, S- vídeo, Hd Ready, tecnologia digital, entrada USB para leitura de imagens, vídeo e áudio, tecnologia de espelhamento. Este item poderá ser utilizado como TV, monitor de retorno ou ainda monitor para sinalização digital. Deverá ter suportes específicos de solo, parede ou pedestal, com inclinação regulável, garantindo a estabilidade definida nas Normas de Conforto Visual, sem poluição visual dos locais, sem condições inseguras e sem prejuízos a acessibilidade. Amplificadores e conversores de sinal de vídeo devem estar inclusos, bem como o sistema de distribuição de sinal e energia para este equipamento.

- Notebook: notebook com processador Intel Core i7 12ª Geração; cache de 10MB; 8 GB de memória; SSD de 500GB; áudio integrado (HD); 01 saída High-Definition Multimedia Interface (HDMI); placa de vídeo com no mínimo 2 GB de memória dedicada; portas externas USB-A e USB-C; possuir 01 (um) adaptador de rede Ethernet 10BaseT/ 100BaseTX/ 1000Base TX; adaptador Wi-fi. O notebook deve estar conectado e configurado para internet e instalado com sistema operacional MS Windows 10 ou superior, em português, com service pack mais recente instalado; suíte de escritório Microsoft 365 contendo word, powerpoint, excel, access e outlook com service pack mais recente instalado. Ter, também, instalados em suas versões mais atuais: antivírus symantec norton ou similar; adobe acrobat reader; teams VLC; media player classic; software para manipulação de arquivos compactados.

- Estação de trabalho (CPU): estação de trabalho, com processador Core i5 – 12ª Geração, memória RAM de 4Gb, gabinete medi torre, teclado padrão ABNT2, mouse óptico, disco rígido com capacidade mínima de 500GB, placa de rede 10/100/1000, 06 portas USB, placa de vídeo com memória dedicada de 2GB, monitor 17”, com resolução mínima de 1.024 colunas por 768 linhas, um nobreak de 600VA e conjunto de headset. A estação de trabalho deve estar conectada e configurada para internet e instalada com sistema operacional MS Windows 10 ou superior, em português, com service pack mais recente instalado; suíte de escritório Microsoft 365 contendo word, powerpoint, excel, access e outlook com service pack mais recente instalado. Ter, também, instalados em suas versões mais atuais: antivírus symantec norton ou similar; adobe acrobat reader; teams; VLC; media player classic; software para manipulação de arquivos compactados.

- Impressoras: 

- Painel de LED indoor: Os painéis modulares de LED devem conter as seguintes configurações mínimas: painel de LED RGB, resolução de 2.9mm, taxa de atualização de 3.840 Hz, brilho regulável de 1.200 NITs, Black face ou Black Pack, com sistema de baixa latência que permita reduzir o intervalo entre a captação das imagens e sua exibição. Manutenção frontal, com módulos em “die casting”, bem como inclusos os equipamentos de processamento, distribuição de energia, cabos e demais elementos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. O painel deve possuir sistema de apontamento em tela que simule um laser pointer, para que palestrantes possam, quando necessário, utilizar o sistema como parte de sua apresentação. Considerar inclusas as estruturas de fixação (treliças, suportes de piso etc.) que devem ser certificadas segundo as normas ABNT aplicáveis. A referida certificação poderá ser substituída por memória de cálculo devidamente efetuada e assinada por profissional competente e registrado no CREA. Equipe de montagem e operação deve estar inclusa. O valor apresentado também deve considerar inclusa toda a logística de instalação, operação, desinstalação e transporte do painel. Módulos de backup devem estar disponíveis e em perfeito funcionamento no local do evento, a partir da data de montagem. Para quantidade de módulos backup, considerar 10% (dez por cento) do valor total dos módulos em operação, observando que o número mínimo de módulos backup é igual a 1. 

Por se tratar de equipamento de locação, admite-se que alguns pixels possam apresentar mau funcionamento ou até mesmo estarem apagados/queimados. Para que se tenha uma excelente apresentação, considerar que cada painel montado não poderá: a) ter pixels contíguos defeituosos/danificados; b) apresentar número de pixels defeituosos maior do que 0,001% do total de pixels do painel.

- Controle remoto de apresentação: passador de slides deve possuir funcionalidades de mouse, laser pointer e controlar o avanço e retrocesso das apresentações. O transmissor sem fio deve operar na faixa de 400 a 450 MHz. Transmitir em pelo menos 16 canais distintos. Alcance mínimo de 100 metros, mesmo em ambientes com grande incidência de sinais de radiofrequência.

Sistema de contagem de tempo (limitimer): cronômetro com controle remoto, torre de sinalização com as luzes vermelho, amarela e verde e módulo de contagem regressiva em display digital de LCD ou LED, com dimensões mínimas de 20cm de comprimento por 10cm de altura.

- Sistema de conversão de áudio em texto: software de conversão de áudio em português com um mínimo de precisão de 95% (noventa e cinco por cento). Deve permitir a transcrição rápida de uma gravação de voz e outras formas de áudio. O arquivo pode ser transcrito como um arquivo SRT, WORD ou TXT.

- Tribuna digital: tribuna multimídia, fabricada em acrílico ou em madeira de reflorestamento, composta por painéis de LED/LCD de 46 polegadas, com bordas de 03 mm ou inferior, com CPU e processamento interno independentes, instalados na parte frontal e/ou nas laterais do púlpito. Os LEDs/LCDs a ser instalados na vertical, em torno da tribuna, devem ser do tipo antireflexo (em função das fotos e captação de imagens). A arte definida para o equipamento será a logomarca do evento com background suave em movimento e deverá ser fornecida pela ANAC. Nos casos de conteúdos produzidos pela contratada, a ANAC deverá formalizar tal pedido com um prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas do início do evento.

- Projeção mapeada: projeção mapeada com 1 servidor de mídia com processador i7 12 Geração, memória 32GB RAM, HD 2TB SSD m2 com placas de vídeo dedicadas mínimo 8GB em cada placa, somando um total de 8 saídas com fonte redundante ou superior, com software específico para gerenciamento e reprodução do conteúdo para até 7 projetores e todo o cabeamento e acessórios necessários. Deve incluir os projetores necessários. O conteúdo poderá ser criado pela ANAC ou pela Contratada, mediante formalização com prazo mínimo de 7 (sete) dias anteriores ao início do evento.

- Plataforma digital para eventos: plataforma digital para a realização de evento virtual. Deve conter os seguintes requisitos: a) armazenamento de dados para inscrição de até 3000 pessoas; b) armazenamento de conteúdos diversificados; c) produção de vinheta e logos do evento e apoiadores, bem como templates personalizados para transmissão; d) assessoria e suporte ao palestrante remoto; e) plataforma virtual totalmente integrada (entre palestrantes, participantes, expositores e materiais a serem disponibilizados); f) possibilidade de transmissão de conteúdos gravados ou em tempo real; g) conteúdo disponível online por pelo menos 1 mês após o término do evento; h) possibilidade de criação de salas simultâneas para transmissão ao vivo e interação; i) interação via chat dos participantes com moderadores e palestrantes; j) suporte ao participante desde o início das inscrições e durante todo o evento; k) gravação completa do conteúdo do evento; l) canal/ sala para tradução simultânea nos idiomas da OACI, quando necessário; m) disponibilização de legendas e interpretação de libras - acessibilidade. Deve prever equipe especializada e disponível para o evento. O evento deverá ser totalmente gravado e editado para envio à ANAC em até 7(sete) dias após seu término. Arquivo entregue em formato MP4.

- Iluminação:

- Estrutura suspensa para iluminação e projeção: estrutura suspensa em material metálico (aço inoxidável) para içamento de projetores e iluminação de eventos. A estrutura pode possuir formatos diversos (treliça em formato de torre, trave, etc.) a depender da necessidade e espaço do evento. Deve ser segura e certificada por profissional engenheiro.

 

7.4. Notas importantes sobre os equipamentos e tecnologia para eventos:

a)  Todos os sistemas descritos na planilha devem ser acompanhados do cabeamento e acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento; 

b) O aterramento elétrico é indispensável quando o sistema de energia exigir;

c) A Contratada deverá possuir reserva técnica de equipamentos e suprimentos de acordo com lista demandada para cada evento, sendo 1 (um) a menor unidade de reserva. Essa reserva técnica, caso haja necessidade de substituição ou complementação, deverá estar de fácil acesso, sob guarda e risco da empresa, antes do início do evento; 

d) Todas as licenças de software deverão estar incluídas nos preços dos equipamentos que exigirem. Tais licenças poderão ser requisitadas para fiscalização no combate à pirataria.

7.5. Os valores dos itens locados que exigem instalação, manutenção e remoção devem estar previstos em todos os valores da contratação.

7.6. O custeio de diárias extras com locação de itens, montagem e/ou desmontagem dos espaços do evento somente serão pagos mediante comprovação e autorização prévia da ANAC.

7.7. A ANAC poderá prever a possibilidade de pagamento antecipado de serviços à contratada, desde que devidamente justificado e comprovado.

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO:

Valor estimado total: R$ 6.932.287,17 (seis milhões, novecentos e trinta e dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).


8.1. A estimativa do valor da contratação, quantidades e especificações dos itens constam do Anexo "Planilha partes 1 e 2  - Itens passíveis de contratação" (10189366). Na parte 1 da planilha, foram feitas pesquisas de preço com produtos e serviços similares existentes em diversos contratos da Administração Pública, e para a parte 2 da planilha foi realizada pesquisa de mercado diretamente com os fornecedores de serviços.

 

8.2. As justificativas/ memórias de cálculo de cada item encontram-se descritas no Anexo, documento 10189468 Importante mencionar que para os cálculos foram levados em consideração:

 

8.2.1 O número médio de participantes por evento presencial e/ou híbrido - 100 (cem) pessoas;

8.2.2. O número médio de dias por evento presencial e/ou híbrido - 2 dias;

8.2.3. O quantitativo mínimo de eventos presenciais e/ou híbridos que necessariamente estão previstos no cronograma anual da ANAC e no PCI 2024 (ao menos 25 eventos nacionais, internacionais ou feiras com necessidade de contratação de espaços, serviços de alimentação e demais itens de apoio).

8.2.4. O quantitativo mínimo de 30 eventos exclusivamente digitais para grandes públicos, com 1 dia de duração cada, para o ano de 2024.

 

8.3. A empresa contratada não executará, necessariamente, toda a integralidade dos quantitativos de cada um dos itens objeto do contrato pretendido, estando a ANAC obrigada a pagar tão somente o que for por ela demandado e executado.

 

8.4. Depois de realizadas as duas etapas da pesquisa de mercado, os itens foram compilados em tabela única pela Gerência Técnica de Licitações e Contratos, conforme planilha (9889165)

 

 

9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO:

 

9.1. Do ponto de vista da natureza técnica e logística dos serviços a serem prestados, não se vislumbra vantagem para a ANAC o parcelamento dos itens para sua contratação em separado. A concentração da prestação dos serviços em apenas uma empresa tem por objetivo garantir à GTRP a melhor administração dos meios na preparação do evento, maior eficiência na execução, rapidez e eficácia nas ações de coordenação, além de permitir a melhor racionalização no uso dos recursos orçamentários, visando à economicidade. Em síntese, os serviços listados nesta licitação estão interligados e o parcelamento do objeto poderia acarretar uma execução desastrosa do contrato. 

 

9.2. Assim, recomenda-se que apenas uma empresa deva ser contratada para prestar os serviços previstos/descritos neste processo.

 

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

Não há contratações correlatas e/ou interdependentes

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO:

A contratação de empresa especializada em eventos alinha-se ao Objetivo Estratégico 7 da Agência, o qual consiste em "Fortalecer a comunicação e o papel da Agência". Está prevista também no Plano de Contratações Anual da ANAC.

12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS EM TERMOS DE ECONOMICIDADE E DE MELHOR APROVEITAMENTO DOS RECURSOS HUMANOS, MATERIAIS OU FINANCEIROS DISPONÍVEIS:

12.1. A utilização de procedimento licitatório favorece a disputa entre as empresas interessadas, contribuindo para obtenção de preços mais vantajosos para Administração Pública. Nesse sentido, busca-se:

 

13. PROVIDÊNCIAS PARA A ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO:

13.1 A prestação de serviços em questão não pressupõe a necessidade de adequação de ambientes na Agência.

 

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS:

14.1.Entende-se por eventos sustentáveis aqueles que atingem seu objetivo de maneira financeiramente viável, causando o menor impacto possível ao meio ambiente e propiciando melhorias na distribuição de oportunidades e geração de riqueza para a população local.

14.2. Assim, algumas medidas sustentáveis podem ser adotadas:

 

15. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO:

15.1. A equipe da Gerência Técnica de Relações Públicas considera viável a licitação para contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos, e que tal contratação se alinha aos objetivos da Agência, sendo exequível do ponto de vista econômico - financeiro.

 

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

INTEGRANTE DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

 

 

_________________________________

DANIELA CERVO DE TOLOZA

 

 

___________________________________

WALBER DE SOUZA GUIMARÃES FILHO


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniela Cervo de Toloza, Analista Administrativo, em 28/06/2024, às 11:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walber de Souza Guimarães Filho, Gerente Técnico, em 28/06/2024, às 12:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10110658 e o código CRC 70785C39.




Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 SEI nº 10110658