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Nota Técnica nº 343/2024/GTLC/GEST/SAF

ASSUNTO

Realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

SUMÁRIO EXECUTIVO

Solicitar a apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada ANAC.

 

ANÁLISE

No Documento de Formalização da demanda (9731471), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a Gerência Técnica de Relações Públicas/ Assessoria de Comunicação Social ( GTRP/ ASCOM) informa que a ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos, tais como seminários, encontros, debates, feiras, etc.

Conforme informado no Documento de Formalização da Demanda, muito embora a GTRP/ASCOM priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica.

A vigência do Contrato nº 18/2019, foi prorrogado em caráter excepcional, do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses adicionais, com início de sua vigência a partir de 01/08/2024 e encerramento em 01/08/2025, com a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, mediante aviso prévio de 30 dias, uma vez que a nova contratação deverá ser realizada antes da data do seu encerramento.

Desta forma, foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14.011/2024 (9750445), responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (10110658) e do Termo de Referência (​​​10429429). 

Inicialmente, foi previsto a realização de duas contratações: 1) processo de eventos com itens como locação de espaços, serviços de alimentação, recursos humanos, ambientação e decoração (00058.012541/2024-09) e; 2) processo de equipamentos tecnológicos tais como sonorização, imagem, informática, serviço de streaming e plataforma de eventos digitais (00058.074404/2023-79). Sendo portanto, interdependentes. 

Ocorre que, durante a realização da pesquisa de preços do processo de equipamentos tecnológicos, houve dificuldade de conseguir preços públicos e interesse de empresas especializadas. Tal fato foi reportado a ASCOM que, diante da forma de atuação desse mercado e após reuniões com a SAF, definiu-se que empresas de eventos seriam consultadas e incluídas na pesquisa para viabilizar a conclusão dessa etapa. Diante disso, restou claro que a melhor solução para atender a necessidade da Anac seria a contratação do serviço de forma unificada, ou seja, um único contratante para execução de todos os serviços necessários à realização do evento. 

De posse da planilha de produtos e serviços consolidada, esta Gerência concluiu a pesquisa de preços dos 157 itens que compõem a planilha (9889139), cujo detalhamento consta da Nota Técnica 125 (9889165).

Conforme consta da Nota Técnica 125 (9889165), para definição do valor máximo da administração foi utilizado a média saneada. Ora, o objetivo da média saneada é tratar os preços coletados, visto que tem origens de diversas fontes (atas, propostas, editais, etc). Ocorre que, para os itens 6.15 (Ponto de Conexão à Internet), 6.26 (Serviço de Edição de Filmagem) e 6.44 (Sistema de Conversão de Áudio em Texto), a Equipe de Planejamento da Contratação adotou como preço de referência o menor valor entre as propostas recebidas e os preços públicos, essa abordagem visa garantir que o preço final esteja adequado à realidade do mercado e prevenir valores excessivos.

Considerando o exposto, o valor máximo estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é R$ 6.932.287,17 (seis milhões, novecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).

O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho (10244518). 

A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora que se manifestou no Parecer 107/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10315601) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. Houve o apontamento de algumas recomendações que foram atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação no Despacho (10417653e complementadas pela GTLC no Parecer 18 (10428412).

 

DOCUMENTOS RELACIONADOS

CONCLUSÃO

Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.

 

Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira

 Analista Administrativo

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se da forma proposta.

 

Laerte Gimenes Rodrigues

Gerente Técnico e Licitações e Contratos

 

 

  1. De acordo;
  2. Encaminhe-se da forma proposta.

 

 

Silvia de Sousa Barbosa

Gerente de Gestão Estratégica de Recursos

 

  1. De acordo.

  2. Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da  Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016;

 

Alberto Eduardo Romeiro Junior

Superintendente de Administração e Finanças


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Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 16/08/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 16/08/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/08/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/08/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 SEI nº 10434272