Nota Técnica nº 343/2024/GTLC/GEST/SAF
ASSUNTO
Realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
SUMÁRIO EXECUTIVO
Solicitar a apreciação da contratação pela Diretoria Colegiada ANAC.
ANÁLISE
No Documento de Formalização da demanda (9731471), elaborado nos termos do disposto no art. 12, VII, e art. 72, I, da Lei nº 14.133/21, a Gerência Técnica de Relações Públicas/ Assessoria de Comunicação Social ( GTRP/ ASCOM) informa que a ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos, tais como seminários, encontros, debates, feiras, etc.
Conforme informado no Documento de Formalização da Demanda, muito embora a GTRP/ASCOM priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica.
A vigência do Contrato nº 18/2019, foi prorrogado em caráter excepcional, do prazo de vigência do Contrato por 12 (doze) meses adicionais, com início de sua vigência a partir de 01/08/2024 e encerramento em 01/08/2025, com a possibilidade de encerramento antecipado da vigência contratual por ato unilateral da Contratada e sem qualquer ônus adicional, mediante aviso prévio de 30 dias, uma vez que a nova contratação deverá ser realizada antes da data do seu encerramento.
Desta forma, foi nomeada Equipe de Planejamento da Contratação pela Portaria nº 14.011/2024 (9750445), responsável pela elaboração do Estudo Técnico Preliminar (10110658) e do Termo de Referência (10429429).
Inicialmente, foi previsto a realização de duas contratações: 1) processo de eventos com itens como locação de espaços, serviços de alimentação, recursos humanos, ambientação e decoração (00058.012541/2024-09) e; 2) processo de equipamentos tecnológicos tais como sonorização, imagem, informática, serviço de streaming e plataforma de eventos digitais (00058.074404/2023-79). Sendo portanto, interdependentes.
Ocorre que, durante a realização da pesquisa de preços do processo de equipamentos tecnológicos, houve dificuldade de conseguir preços públicos e interesse de empresas especializadas. Tal fato foi reportado a ASCOM que, diante da forma de atuação desse mercado e após reuniões com a SAF, definiu-se que empresas de eventos seriam consultadas e incluídas na pesquisa para viabilizar a conclusão dessa etapa. Diante disso, restou claro que a melhor solução para atender a necessidade da Anac seria a contratação do serviço de forma unificada, ou seja, um único contratante para execução de todos os serviços necessários à realização do evento.
De posse da planilha de produtos e serviços consolidada, esta Gerência concluiu a pesquisa de preços dos 157 itens que compõem a planilha (9889139), cujo detalhamento consta da Nota Técnica 125 (9889165).
Conforme consta da Nota Técnica 125 (9889165), para definição do valor máximo da administração foi utilizado a média saneada. Ora, o objetivo da média saneada é tratar os preços coletados, visto que tem origens de diversas fontes (atas, propostas, editais, etc). Ocorre que, para os itens 6.15 (Ponto de Conexão à Internet), 6.26 (Serviço de Edição de Filmagem) e 6.44 (Sistema de Conversão de Áudio em Texto), a Equipe de Planejamento da Contratação adotou como preço de referência o menor valor entre as propostas recebidas e os preços públicos, essa abordagem visa garantir que o preço final esteja adequado à realidade do mercado e prevenir valores excessivos.
Considerando o exposto, o valor máximo estimado da contratação para um período de 12 (doze) meses é R$ 6.932.287,17 (seis milhões, novecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
O ordenador de despesa atestou a disponibilidade orçamentária para atender ao dispêndio desta contratação, conforme Despacho (10244518).
A contratação foi submetida à análise da Procuradoria Federal junto a esta Agência Reguladora que se manifestou no Parecer 107/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10315601) pela viabilidade jurídica da licitação que se pretende realizar, tendo em vista que, sob os aspectos formais e de legalidade, não foram vislumbrados óbices ou impedimentos. Houve o apontamento de algumas recomendações que foram atendidas ou justificadas pela Equipe de Planejamento da Contratação no Despacho (10417653) e complementadas pela GTLC no Parecer 18 (10428412).
DOCUMENTOS RELACIONADOS
CONCLUSÃO
Pelo exposto, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, solicita-se o encaminhamento dos autos à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para anuência, e posteriormente a remessa do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para que autorize o encaminhamento do processo à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016.
Gisele Aparecida Gonçalves de Oliveira
Analista Administrativo
Laerte Gimenes Rodrigues
Gerente Técnico e Licitações e Contratos
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
De acordo.
Encaminhe-se os autos à ASTEC, com vistas a submeter a contratação e a minuta de edital e seus anexos à apreciação da Diretoria Colegiada, com a subsequente autorização para abertura da licitação, com fulcro no inciso III, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, bem como no inciso V do art. 9º da Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016;
Alberto Eduardo Romeiro Junior
Superintendente de Administração e Finanças
| | Documento assinado eletronicamente por Gisele Aparecida Goncalves de Oliveira, Analista Administrativo, em 16/08/2024, às 15:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico, em 16/08/2024, às 17:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 19/08/2024, às 11:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 20/08/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 | SEI nº 10434272 |