RELATÓRIO
PROCESSO: 00058.012541/2024-09
INTERESSADO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA
descrição dos fatos
Trata-se de pedido submetido pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para autorização de realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI! 10434272).
O processo foi iniciado pela Assessoria de Comunicação Social - ASCOM, por meio do Despacho SEI! 9731471, pelo qual encaminhou à SAF o Documento de Formalização da Demanda - DFD (SEI! 9685664), classificado como de alta prioridade, tendo em vista que o "atual contrato de eventos está em seu último ano de vigência e não pode mais ser prorrogado (encerramento no início de agosto de 2024)". Além disso, informa que o "contrato de eventos é uma ferramenta fundamental para concretização do trabalho da GTRP/ASCOM no planejamento e na execução dos eventos institucionais da ANAC".
Após os trâmites iniciais, a SAF providenciou a designação da Equipe de Planejamento da Contratação - EPC (SEI! 9750445), composta por servidores, que reúnem as competências necessárias à completa execução das etapas de Planejamento da Contratação, o que inclui conhecimentos sobre aspectos técnicos e de uso do objeto, licitações e contratos, dentre outros, nos termos do § 1º do art. 22 da Instrução Normativa nº 5, de 26 de maio de 2017.
A EPC elaborou o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 10110658), o Mapa de Riscos (SE! 9803553) e a versão inicial do Termo de Referência - TR (SEI! 9785812). Ato contínuo, a Gerência Técnica de Licitações e Contratos - GTLC realizou a pesquisa de preços (SEI! 9889165), seguindo as regras da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, publicada pela Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do então Ministério da Economia.
Adicionalmente, a GTLC incluiu no processo a Minuta de Edital - Eventos institucionais (SEI! 9860868), o Anexo II ao Edital - Modelo de proposta comercial (SEI! 9878043) e o Anexo III - Minuta do Termo de Contrato (SEI! 9878053), conforme minuta padrão da Advocacia Geral da União para prestação de serviços continuados sem mão de obra dedicada (05/2023), realizando as adequações conforme orientação constante dos respectivos modelos, em respeito aos artigos 29 e 35 da IN 05/2017 e Enunciado BPC nº 06, conforme Nota Técnica 121 (SEI! 9883990), bem como encaminhou o processo à Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento - GTPO para que fosse informado sobre a existência de disponibilidade orçamentária, à Gerência de Gestão Estratégica de Recursos - GEST para conhecimento do processo de contratação pretendido e à SAF, objetivando a obtenção da autorização para abertura do procedimento licitatório, a aprovação da minuta de Edital, ETP, do TR e da minuta do termo de contrato e posterior envio para análise da Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC, o que foi feito pelo Despacho COORC (SEI! 10244518).
A PF-ANAC, no âmbito do Parecer nº 107 (SEI! 10315601), se manifestou pela regularidade jurídica do procedimento, mas condicionada ao atendimento de observações relacionadas às justificativas, conforme indicadas no Parecer, que foram analisadas, atendidas ou justificadas pela Gerência Técnica de Planejamento de Eventos Institucionais - GTPE da ASCOM (SEI! 10417653) e pela Gerente Técnico e Licitações e Contratos - GTLC da SAF (SEI! 10428412), gerando nova versão do TR (SEI! 10429429).
Por meio da Nota Técnica 343 (SEI! 10434272), a SAF submeteu o pedido de autorização de realização de licitação à ASTEC que, em 19/08/2024, distribuiu (SEI! 10443892) o processo para esta relatoria, tendo em vista o disposto no art. 6º, inciso I, da Instrução Normativa nº 166, de 1º de outubro de 2020.
Durante a análise preliminar, foi identificada a necessidade de ajuste pontual da referência da tabela de itens a serem contratados indicada no TR, sendo solicitada a avaliação da ASCOM, por meio do Despacho DIR-P (SEI! 10448895). Em resposta, a ASCOM procedeu com o ajuste do TR, submetendo uma nova versão (SEI! 10452398) para análise desta relatoria.
É o relatório.
TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 23/08/2024, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10447164 e o código CRC 9B947DB5. |
| SEI nº 10447164 |