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Voto

PROCESSO: 00058.012541/2024-09

INTERESSADO: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

RELATOR: TIAGO SOUSA PEREIRA

 

DA COMPETÊNCIA

 

Conforme estabelecido no artigo 9°, inciso V, do Regimento Interno da ANAC, compete à Diretoria da ANAC analisar, discutir e decidir, em instância administrativa final, as matérias de competência da Agência, bem como aprovar procedimentos administrativos de licitação. Além disso, o art. 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 29, de 20 de outubro de 2009, dispõe que cabe à Diretoria decidir sobre a aquisição, alienação e locação de bens e contratação de obras e serviços com valores acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

 

Nesse sentido, resta evidente a competência deste Colegiado para deliberação e revisão normativa proposta.

 

DA ANÁLISE E FUNDAMENTAÇÃO

 

Conforme apontado no Relatório (SEI! 9366575), trata-se de pedido submetido pela Superintendência de Administração e Finanças - SAF para autorização de realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos (SEI! 10434272).

 

De acordo com o Estudo Técnico Preliminar - ETP (SEI! 10110658), a "ANAC, no cumprimento de sua missão de incentivar e desenvolver a aviação civil e a infraestrutura aeroportuária do país, promove e participa anualmente de vários eventos". Além disso, é destacado que, para a Agência, "os eventos são um excelente canal de comunicação com colaboradores e servidores (eventos internos), como também aproximam a entidade pública da sociedade e dos regulados para a consecução de objetivos específicos (eventos externos)" e que, em que pese a Assessoria de Comunicação Social - ASCOM "priorize a utilização da infraestrutura já disponível nas dependências da Agência para a realização dos eventos demandados, torna-se imprescindível a manutenção de contratação de uma empresa especializada em eventos governamentais, em âmbito nacional, para o fornecimento de equipamentos, serviços e pessoal não existentes no arcabouço administrativo da ANAC, com vistas à execução de eventos que exijam uma infraestrutura específica".

 

No que se refere ao modelo do contrato atual, é destacado que a divisão dos serviços contratados em 6 (seis) tipos de eventos, detalhados no Termo de Referência SEI! 3104911, se mostrou adequado inicialmente, mas que à medida que os eventos foram sendo realizados, foi verificado que a "metodologia de execução adotada ao longo dos últimos 10 anos vem engessando e inviabilizando o uso integral do contrato". Com isso, a Equipe de Planejamento da Contratação - EPC indicou no ETP que "o novo contrato de eventos deveria focar em itens necessários à realização dos formatos presenciais, híbridos e digitais e na melhoria dos seus descritivos, principalmente nos elementos ligados à tecnologia e equipamentos", visto que a "tecnologia desempenha um papel fundamental na evolução dos eventos e precisa ser aplicada com propósito claro para ser efetivo" (SEI! 10110658). Adicionalmente, foi sugerido que os itens necessários fossem listados em tabela única, eliminando a classificação por tipo de evento, mas agrupados por tipo de serviço, tais como: 1) Assessoria; 2) Locação de espaços/ estandes; 3) Apresentação musical; 4) Comunicação Visual; 5) Materiais gráficos, de escritório e kit credenciamento; 6) Equipamentos e Internet; 7) Serviços de alimentação; 8) Recursos Humanos; 9) Decoração e ambientação de espaços; e 10) Outros serviços. Os quantitativos de itens a serem contratados foram definidos com base no histórico de eventos realizados nos anos de 2022 e 2023, bem como na previsão de eventos contida no Plano de Comunicação Institucional - PCI de 2024, no qual as unidades organizacionais da Agência elencaram os seus respectivos eventos. 

 

Quanto à estimativa de preços, conforme Nota Técnica 125 (SEI! 9889165), foi realizada pela Gerência Técnica da Licitações Contratos - GTLC/SAF, tomando como referência a Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, chegando-se ao valor estimado anual de R$ 6.932.287,17 (seis milhões, novecentos e trinta e dois mil duzentos e oitenta e sete reais e dezessete centavos), sendo confirmada a disponibilidade orçamentária pela Gerência Técnica de Planejamento, Orçamento - GTPO/SAF (SEI! 10244518).

 

No que se refere à análise jurídica, a Procuradoria Federal junto à ANAC - PF-ANAC, por meio do Parecer nº 107 (SEI! 10315601), se manifestou pela regularidade jurídica do procedimento, mas condicionada, especialmente, à apresentação de justificativas referentes ao parcelamento de itens, destacando que é "preciso que haja justificativa para a concentração do objeto, quando é perfeitamente possível o parcelamento da contratação" (itens 46-51), e à "subcontratação parcial do objeto, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total do contrato" (itens 79-81). Conforme se verifica no Despacho GTPE (SEI! 10428412) e no Parecer 18 (SEI! 10428412), todos os pontos destacados pela PF-ANAC foram devidamente justificados, respectivamente, pela EPC e pela GTLC/SAF.

 

Por fim, ressalto que, durante a análise dos documentos submetidos pela Nota Técnica 343 (SEI! 10434272), foi identificada a necessidade de ajustes pontuais no Termo de Referência (SEI! 10448895), sendo realizados pela Equipe de Planejamento da Contratação, que apresentou uma nova versão (SEI! 10452398), de forma que, considerando as justificativas acima apresentadas, a disponibilidade orçamentária, bem como a análise jurídica da Procuradoria, não identifico óbice quanto à autorização da abertura do procedimento licitatório.

 

DO VOTO

 

Diante do exposto, VOTO FAVORAVELMENTE pela autorização de realização de licitação para a contratação de serviços contínuos de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, envolvendo planejamento, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, nos termos propostos pela Superintendência de Administração e Finanças e com a adequação realizada no Termo de Referência, conforme parágrafo 2.6 deste Voto.

 

É como voto.

 

TIAGO SOUSA PEREIRA
Diretor-Presidente Substituto


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Sousa Pereira, Diretor-Presidente, Substituto, em 23/08/2024, às 20:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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  SEI nº 10447166