Timbre

ANAC
@descricao_unidade
  

ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº:

00025/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:

30/10/2025 a 29/10/2026

CONTRATADO:

QUALIDADE EVENTOS ESPECIAIS EIRELLI

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de empresa especializada em eventos institucionais públicos, para prestação, sob demanda, de serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, execução, acompanhamento e desmontagem e eventos nacionais e internacionais nas 5 regiões geográficas brasileiras.

 

VALOR DO CONTRATO: R$ 2.399.880,00

 

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, WALBER DE SOUZA GUIMARÃES FILHO, sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

 

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

- A empresa Qualidade Eventos vem desempenhando satisfatoriamente os eventos demandados no último período de vigência do Contrato;


- Não houve nenhuma ocorrência que pudesse acarretar glosa nas notas ficais emitidas, conforme os instrumentos de medição de resultados dos serviços efetuados;


- O quadro de pessoal da QE Eventos vem atuando com cordialidade, profissionalismo e presteza diante das demandas da ANAC;

- No que diz respeito aos mapas de riscos, previstos no Contrato, a QE Eventos cumpriu todos os critérios estabelecidos de modo que não houve qualquer impacto na realização dos eventos institucionais da ANAC.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

 Atesto a inocorrência de descumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, ratificando-se assim a conveniência e oportunidade da renovação contratual.

 

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não houve incidentes ocorridos durante a execução contratual.

 

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não se aplica

 

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não houve

 

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Contratos reajustados por índice específico:

Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois a solução permanece tecnicamente vantajosa, pois o índice de reajuste adotado no instrumento convocatório (IPCA/IBGE) acompanha a variação dos preços do objeto contratado.

 

 

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

 

Não se aplica, uma vez que os itens que compõem o Contrato 25/2024 são executados sob demanda.

 

 

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

 Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

No que diz respeito aos mapas de riscos, previstos no Contrato, a QE Eventos cumpriu todos os critérios estabelecidos de modo que não houve qualquer impacto na realização dos eventos institucionais da ANAC.

 

 

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

 

Nada a declarar. 

 

 

 

 

 

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

Walber de Souza Guimarães Filho

E-MAIL INSTITUCIONAL:

walber.filho@anac.gov.br

DATA: 

15/04/2025

NOME DO FISCAL:

Walber de Souza Guimarães Filho

E-MAIL INSTITUCIONAL:

walber.filho@anac.gov.br

DATA: 

15/04/2025

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Daniela Cervo de Toloza, Analista Administrativo, em 15/04/2025, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Walber de Souza Guimarães Filho, Gerente Técnico, em 15/04/2025, às 17:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11426561 e o código CRC C2348189.




Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 SEI nº 11426561