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ANAC
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.012541/2024-09

  

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2024 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A QUALIDADE EVENTOS ESPECIAIS EIRELI.

 

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representado pela Superintendente de Administração e Finanças Substituta, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria/ANAC n.º 231, de 03 de março de 2023, publicada no DOU de 21 de março de 2023, doravante denominada CONTRATANTE, e a QUALIDADE EVENTOS ESPECIAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.378.056/0001-00, sediada na Rua P-17, 119, Setor dos Funcionários, Goiânia/GO, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. FERNANDA MARTINS DE ARAÚJO CURY, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.012541/2024-09 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de prorrogação do prazo de vigência contratual, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 025/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 29 de outubro de 2025 até 29 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Termo Aditivo o valor mensal de R$ 199.990,00 (cento e noventa e nove mil novecentos e noventa reais), totalizando o valor global de R$ 2.399.880,00 (dois milhões, trezentos e noventa e nove mil oitocentos e oitenta reais).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 20214/113214

Fonte de Recursos: 1050000008

PTRES (OU) Programa de Trabalho: 225227

Elemento de Despesa: 339039

Plano Interno: 40EENP24025

Nota de empenho: 2024NE000570

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

O CONTRATADO deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 119.994,00 (cento e dezenove mil, novecentos e noventa e quatro reais), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 29 de outubro de 2025.

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Superintendente de Administração e Finanças, Substituto(a), em 15/07/2025, às 17:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Fernanda Martins de Araujo Cury, Usuário Externo, em 16/07/2025, às 11:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 16/07/2025, às 12:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 16/07/2025, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11803731 e o código CRC D0B4A6B5.