Despacho
Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09
Assunto: Emissão de novo termo aditivo em virtude de erro material cometido na subscrição
Considerando que o termo aditivo (11761513), após a subscrição pela Contratada, foi assinado pela substituta legal do SAF, em substituição àquele originalmente designado, fez-se necessária a emissão de novo termo aditivo (11803731) com a correta indicação do signatário da ANAC.
Assim, solicita-se o cancelamento do termo aditivo por erro material no ato da subscrição (11761513).
| | Documento assinado eletronicamente por Levi Fernandes de Souza, Analista Administrativo, em 15/07/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Gerente Técnica, Substituta, em 15/07/2025, às 14:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11804540 e o código CRC AA851011. |
| Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 | SEI nº 11804540 |