AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
proposta
Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09.
Assunto: Publicação de Portaria.
Solicitamos providências desta Gerência Técnica de Assessoramento (GTAS/SAF) no sentido de viabilizar a publicação da Portaria de designação de Fiscais do Contrato nº 25/ANAC/2024, no BPS (Boletim Pessoal e Serviços), conforme minuta proposta, em anexo.
Desgina Gestor de Contrato
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 37, inciso X, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, e na Portaria nº 10.502/SAF, de 8 de fevereiro de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.012541/2024-09,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para compor, na qualidade de Gestores do Contrato, a Equipe de Fiscalização responsável pelo acompanhamento do Contrato nº 25/ANAC/2024, firmado com a empresa QUALIDADE EVENTOS ESPECIAIS EIRELI, CNPJ nº 02.378.056/0001-00, que tem por objeto a contratação de serviços comuns realização de eventos institucionais públicos para execução de serviço, sob demanda, de organização de eventos presenciais, híbridos ou virtuais, com públicos nacionais e internacionais, de iniciativa própria ou a título de participação, a serem realizados nas 5 regiões geográficas brasileiras, de acordo com as necessidades da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC:
I - ISMAEL MOREIRA LOPES SOBRINHO, e-mail ismael.sobrinho@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4313, na qualidade de titular; e
II - DANIELA CERVO DE TOLOZA, e-mail daniela.toloza@anac.gov.br, contato telefônico nº (61) 3314-4313, na qualidade de substituta.
Art. 2º As atividades de fiscalização técnica e administrativa serão realizadas cumulativamente pelos servidores ora designados, nos termos do art. 40, § 3º, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017.
Art. 3º As atribuições de fiscalização estão previstas na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 2017, subsidiadas pelas atribuições previstas no Módulo III do Manual de Fiscalização de Contratos Administrativos da ANAC, aprovado pela Portaria nº 666/SAF, de 19 de março de 2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o término do prazo da validade contratual.
Art.5º Fica revogada a Portaria nº 15.614/SAF, publicada em 10 de outubro de 2024 no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS v. 19, nº 41, 07 a 11.10.2024.
| | Documento assinado eletronicamente por Simone Gesser, Técnico(a) em Regulação de Aviação Civil, em 14/10/2025, às 10:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Laerte Gimenes Rodrigues, Gerente Técnico(a), em 14/10/2025, às 10:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 12195961 e o código CRC 0083DF17. |
| Referência: Processo nº 00058.012541/2024-09 | SEI nº 12195961 |