Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras
Processo nº 00058.029606/2024-47
1. Necessidade da Contratação:
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A contratação do serviço de telefonia comutada na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG) deve-se à necessidade de se criar estrutura de telecomunicação para viabilizar a operacionalização da Central de Atendimento da ANAC. A Central de Atendimento, canal de comunicação acessível à sociedade para o encaminhamento de sugestões de aprimoramento dos serviços, críticas, reclamações, pedido de informações e outras manifestações similares relacionadas aos serviços prestados pela ANAC, pode receber ligações oriundas de todas as localidades do País. Essas ligações são realizadas pelo tridígito oficial da ANAC (163). Além do recebimento das ligações, a ANAC pode fazer atendimento ativo, caracterizado pelo contato realizado pela Central de Atendimento com o demandante, para fins de esclarecimento de dúvidas relacionadas às suas manifestações. Trata-se, pois, de serviço essencial e imprescindível ao funcionamento da Central de Atendimento da ANAC e tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva. No contexto atual, os serviços de telecomunicações para operacionalizar o atendimento em nossa Central de Atendimento é disponibilizado por meio do contrato abaixo descrito:
Dessa forma, a fim de se evitar a interrupção dos atendimentos realizados pela Central de Atendimentos da ANAC, faz-se necessária a realização de nova licitação para contratação dos serviços em referência. |
2. Referência aos Instrumentos de Planejamento da ANAC
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A contratação pretendida encontra-se em consonância com a seguinte diretriz do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: OE7 - Fortalecer a comunicação e está incluída no PCA 2024 (DFD 77/2024 vinculado à contratação nº 113214-71/2024). |
3. Requisitos da Contratação
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a) Requisitos de Negócio
b) Requisitos Tecnológicos
c) Requisitos de Implantação
d) Requisitos Temporais
e) Requisitos de Manutenção
f) Requisitos de Capacitação
g) Requisitos de Formação da Equipe
h) Requisitos de Segurança
i) Requisitos Legais Os itens que integram a solução enquadram-se na classificação de serviço comum, nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021 (“bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”). São, além disso, prestados de maneira contínua, podendo ser classificados de acordo com o inciso XV do art. 6º da Nova Lei de Licitações e Contratos (“serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”). Os serviços integrantes da solução a ser contratada enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou auxiliares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta. O perfil de tráfego das ligações telefônicas constantes nas estimativas de demanda (item 4) servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto. O perfil indicado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a ANAC. Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. A Contratada deverá assegurar à ANAC o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao da ANAC, mediante solicitação expressa da Agência, sempre que esses forem mais vantajosos do que o plano de serviços constante do presente estudo técnico, desde que devidamente homologados pela ANATEL. A Contratada não deve permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. A Contratada deverá se responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos. A Contratada deverá responder pelos danos causados diretamente à ANAC ou a terceiros quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ANAC. A Contratada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (federal, estadual e municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a ANAC. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o valor da contratação. A Contratada deverá responder por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual. Quando aplicáveis, a contratada deverá observar os seguintes regulamentos:
j) Duração inicial do contrato Os serviços serão prestados por um período de 1 ano, podendo vir a ser prorrogados até o limite total de 10 anos se houver interesse da Administração, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021. k) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas A contratada deve documentar os procedimentos realizados durante a instalação dos serviços contratados, incluindo a configuração dos equipamentos de telefonia pertencentes à Central de Atendimento, para referência e posterior consulta quando necessário. l) Soluções de mercado O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público. |
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4. Estimativa das quantidades e memórias de cálculo
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Perfil de Tráfego Como forma de estimativa da demanda prevista para o serviço a ser contratado, estabeleceu-se, abaixo, um perfil de tráfego das ligações telefônicas e minutos consumidos pela Contratante para a presente contratação. Este perfil é sazonal e servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, não constituindo qualquer compromisso futuro para a ANAC na futura contratação.
Tabela I – Ligações Mensais recepcionadas pela Central de Atendimento
Tabela II – Ligações Mensais Ativas realizadas pela da central de atendimento
A Central de Atendimento da ANAC possui as seguintes características básicas:
* Horário sujeito à alteração, a critério da ANAC. |
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5 - Solução a ser contratada
No que concerne ao serviço de Telefonia Fixa e Móvel, Local e LDN, algumas estratégias de contratação podem ser vislumbradas. Abaixo encontram-se descritas as alternativas consideradas neste estudo preliminar.
5.1. – Solução 1: fornecimento de Serviços de Telefonia DDG e Linha Telefônica Fixa juntamente com a contratação da Central de Atendimento.
Descrição: neste cenário, a empresa contratada para prestação dos serviços de Central de Atendimento seria a responsável pelo fornecimento e manutenção das linhas telefônicas, embutindo esses custos em sua planilha de preços.
Essa solução apresenta a vantagem principal unificar dois contratos diferentes, reduzindo os esforços administrativos de fiscalização contratual. As desvantagens seriam a impossibilidade de se manter o número tridígito (163), que seria vinculado à empresa Contratada, e a impossibilidade de se exigir relatórios específicos sobre o tráfego e desempenho das linhas, por não haver vínculo contratual com a empresa de telefonia.
5.2. – Solução 2: contratação separada dos Serviços de Telefonia (DDG e Linha Telefônica Fixa) e de empresa de Central de Atendimento.
Descrição: neste cenário são realizadas 2 contratações diferentes, uma com o fornecimento do serviço de telefonia e outra para a operacionalização da Central de Atendimento.
Apresenta a vantagem de permitir a manutenção do número tridígito 163, por meio da portabilidade numérica, e melhor controle de qualidade de ambos os serviços. A principal desvantagem é o de aumentar os esforços administrativos de fiscalização contratual.
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Solução escolhida |
6 - Descrição da solução escolhida
Contratação de serviço de telefonia fixa, compreendendo o recebimento e realização de chamadas DDG, na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância e Serviço de telefonia fixa para chamadas ativas Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, Local e Longa Distância, por meio de execução indireta e no regime de empreitada por preço unitário.
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Grupo |
Item |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade Estimada |
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1 |
1 |
Instalação e fornecimento de acesso digital SIP ou tecnologia similar. |
Serviço |
1 |
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2 |
Assinaturas de 1 (um) acesso digital SIP ou tecnologia similar. |
Meses |
12 |
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3 |
Fornecimento de Serviço Telefônico DDG (163) Fixo-Fixo e Móvel-Fixo (Local e Longa Distância Nacional) |
Minutos/mês |
84.000 |
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4 |
Fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e Longa Distância Nacional) |
Minutos/mês |
750 |
7 - Estimativa do valor da contratação.
Tendo em vista os pagamentos realizados no período de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o valor estimado da contratação para o período de 1 (um) ano é de R$ 94.000,00.
A seguir são apresentados os dados históricos do quantitativo de todas as ligações bilhetadas pela Agência no período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024. Este levantamento é sazonal e servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas, não constituindo qualquer compromisso futuro para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na futura contratação:
| Mês de referência | Valor bruto (em reais) |
| Jan/2023 | R$ 9.442,41 |
| Fev/2023 | R$ 8.619,60 |
| Mar/2023 | R$ 9.518,80 |
| Abr/2023 | R$ 7.199,26 |
| Mai/2023 | R$ 7.515,69 |
| Jun/2023 | R$ 7.813,76 |
| Jul/2023 | R$ 5.174,48 |
| Ago/2023 | R$ 3.056,83 |
| Set/2023 | R$ 4.090,88 |
| Out/2023 | R$ 6.937,48 |
| Nov/2023 | R$ 6.321,43 |
| Dez/2023 | R$ 5.300,94 |
| Jan/2024 | R$ 5.635,68 |
| Valor total (12 meses) | R$ 86.627,24 |
| Valor médio (por mês) | R$ 7.218,94 |
O valor estimado leva em consideração o valor total do levantamento no período referenciado, apresentado na tabela acima, acrescido do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado em 2023 (aproximadamente 4,62%) e de janeiro a abril de 2024 (3,69%).
8 - Justificativa para o parcelamento ou não da solução.
Devido à baixa quantidade de minutos consumidos em ligações ativas pela Central de Atendimento da ANAC (item 4 acima), seria inviável a contratação desse item separadamente, em razão do alto custo de implementação pelas empresas de telefonia. Por esse motivo, optou-se pela contratação conjunta dos serviços de telefonia DDG e fixa ativa. Dessa forma, a contratação conjunta dos serviços proporcionará economia de recursos para a Administração na medida que possibilita ganhos em economia de escala com a operacionalização e gestão dos serviços prestados.
9 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis.
A disponibilização de tridígito 163 à sociedade facilita o acesso de cidadãos, regulados, empresas, entidades e órgãos públicos às informações sobre os serviços prestados pela ANAC. Trata-se de número telefônico para contato com a Agência de forma eficiente e gratuita.
A contratação de empresa especializada para o fornecimento do tridígito garantirá a continuidade na prestação dos serviços atualmente disponibilizados pela ANAC, por meio de sua Central de Atendimento.
Vale destacar que pelo número 163 muitas das manifestações encaminhadas pelos usuários da aviação civil à ANAC são dirimidas em primeiro nível de atendimento, ou seja, pela Central de Atendimento, desonerando o corpo funcional da Agência do atendimento de questões sobre temas repetidos, o que possibilita melhor aproveitamento e alocação dos servidores.
Finalmente, espera-se que a contratação disponibilize para a Agência serviços com requisitos de qualidade atualizados conforme as práticas de mercado.
10 - Necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes
Conforme já referenciado anteriormente, o fornecimento das linhas DDG para recebimento e realização de chamadas são requisitos para operacionalização da Central de Atendimento, contratada pela ANAC.
Atualmente os serviços de operacionalização da Central de Atendimento são regidos pelo Contrato de prestação de serviços nº 28/ANAC/2023 com a empresa SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA, com vigência até 23/10/2025.
11 - Providências para a adequação do ambiente do órgão
Não há necessidade de providências para adequação do ambiente do órgão, uma vez que atualmente encontra-se em execução na Agência um contrato similar ao pretendido na contratação.
12 - Possíveis impactos ambientais
Não foram identificados possíveis impactos ambientais relevantes.
13 - Declaração de viabilidade da contratação
Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.
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(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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Cássio Castro Dias da Silva Integrante da EPC Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024 |
Cláudio Rogério Santos Gramacho Integrante da EPC Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Rogerio Santos Gramacho, Assistente, em 01/07/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cassio Castro Dias da Silva, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 01/07/2024, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 9927747 e o código CRC D400E5C1. |
| Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 | SEI nº 9927747 |