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ANAC

Estudo Técnico Preliminar (ETP) Serviços/Compras

Processo nº 00058.029606/2024-47

1. Necessidade da Contratação:

A contratação do serviço de telefonia comutada na modalidade Discagem Direta Gratuita (DDG) deve-se à necessidade de se criar estrutura de telecomunicação para viabilizar a operacionalização da Central de Atendimento da ANAC.

A Central de Atendimento, canal de comunicação acessível à sociedade para o encaminhamento de sugestões de aprimoramento dos serviços, críticas, reclamações, pedido de informações e outras manifestações similares relacionadas aos serviços prestados pela ANAC, pode receber ligações oriundas de todas as localidades do País. Essas ligações são realizadas pelo tridígito oficial da ANAC (163).

Além do recebimento das ligações, a ANAC pode fazer atendimento ativo, caracterizado pelo contato realizado pela Central de Atendimento com o demandante, para fins de esclarecimento de dúvidas relacionadas às suas manifestações.

Trata-se, pois, de serviço essencial e imprescindível ao funcionamento da Central de Atendimento da ANAC e tem a natureza de serviço comum, de caráter continuado, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

No contexto atual, os serviços de telecomunicações para operacionalizar o atendimento em nossa Central de Atendimento é disponibilizado por meio do contrato abaixo descrito:

  • Contrato 14/ANAC/2019, com a ALGAR TELECOM S/A, sob processo SEI nº 00058.001289/2019-37, abrangendo os serviços de telecomunicações, por meio de transmissão de voz e outros sinais, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato 163, com vigência até 22/10/2024, sem possibilidade de prorrogação.

Dessa forma, a fim de se evitar a interrupção dos atendimentos realizados pela Central de Atendimentos da ANAC, faz-se necessária a realização de nova licitação para contratação dos serviços em referência.

2. Referência aos Instrumentos de Planejamento da ANAC

A contratação pretendida encontra-se em consonância com a seguinte diretriz do Plano Estratégico da ANAC 2020-2026: OE7 - Fortalecer a comunicação e está incluída no PCA 2024 (DFD 77/2024 vinculado à contratação nº 113214-71/2024). 

3. Requisitos da Contratação

a) Requisitos de Negócio

Serviço de telefonia fixa, compreendendo o recebimento e realização de chamadas DDG, na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância e Serviço de telefonia fixa para chamadas ativas Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, Local e Longa Distância.

Id

Descrição das funcionalidades e atores envolvidos

1

Serviço de telefonia fixa DDG (Tridígito 163), na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância.

2

Serviços de telefonia fixa ativa para Fixo e Móvel, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN).

3

Portabilidade do número 163 da ANAC.

b) Requisitos Tecnológicos

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A contratada deverá fornecer e instalar os serviços de telefonia fixa com entroncamento digital SIP,ou tecnologia similar, bidirecional, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN).

2

As tecnologias utilizadas pela contratada deverão ser compatíveis com a Central PABX/Call Manager e com o Gateway de Voz utilizado pela Central de Atendimento da ANAC.

3

Fornecimento de sistema de Rede Inteligente - RI que possua funcionalidades de, no mínimo, envio de gravações padronizadas e personalizadas, identificador e bloqueio de chamadas, relatórios de tráfego e desempenho dos serviços. 

4

Os equipamentos tais como Modem Óptico, D.I.O (Distribuidor Internos Óptico), Distribuidor de Canais e o Rack para instalação, bem como todos os equipamentos e cabeamentos necessários para entrega de sinal para a Central de Atendimento, além da infraestrutura para instalações de equipamentos externos (exemplo: fibra ótica, tubulação), são de responsabilidade da Contratada e ocorrerão às suas expensas.

c) Requisitos de Implantação

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A contratada deverá disponibilizar à ANAC acesso digital SIP, ou tecnologia similar, interligando a Central de Atendimento até à RTPC (Rede de Telefonia Pública Comutada).

2

A contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, utensílios, equipamentos, sistemas e licenças de software eventualmente necessários à interligação da Central PABX/Call Manager da Central de Atendimento da ANAC com os links fornecidos pela operadora, sem qualquer ônus para a Contratante.

d) Requisitos Temporais

Id

Descrição e atores envolvidos

1

Os serviços preparatórios serão iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato.

2

Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período de vigência do contrato a ser firmado.

3

A contratada deverá informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, que ocorrerão apenas mediante a concordância da Contratante;

4

Os serviços deverão estar ativos em 23/10/2024.

e) Requisitos de Manutenção

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A Contratada deverá pôr à disposição da ANAC suporte técnico em período integral, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias da semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de interrupção dos serviços por falha em equipamentos ou sistemas de sua responsabilidade.

2

A Contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

3

A Contratada deverá substituir, repor ou ajustar os equipamentos de sua propriedade destinados à prestação dos serviços a serem contratados, quando isso se fizer necessário, em horário a ser acordado entre as partes, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.

4

A Contratada deverá manter à disposição da ANAC serviço preventivo de manutenção da rede de telecomunicação instalada, de modo a garantir a sua operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma permanente.

5

A Contratada deverá atender, de imediato, às solicitações do fiscal do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.

6

A Contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório circunstanciado, indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação.

7

A Contratada deverá comunicar por escrito ao fiscal do contrato ocorrências de condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.

8

Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 4 (quatro) horas, sob penalidade de multa.

9

A Contratante deverá comunicar à Contratada, o mais breve possível, qualquer anormalidade na prestação dos serviços.

f) Requisitos de Capacitação

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A Contratada deverá capacitar e instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.

g) Requisitos de Formação da Equipe

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A Contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

2

A Contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela Contratante, para a representação da Contratada, sempre que necessário.

h) Requisitos de Segurança

Id

Descrição e atores envolvidos

1

A Contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela Contratante.

2

A Contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores de serviço terceirizados com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à Contratante facilmente identificá-los como tal.

3

A Contratada deverá prover os empregados com Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

4

A Contratada deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

5

A Contratada deverá manter sigilo da comunicação e dos documentos de cobrança, não podendo, em hipótese alguma, veicular publicidade ou qualquer informação acerca da prestação dos serviços contratados, sem a prévia e expressa autorização da ANAC.

6

A Contratada deverá apresentar à ANAC, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.

7

A Contratada não poderá fazer uso das informações prestadas pela Contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato.

i) Requisitos Legais

Os itens que integram a solução enquadram-se na classificação de serviço comum, nos termos do inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021 (“bens e serviços comuns: aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado”). São, além disso, prestados de maneira contínua, podendo ser classificados de acordo com o inciso XV do art. 6º da Nova Lei de Licitações e Contratos (“serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas”).

Os serviços integrantes da solução a ser contratada enquadram-se nos pressupostos do Decreto nº 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou auxiliares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.

A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre esses que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

O perfil de tráfego das ligações telefônicas constantes nas estimativas de demanda (item 4) servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto. O perfil indicado, portanto, não constitui qualquer compromisso futuro para a ANAC.

Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

A Contratada deverá assegurar à ANAC o repasse dos descontos porventura disponibilizados ao mercado, para clientes de perfil e porte similares ao da ANAC, mediante solicitação expressa da Agência, sempre que esses forem mais vantajosos do que o plano de serviços constante do presente estudo técnico, desde que devidamente homologados pela ANATEL.

A Contratada não deve permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, e nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

A Contratada deverá se responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

A Contratada deverá responder pelos danos causados diretamente à ANAC ou a terceiros quando da execução dos serviços prestados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela ANAC.

A Contratada deverá responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da Legislação Fiscal (federal, estadual e municipal) e da Legislação Social, Previdenciária, Trabalhista e Comercial, sendo certo que os empregados da Contratada não terão vínculo empregatício com a ANAC.

A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais, não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o valor da contratação.

A Contratada deverá responder por todos e quaisquer ônus suportados pela Contratante, decorrentes de eventual condenação trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes do contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive da garantia contratual. Quando aplicáveis, a contratada deverá observar os seguintes regulamentos:

  • Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 - Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências;

  • Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 - Dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;

  • Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021 - Lei de Licitações e Contratos Administrativos;

  • Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 - Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;

  • Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018 - Institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação e dá outras providências;

  • Decreto nº 3.555, de 8 de agosto de 2000 - Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;

  • Lei nº 11.077, de 30 de dezembro de 2004 - Altera a Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, a Lei no 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e a Lei no 10.176, de 11 de janeiro de 2001, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação e dá outras providências;

  • Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.;

  • Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 - Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;

  • Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012 - Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento;

  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

  • Instrução Normativa nº 128, de 6 de novembro de 2018 - Aprova a Política de Segurança da Informação e Comunicações - PoSIC no âmbito da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

  • Resolução ANATEL nº 717, de 23 de dezembro de 2019 - Aprova o Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações - RQUAL.

j) Duração inicial do contrato

Os serviços serão prestados por um período de 1 ano, podendo vir a ser prorrogados até o limite total de 10 anos se houver interesse da Administração, nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133, de 01/04/2021.

k) Necessidade de a contratada promover a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas

A contratada deve documentar os procedimentos realizados durante a instalação dos serviços contratados, incluindo a configuração dos equipamentos de telefonia pertencentes à Central de Atendimento, para referência e posterior consulta quando necessário.

l) Soluções de mercado

O serviço a ser contratado não possui características especiais que limitem a competição no certame licitatório. A solução é padronizada no ramo de fornecimento desse tipo serviço para o setor público.

4. Estimativa das quantidades e memórias de cálculo

 Perfil de Tráfego

Como forma de estimativa da demanda prevista para o serviço a ser contratado, estabeleceu-se, abaixo, um perfil de tráfego das ligações telefônicas e minutos consumidos pela Contratante para a presente contratação. Este perfil é sazonal e servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, não constituindo qualquer compromisso futuro para a ANAC na futura contratação.

 

Tabela I – Ligações Mensais recepcionadas pela Central de Atendimento

Tipo de Chamada

Tipo ligações

Número estimado de Chamadas/Mês (a)

Número aproximado de Minutos/Mês

(a) x4*

Fixo-Fixo

Local

500

2.000

Inter-estadual

9.500

38.000

Móvel-Fixo

Local

500

2.000

Inter-estadual

10.500

42000

*Tempo Médio de Atendimento – TMA da ANAC = 4 minutos. 

 

Tabela II – Ligações Mensais Ativas realizadas pela da central de atendimento

Tipo de Chamada

Tipo ligações

Número estimado de Chamadas/Mês (a)

Número aproximado de Minutos/Mês

(a) x3*

Fixo-Fixo

Local

50

150

Inter-estadual

50

150

Fixo- Móvel

Local

50

150

Inter-estadual

100

300

*Tempo médio de duração das ligações completadas = 3 minutos. 

 

A Central de Atendimento da ANAC possui as seguintes características básicas:

 

1 - Nº de dias de operação por mês

30 dias

2 - Dias de atendimento na Central de Atendimento

2ª feira a Domingo

3 - Horário diário de atendimento humano

8h às 20h *

* Horário sujeito à alteração, a critério da ANAC.

 

5 - Solução a ser contratada

No que concerne ao serviço de Telefonia Fixa e Móvel, Local e LDN, algumas estratégias de contratação podem ser vislumbradas. Abaixo encontram-se descritas as alternativas consideradas neste estudo preliminar.

5.1. – Solução 1: fornecimento de Serviços de Telefonia DDG e Linha Telefônica Fixa juntamente com a contratação da Central de Atendimento.

Descrição: neste cenário, a empresa contratada para prestação dos serviços de Central de Atendimento seria a responsável pelo fornecimento e manutenção das linhas telefônicas, embutindo esses custos em sua planilha de preços.

Essa solução apresenta a vantagem principal unificar dois contratos diferentes, reduzindo os esforços administrativos de fiscalização contratual. As desvantagens seriam a impossibilidade de se manter o número tridígito (163), que seria vinculado à empresa Contratada, e a impossibilidade de se exigir relatórios específicos sobre o tráfego e desempenho das linhas, por não haver vínculo contratual com a empresa de telefonia.

 

5.2. – Solução 2: contratação separada dos Serviços de Telefonia (DDG e Linha Telefônica Fixa) e de empresa de Central de Atendimento.

Descrição: neste cenário são realizadas 2 contratações diferentes, uma com o fornecimento do serviço de telefonia e outra para a operacionalização da Central de Atendimento. 

Apresenta a vantagem de permitir a manutenção do número tridígito 163, por meio da portabilidade numérica, e melhor controle de qualidade de ambos os serviços. A principal desvantagem é o de aumentar os esforços administrativos de fiscalização contratual.

 

Solução escolhida
Diante das opções apresentadas, optou-se pela alternativa de número 2. Tal escolha justifica-se especialmente por dois fatores básicos: a) a preservação do tridígito 163, que já é de amplo conhecimento pelos usuários dos serviços de Aviação Civil, evitando-se o transtorno causado pela frequente alteração do número de contato da ANAC; e, b) possibilidade de acompanhamento mais detalhado de cada contrato, melhorando, assim, a qualidade dos serviços prestados, apesar do maior esforço de fiscalização por parte da ANAC.

 

6 - Descrição da solução escolhida

Contratação de serviço de telefonia fixa, compreendendo o recebimento e realização de chamadas DDG, na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância e Serviço de telefonia fixa para chamadas ativas Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, Local e Longa Distância, por meio de execução indireta e no regime de empreitada por preço unitário.

Grupo

Item

Especificação

Unidade de Medida

Quantidade Estimada

1

1

Instalação e fornecimento de acesso digital SIP ou tecnologia similar.

Serviço

1

2

Assinaturas de 1 (um) acesso digital SIP ou tecnologia similar.

Meses

12

3

Fornecimento de Serviço Telefônico DDG (163) Fixo-Fixo e Móvel-Fixo (Local e Longa Distância Nacional)

Minutos/mês

84.000

4

Fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e Longa Distância Nacional)

Minutos/mês

750

                                                                                                              

7 - Estimativa do valor da contratação.

Tendo em vista os pagamentos realizados no período de janeiro de 2023 e janeiro de 2024, o valor estimado da contratação para o período de 1 (um) ano é de R$ 94.000,00.

A seguir são apresentados os dados históricos do quantitativo de todas as ligações bilhetadas pela Agência no período de janeiro de 2023 a janeiro de 2024. Este levantamento é sazonal e servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas, não constituindo qualquer compromisso futuro para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na futura contratação:

Mês de referência Valor bruto (em reais)
Jan/2023 R$ 9.442,41
Fev/2023 R$ 8.619,60
Mar/2023 R$ 9.518,80
Abr/2023 R$ 7.199,26
Mai/2023 R$ 7.515,69
Jun/2023 R$ 7.813,76
Jul/2023 R$ 5.174,48
Ago/2023 R$ 3.056,83
Set/2023 R$ 4.090,88
Out/2023 R$ 6.937,48
Nov/2023 R$ 6.321,43
Dez/2023 R$ 5.300,94
Jan/2024 R$ 5.635,68
Valor total (12 meses) R$ 86.627,24
Valor médio (por mês) R$ 7.218,94

O valor estimado leva em consideração o valor total do levantamento no período referenciado, apresentado na tabela acima, acrescido do índice nacional de preços ao consumidor amplo (IPCA) acumulado em 2023 (aproximadamente 4,62%) e de janeiro a abril de 2024 (3,69%).

 

8 - Justificativa para o parcelamento ou não da solução.

Devido à baixa quantidade de minutos consumidos em ligações ativas pela Central de Atendimento da ANAC (item 4 acima), seria inviável a contratação desse item separadamente, em razão do alto custo de implementação pelas empresas de telefonia. Por esse motivo, optou-se pela contratação conjunta dos serviços de telefonia DDG e fixa ativa. Dessa forma, a contratação conjunta dos serviços proporcionará economia de recursos para a Administração na medida que possibilita ganhos em economia de escala com a operacionalização e gestão dos serviços prestados.

9 - Demonstrativo dos resultados pretendidos em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais ou financeiros disponíveis. 

A disponibilização de tridígito 163 à sociedade facilita o acesso de cidadãos, regulados, empresas, entidades e órgãos públicos às informações sobre os serviços prestados pela ANAC. Trata-se de número telefônico para contato com a Agência de forma eficiente e gratuita.

A contratação de empresa especializada para o fornecimento do tridígito garantirá a continuidade na prestação dos serviços atualmente disponibilizados pela ANAC, por meio de sua Central de Atendimento.

Vale destacar que pelo número 163 muitas das manifestações encaminhadas pelos usuários da aviação civil à ANAC são dirimidas em primeiro nível de atendimento, ou seja, pela Central de Atendimento, desonerando o corpo funcional da Agência do atendimento de questões sobre temas repetidos, o que possibilita melhor aproveitamento e alocação dos servidores.

Finalmente, espera-se que a contratação disponibilize para a Agência serviços com requisitos de qualidade atualizados conforme as práticas de mercado.

10 - Necessidade de contratações correlatas e/ou interdependentes

Conforme já referenciado anteriormente, o fornecimento das linhas DDG para recebimento e realização de chamadas são requisitos para operacionalização da Central de Atendimento, contratada pela ANAC.

Atualmente os serviços de operacionalização da Central de Atendimento são regidos pelo Contrato de prestação de serviços nº 28/ANAC/2023 com a empresa SPEEDMAIS SOLUÇÕES LTDA, com vigência até 23/10/2025.

11 - Providências para a adequação do ambiente do órgão

Não há necessidade de providências para adequação do ambiente do órgão, uma vez que atualmente encontra-se em execução na Agência um contrato similar ao pretendido na contratação.

12 - Possíveis impactos ambientais

Não foram identificados possíveis impactos ambientais relevantes.

13 - Declaração de viabilidade da contratação

Declaramos, com base nas informações acima reunidas, que a contratação é viável, necessária e adequada à realidade da ANAC.
 

 (Assinado Eletronicamente)

(Assinado Eletronicamente)

Cássio Castro Dias da Silva

Integrante da EPC

Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024

Cláudio Rogério Santos Gramacho

Integrante da EPC

Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudio Rogerio Santos Gramacho, Assistente, em 01/07/2024, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cassio Castro Dias da Silva, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 01/07/2024, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 SEI nº 9927747