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PARECER Nº |
16/2024/GTLC/GEST/SAF |
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PROCESSO Nº |
00058.029606/2024-47 |
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INTERESSADO: |
@interessados_virgula_espaco@ |
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ASSUNTO: |
Processo de licitação para contratação de serviços de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG - Tridígito (163), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos |
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Analisa o Parecer 115/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368845) e informa sobre as providências tomadas diante das recomendações feitas pela Procuradoria Federal junto a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sobre a minuta do edital de licitação e seus anexos. |
Senhor Gerente Técnico de Licitações e Contratos,
RELATÓRIO
Este parecer tem por objetivo analisar o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Federal junto à ANAC, referente à Minuta de Edital e seus anexos, cujo objeto é contratação de serviços de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG - Tridígito (163).
FUNDAMENTAÇÃO
Inicialmente, ressalta-se que o Parecer Jurídico 115/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368845) conclui pela aprovação da minuta de Edital e seus anexos, condicionada ao atendimento das recomendações proferidas naquele Parecer.
A Coordenadora de Matéria Administrativa e o Subprocurador-Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovaram o Parecer Jurídico 115/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368845), respectivamente através do Despacho de Aprovação 125/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368853) e do Despacho 593/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368868).
Por fim, a Procuradora Geral da Procuradoria Federal junto à ANAC aprovou o citado Parecer Jurídico mediante Despacho 593/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368868).
Os apontamentos dos itens 8, 30, 31 e 39 foram analisados e atendidos/justificados pela Equipe de Planejamento da Contratação, conforme Despacho OUV (10384699).
A seguir, passa-se à análise pontual das demais recomendações jurídicas expostas no Parecer Jurídico 15/2024/PROT/PFEANAC/PGF/AGU (10368845). Para melhor visualização, neste documento, primeiro irá constar a recomendação e, posteriormente, a manifestação desta Gerência.
Em atenção à recomendação do item 7 do Parecer jurídico, ressalta-se que, com fulcro no inciso II, do art. 3º, da Instrução Normativa Nº 29, de 20 de outubro de 2009, compete ao Superintendente de Administração e Finanças a aprovação da contratação e consequente aprovação do Edital e seus anexos para as contratações com valor estimado inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), caso em que se enquadra a presente contratação. Dessa forma, registra-se que está obedecida a regra interna para a autorização da presente contratação que foi realizada através de despacho da autoridade competente no Despacho COORC (10244240).
Acerca da recomendação dos itens 74 a 76 do Parecer, pontua-se que no trâmite do corrente processo serão seguidos os ditames legais relacionados ao processo de contratação. Ressalta-se que posteriormente à aprovação dos atendimentos às recomendações jurídicas, o aviso de Edital será publicado no Diário Oficial da União, em jornal diário de grande circulação, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no site da ANAC na internet, em conformidade com a legislação vigente, dando início à fase externa do certame. Ressalto também a disponibilização na internet de link de pesquisa pública que permite a consulta ao processo no SEI! ANAC com disponibilização de todos os documentos relativos à contratação e ao eventual contrato firmado decorrente desta licitação. Também reforço que serão seguidos os prazos legais para o procedimento licitatório, citando em especial o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a divulgação do Edital de licitação e a abertura da sessão pública do certame.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, uma vez atendidos e justificados os apontamentos, recomendações e sugestões emitidas pela Procuradoria Federal junto a esta Agência, solicita-se, mediante a anuência subscrita do Gerente Técnico de Licitações e Contratos, a sujeição da matéria à Gerente de Gestão Estratégica de Recursos para ulterior envio do processo ao Superintendente de Administração e Finanças, para aprovação do atendimento às recomendações jurídicas apresentados neste Parecer 16/2024/GTLC/GEST/SAF (10380058) e no Despacho OUV (10384699).
Posteriormente, restitua-se o processo a Gerência Técnica de Licitações e Contratos para adoção das providências necessárias à realização do certame.
À consideração superior.
Bruno Silva Fiorillo
Analista Administrativo
Ana Cristina Araújo Moura
Gerente Técnica e Licitações e Contratos Substituta
Silvia de Sousa Barbosa
Gerente de Gestão Estratégica de Recursos
Alberto Eduardo Romeiro Júnior
Superintendente de Administração e Finanças substituta
| | Documento assinado eletronicamente por Bruno Silva Fiorillo, Analista Administrativo, em 07/08/2024, às 07:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Cristina Araújo Moura, Analista Administrativo, em 07/08/2024, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 07/08/2024, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Superintendente de Administração e Finanças, em 07/08/2024, às 15:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10380058 e o código CRC D59AAC17. |
| Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 | SEI nº 10380058 |