ANAC
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Termo de Referência
Processo nº 00058.029606/2024-47
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de serviços de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), compreendendo, ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
|
GRUPO |
ITEM |
ESPECIFICAÇÃO |
DETALHAMENTO |
UNIDADE DE MEDIDA |
QUANTIDADE ESTIMADA MENSAL |
VALOR UNITÁRIO MÁXIMO |
VALOR MENSAL ESTIMADO |
QUANTIDADE ESTIMADA ANUAL |
VALOR ANUAL ESTIMADO |
|
1 |
1 |
Chamadas recebidas pelo Serviço Telefônico DDG (163) |
Discagem direta gratuita (DDG ) – FIXO LOCAL |
Minutos de chamada |
2.000 |
R$ 0,02 |
R$ 40,00 |
24.000 |
R$ 480,00 |
|
2 |
Chamadas recebidas pelo Serviço Telefônico DDG (163) |
Discagem direta gratuita (DDG) – MOVEL LOCAL |
Minutos de chamada |
2.000 |
R$ 0,13 |
R$ 260,00 |
24.000 |
R$ 3.120,00 |
|
|
3 |
Chamadas recebidas pelo Serviço Telefônico DDG (163) |
Discagem direta gratuita (DDG ) – FIXO INTER-ESTADUAL |
Minutos de chamada |
38.000 |
R$ 0,04 |
R$ 1.520,00 |
456.000 |
R$ 18.240,00 |
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|
4 |
Chamadas recebidas pelo Serviço Telefônico DDG (163) |
Discagem direta gratuita (DDG) – MOVEL INTER-ESTADUAL |
Minutos de chamada |
42.000 |
R$ 0,14 |
R$ 5.880,00 |
504.000 |
R$ 70.560,00 |
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|
5 |
Ligações ativas |
Discagem direta gratuita (DDG) – FIXO LOCAL |
Minutos de chamada |
150 |
R$ 0,02 |
R$ 3,00 |
1.800 |
R$ 36,00 |
|
|
6 |
Ligações ativas |
Discagem direta gratuita (DDG) – MOVEL LOCAL |
Minutos de chamada |
150 |
R$ 0,08 |
R$ 12,00 |
1.800 |
R$ 144,00 |
|
|
7 |
Ligações ativas |
Discagem direta gratuita (DDG) – FIXO INTER-ESTADUAL |
Minutos de chamada |
150 |
R$ 0,16 |
R$ 24,00 |
1.800 |
R$ 288,00 |
|
|
8 |
Ligações ativas |
Discagem direta gratuita (DDG) – MOVEL INTER-ESTADUAL |
Minutos de chamada |
300 |
R$ 0,15 |
R$ 45,00 |
3.600 |
R$ 540,00 |
|
|
9 |
Instalação de linha DDG (163)¹ |
Taxa instalação do serviço de discagem direta gratuita (DDG) |
Serviço único* |
- |
R$ 869,00 |
R$ 869,00 |
1 |
R$ 869,00 |
|
|
10 |
Assinaturas da linha DDG |
Assinatura do serviço de discagem gratuita (DDG) |
Serviço mensal |
1 |
R$ 34,01 |
R$ 34,01 |
12 |
R$ 408,12 |
|
|
11 |
Assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar. |
Assinatura |
Serviço mensal |
1 |
R$ 572,97 |
R$ 572,97 |
12 |
R$ 6.875,64 |
|
|
12 |
Instalação digital SIP1, ou tecnologia similar. |
|
Serviço |
- |
R$ 916,58 |
R$ 916,58 |
1 |
R$ 916,58 |
|
|
13 |
Taxa de Mudança de Endereço² |
|
Serviço |
- |
R$ 1.037,00 |
R$ 1.037,00 |
1 |
R$ 1.037,00 |
|
|
VALOR TOTAL ANUAL |
R$ 103.514,34 |
||||||||
|
(*) Excepcionalmente, em caso de rescisão do contrato com a central de atendimento (objeto de outro contrato), poderá a CONTRATANTE demandar nova execução deste serviço em outro endereço, qual seja o da nova contratada para prestação de serviços de central de atendimento. Essa Ordem de Serviço não poderá gerar custos adicionais para a CONTRATANTE além do próprio custo de instalação. Assim, a quantidade estimada correspondente a duas unidades para o item de instalação visa prever uma eventual excepcionalidade sem gerar descontinuidade do serviço. 1 Item pago em parcela única, após a disponibilização inicial dos serviços 2 Item pago em parcela única, em caso de mudança de endereço da central de atendimento |
1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da contratação é de 1 ano contado do dia 23/10/2024, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.
1.4.1. O serviço é enquadrado como continuado tendo em vista que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Administração, sob pena de prejuízo ao interesse público, considerando o item 12 do Estudo Técnico Preliminar.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme detalhamento a seguir:
I) ID PCA no PNCP: PCA 2024 - 07.947.821/0001-89 - AGÊNCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL - ANAC.
II) Data de publicação no PNCP: 19/05/2023.
III) Id do item no PCA: 76.
IV) Classe/Grupo: 859 - OUTROS SERVIÇOS DE SUPORTE.
V) Identificador da Futura Contratação: 113214-71/2024.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. Contratação de serviço telefônico de Discagem Direta Gratuita - DDG, no sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo (local e longa distância nacional - LDN) e Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC) para ligações ativas Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (local e LDN), utilizando comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), por meio de execução indireta e no regime de empreitada por preço unitário.
|
Grupo |
Especificação |
Unidade de Medida |
Quantidade Estimada mensal |
|
1 |
Instalação e fornecimento de acesso digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
Serviço |
1 |
|
Assinatura de 1 (um) acesso digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
Meses |
12 |
|
|
Assinatura 1 (uma) linha telefônica para o serviço 163. |
Meses |
12 |
|
|
Fornecimento de Serviço Telefônico DDG (163) Fixo-Fixo e Móvel-Fixo (Local e Longa Distância Nacional). |
Minutos/mês |
84.000 |
|
|
Fornecimento de Serviço Telefônico Fixo Comutado Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e Longa Distância Nacional (LDN), Fixo e Móvel. |
Minutos/mês |
750 |
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Requisitos de Negócio
4.1. Serviço de telefonia fixa, compreendendo o recebimento de chamadas DDG, na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância e Serviço de telefonia fixa para chamadas ativas Fixo-Fixo e Fixo-Móvel, Local e Longa Distância, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), com disponibilização de uma linha telefônica fixa ativa.
4.2. Serviço de telefonia fixa DDG (Tridígito 163), na modalidade de tarifação reversa, com chamadas de origens Fixa e Móvel, Local e Longa Distância.
4.3. Serviços de telefonia fixa ativa para Fixo e Móvel, nas modalidades Local, Longa Distância Nacional (LDN).
4.4. Portabilidade do número 163 da ANAC e fornecimento de 1 linha telefônica fixa para realizações de chamadas pela central de atendimento da ANAC.
Requisitos Tecnológicos
4.5. A contratada deverá fornecer e instalar os serviços de telefonia fixa digital SIP, ou tecnologia similar para comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem).
4.6. As tecnologias utilizadas pela contratada deverão ser compatíveis com a Central PABX/Call Manager e com o Gateway de Voz utilizado pela central de atendimento da ANAC.
4.7. Fornecimento de sistema de Rede Inteligente - RI que possua funcionalidades de, no mínimo, envio de gravações padronizadas e personalizadas, identificador e bloqueio de chamadas, relatórios de tráfego e desempenho dos serviços.
4.8. Os equipamentos para comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), bem como todos os equipamentos e cabeamentos necessários para entrega das ligações para a central de atendimento, além da infraestrutura para instalações de equipamentos externos, se for o caso, são de responsabilidade da contratada e ocorrerão às suas expensas.
Requisitos de Implantação
4.9. A contratante deverá disponibilizar à ANAC 1 (um) acesso digital SIP, ou tecnologia similar para comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), interligando a central de atendimento até à RTPC (Rede de Telefonia Pública Comutada).
4.10. A contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, utensílios, equipamentos, sistemas e licenças de software eventualmente necessários à interligação da Central PABX/Call Manager da central de atendimento da ANAC para comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem) com os links fornecidos pela operadora, sem qualquer ônus para a contratante.
Requisitos Temporais
4.11. Os serviços preparatórios serão iniciados no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data de assinatura do contrato.
4.12. Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período de vigência do contrato a ser firmado.
4.13. A contratada deverá informar a necessidade de eventuais interrupções programadas dos serviços com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, que ocorrerão apenas mediante a concordância da contratante.
4.14. Os serviços deverão estar ativos e em operação em 23/10/2024.
Requisitos de Manutenção
4.15. A contratada deverá pôr à disposição da ANAC suporte técnico em período integral, ou seja, 24 horas por dia, 7 dias da semana, inclusive feriados, com atendimento imediato em caso de interrupção dos serviços por falha em equipamentos ou sistemas de sua responsabilidade.
4.16. A contratada deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
4.17. A contratada deverá substituir, repor ou ajustar os equipamentos de sua propriedade destinados à prestação dos serviços a serem contratados, quando isso se fizer necessário, em horário a ser acordado entre as partes, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados.
4.18. A contratada deverá manter à disposição da ANAC serviço preventivo de manutenção da rede de telecomunicação instalada, de modo a garantir a sua operação correta e eficaz, prestando os serviços de forma permanente.
4.19. A contratada deverá atender, de imediato, às solicitações do fiscal do contrato, corrigindo no prazo especificado qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados.
4.20. A contratada deverá apresentar ao fiscal do contrato, na ocorrência de falhas, relatório circunstanciado, indicando seus motivos, bem como os métodos e práticas adotadas para sua solução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da notificação.
4.21. A contratada deverá comunicar por escrito ao fiscal do contrato ocorrências de condições inadequadas para a prestação do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
4.22. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta. Na hipótese de ocorrência de interrupção total de prestação de serviço de recebimento e/ou realização de chamadas, as falhas deverão ser corrigidas e o serviço restabelecido em no máximo 4 (quatro) horas, sob penalidade de multa.
4.23. A contratante deverá comunicar à contratada, o mais breve possível, qualquer anormalidade na prestação dos serviços.
Requisitos de Capacitação
4.24. A contratada deverá capacitar e instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
Requisitos de Formação da Equipe
4.25. A contratada deverá utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
4.26. A contratada deverá designar, durante o período de vigência contratual, um preposto aceito pela contratante, para a representação da contratada, sempre que necessário.
Requisitos de Segurança
4.27. A contratada deverá seguir os protocolos de segurança da informação, políticas e requisitos determinados pela contratante.
4.28. A contratada deverá identificar seus funcionários, representantes ou prestadores de serviço terceirizados com crachás de identificação, uniformes e/ou outra forma que permita à contratante facilmente identificá-los como tal.
4.29. A contratada deverá prover os empregados com Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.
4.30. A contratada deverá guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
4.31. A contratada deverá manter sigilo da comunicação e dos documentos de cobrança, não podendo, em hipótese alguma, veicular publicidade ou qualquer informação acerca da prestação dos serviços contratados, sem a prévia e expressa autorização da ANAC.
4.32. A contratada deverá apresentar à ANAC, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao órgão para a execução do serviço.
4.33. A contratada não poderá fazer uso das informações prestadas pela contratante que não seja em absoluto cumprimento ao contrato.
Sustentabilidade
4.34. Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis.
4.34.1. O licitante deverá comprometer-se com a Sustentabilidade Ambiental, nos termos das exigências impostas pela IN 01/2010 Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, mediante apresentação de declaração.
4.34.2. Todo o material e tecnologia deverão ser sustentáveis, atendendo a INº SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, exceto aquele em que não se aplica a referida instrução.
4.34.3. A contratada deverá adotar, no que couber, as disposições da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA nº 416, de 30 de setembro de 2009; bem como da Resolução CONAMA nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos.
4.34.4. A contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
4.34.5. A contratada deverá atender as disposições da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, as quais devem ser aplicadas no momento da execução dos serviços, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental.
4.34.6. A contratada deve manter equipamentos e demais materiais necessários à prestação dos serviços em bom estado de funcionamento, evitando danos às pessoas e sinistros decorrentes de mau estado das instalações.
4.34.7. É obrigação da contratada adotar medidas para evitar o desperdício de energia elétrica, com verificação da normalização de equipamentos quanto ao seu funcionamento (se estão regulados, quebrados ou com defeitos), bem com práticas de racionalização.
4.34.8. A contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei de Resíduo Sólido, quanto ao gerenciamento de resíduos de equipamentos eletroeletrônicos.
Subcontratação
4.35. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
Garantia da contratação
4.36. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
4.37. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato.
4.38. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.
4.39. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.
Vistoria
4.40. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: A instalação digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem) deverá ser realizada pela contratada, que apresentará cronograma detalhado dos serviços de configurações a serem realizados na implantação inicial. A ANAC se reserva no direito de aceitar ou não a proposta de serviços técnicos de instalação, que compreendem a estruturação de toda sua infraestrutura física e tecnológica para pleno funcionamento da solução a ser implementada, que deverá ser externa às dependências da ANAC.
5.1.2. A execução dos serviços será iniciada em 23/10/2024.
5.1.3. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho: O início da prestação dos serviços contratados deverá ser conduzido de acordo com as atividades abaixo estabelecidas:
|
ATIVIDADES |
RESPONSABILIDADE |
|
Assinatura do contrato. |
ANAC/Contratada |
|
Reunião preliminar. |
ANAC/Contratada |
|
Entrega do plano de trabalho e implantação. |
Contratada |
|
Avaliação/validação do plano de trabalho e implantação. |
ANAC |
|
Ajustes do plano de trabalho e implantação/quando solicitado pela ANAC. |
Contratada |
|
Instalação digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
Contratada |
|
Validação do recebimento das ligações e da realização de ligações ativas. |
ANAC |
|
Ajustes na operação/quando solicitado pela ANAC. |
Contratada |
|
Início da operação |
Contratada |
5.1.3.1. A Reunião Preliminar ocorrerá nas dependências da ANAC, após a assinatura do contrato. Se necessário, serão agendadas outras reuniões com a participação de demais unidades da ANAC.
5.1.4. O Plano de Trabalho de Implantação, a ser aprovado pela ANAC, deverá abordar, de forma clara e detalhada, os seguintes assuntos:
|
ITEM |
ASSUNTO |
|
1 |
Cronograma detalhado das atividades para início da prestação dos serviços. |
|
2 |
Envio da topologia a ser utilizada na entrega das ligações utilizando máscara DDD 61 a ser disponibilizada pela contratante. |
|
3 |
Detalhamento dos processos de atendimento, mapeamento, documentação e procedimentos; ações de transição (estrutura, planejamento de transição, metodologia, fatores de sucesso e gestão entre empresas), de continuidade, de comunicação e de estabilização e qualidade para fins de eventual necessidade de transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas a outras empresas para continuidade dos serviços. |
|
4 |
Informações sobre escalonamento da equipe de trabalho. |
|
5 |
Informações sobre a configuração de rede e da conectividade dos equipamentos, esquema técnico da interligação dos links de comunicação, incluindo os prazos, identificação dos servidores de Domínio DNS, máscara de rede e endereçamento IP por parte da contratada que serão utilizados na prestação dos serviços. |
|
6 |
Declaração de aceitação dos níveis de serviços exigidos conforme previsto no detalhamento do objeto, detalhando o plano de acompanhamento de engenharia de tráfego de ligações a ser implementado no ambiente da central de atendimento, baseado em distribuições estatísticas para o ritmo de chegada das ligações pelos canais de voz dos enlaces digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
|
7 |
Comprovação de instalação da arquitetura das soluções tecnológicas que serão utilizadas para recebimento e ligações ativas. |
|
8 |
Plano de Gerenciamento da Manutenção da Qualidade que defina e monitore as fases operacionais com o objetivo de potencializar os resultados derivados da orgânica operacional diante às exigências contratuais, a fim de verificar a necessidade de mudanças ou realinhamento de processos, bem como uma análise e controle estatístico da qualidade dos processos de alta criticidade para sustentar o padrão de qualidade exigido ou proposição de melhorias atinentes. |
5.1.5. A central de atendimento da ANAC possui as seguintes características básicas:
|
1 - Nº de dias de operação por mês |
30 dias |
|
2 - Dias de atendimento na central de atendimento |
2ª a Domingo |
|
3 – Horário da prestação dos serviços |
8h às 20h |
5.1.6. Na data da assinatura do contrato a ser firmado, a empresa contratada deverá apresentar sua proposta de cronograma de implantação do serviço a ser aprovado pela ANAC; esse cronograma será parte integrante do Contrato e deverá prever a disponibilização completa do serviço de número único 163 nacional da ANAC em todos os municípios dos 26 Estados da Federação e do Distrito Federal.
5.1.7. A descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho devem estar de acordo com o item 5.1.3. deste termo de referência. Além disso, os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, pelo período de vigência do contrato a ser firmado, a partir do início da prestação dos serviços, em 23/10/2024, e, a contratada deve realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações ao fim do contrato.
5.2. Local e horário da prestação dos serviços:
5.2.1. Os serviços serão prestados por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem), utilizando a máscara com DDD 61 a ser disponibilizada pela contratante, no endereço (virtual) da central e atendimento a ser disponibilizado pela contratante.
5.3. Os serviços serão prestados 24 horas por dia, sete dias por semana.
Rotinas a serem cumpridas
5.4. A execução contratual observará as rotinas abaixo:
5.4.1. Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços de telefonia.
5.4.2. Analisar as planilhas e relatórios de prestação de serviços mensais.
5.4.3. Definir estratégias de atuação da contratada, dentro de suas responsabilidades e competências.
5.4.4. Auditar os relatórios de atendimento fornecidos pelos sistemas e pela contratada.
5.4.5. Promover a fiscalização dos serviços, indicando as irregularidades à contratada, para tempestiva adoção de medidas corretivas.
5.4.6. Proceder ao registro das ocorrências e adotar as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato.
5.4.7. Certificar a realização dos serviços e atestar as notas fiscais.
5.4.8. Realizar contatos diretos com a contratada, com a finalidade de bem administrar a execução do objeto deste contrato.
5.5. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
5.6. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da contratante ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com a Lei nº 14.133, de 2021.
Materiais a serem disponibilizados
5.7. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
5.7.1. A contratada deverá fornecer todos os materiais, ferramentas, utensílios, equipamentos, sistemas e licenças de software eventualmente necessários à interligação da Central PABX/Call Manager da central de atendimento da ANAC com os links fornecidos pela operadora, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
Informações relevantes para o dimensionamento da proposta
5.8. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:
Do perfil de Tráfego:
5.8.1. Como forma de estimativa da demanda prevista para o serviço a ser contratado, estabeleceu-se, abaixo, um perfil de tráfego das ligações telefônicas e minutos consumidos pela contratante para a presente contratação. Este perfil é sazonal e servirá tão somente de subsídios às licitantes na formulação das propostas e na indicação do percentual de desconto, não constituindo qualquer compromisso futuro para a Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC na futura contratação.
Tabela I – Ligações Mensais para a central de atendimento
|
Tipos de Chamadas |
Tipos de ligações |
Número estimado de Chamadas/Mês (a) |
Número aproximado de Minutos/Mês (a) x4* |
|
Fixo-Fixo |
Local |
500 |
2.000 |
|
Inter-estadual |
9.500 |
38.000 |
|
|
Móvel-Fixo |
Local |
500 |
2.000 |
|
Inter-estadual |
10.500 |
42.000 |
|
*Tempo Médio de Atendimento – TMA da ANAC = 4 minutos. |
Tabela II – Ligações Mensais Ativas (realizadas da central de atendimento para o usuário)
|
Tipos de Chamadas |
Tipos de ligações |
Número estimado de Chamadas/Mês (a) |
Número aproximado de Minutos/Mês (a) x3* |
|
Fixo-Fixo |
Local |
50 |
150 |
|
Inter-estadual |
50 |
150 |
|
|
Móvel-Fixo |
Local |
50 |
150 |
|
Inter-estadual |
100 |
300 |
|
*Tempo médio de duração das ligações completadas = 3 minutos. |
Tabela III – Serviços mensais e eventuais
|
SERVIÇOS MENSAIS |
|
|
Serviço |
Quantidade (s) |
|
Assinatura da linha DDG (163). |
1 |
|
Assinatura digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
1 |
|
SERVIÇOS EVENTUAIS |
|
|
Serviço |
Quantidade (s) |
|
Instalação digital SIP,ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem). |
1 |
|
Taxa de Mudança de Endereço. |
1 |
|
Instalação de linha DDG (163). |
1 |
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.9. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.10. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:
a) A contratada deve documentar os procedimentos realizados durante a instalação dos serviços contratados, incluindo a configuração dos equipamentos de telefonia pertencentes à central de atendimento, para referência e posterior consulta quando necessário.
b) A contratada deve realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização técnica
6.9. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI).
6.10. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II).
6.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III).
6.12. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).
6.13. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).
6.14. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).
Fiscalização administrativa
6.15. O fiscal administrativo do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).
6.16. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).
6.17. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:
a) Acompanhamento da prestação dos serviços previstos na contratação.
b) Acompanhamento da inserção dos documentos comprobatórios da prestação dos serviços no Protocolo Eletrônico da Agência.
c) Solicitação de envio dos documentos em caso de atraso na inserção dos mesmos no Protocolo Eletrônico da Agência.
d) Conferência dos documentos inseridos no Protocolo Eletrônico da Agência.
e) Validação dos serviços prestados em consonância com o contrato e demais documentos que façam parte da contratação dos serviços.
f) Confecção dos relatórios e atestes relacionados à prestação dos serviços.
g) Envio do processo para gerência de pagamentos ao finalizar as análises dos serviços prestados.
Gestor do contrato
6.18. O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).
6.19. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).
6.20. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).
6.21. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).
6.22. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).
6.23. O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).
6.24. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a contratada:
7.1.1.1. Não produzir os resultados acordados.
7.1.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
7.1.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
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Nº DO INDICADOR |
OCORRÊNCIAS |
PONTOS |
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N° 01 |
Não atendimento do telefone fornecido pela contratada para os contatos e registro das ocorrências. |
0,5 |
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N° 02 |
Cobrança por ligações não efetuadas, em duplicidade ou por serviços não prestados (ocorrência por ligação tarifada na fatura). |
0,2 |
|
N° 03 |
Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. |
1,0 |
|
N° 04 |
Cobrança de valores em desacordo com o contrato (ocorrência por ligação tarifada na fatura). |
0,3 |
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N° 05 |
Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada dia corrido de atraso. |
0,5 |
|
N° 06 |
Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela contratante, para cada 24 horas de atraso. |
0,5 |
|
N° 07 |
Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a contratante. |
0,5 |
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Nº 08 |
Deixar de promover o reparo/restabelecimento dos serviços em caso de inoperância ou indisponibilidade dos acessos no prazo máximo de 04 (quatro) horas. |
1,0 |
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N° 09 |
Quebra do sigilo telemático sem o devido processo legal. |
3,0 |
|
FAIXAS DE AJUSTES NO PAGAMENTO |
||
|
FAIXA |
FATOR DE QUALIDADE |
|
|
01 |
0,0 – 5,0 |
100% |
|
02 |
5,1 – 15,0 |
95% |
|
03 |
Acima de 15,0 |
90% |
Do recebimento
7.3. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 3 (três) dias úteis, após o fechamento da bilhetagem dos serviços pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a , da Lei nº 14.133, de 2021 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).
7.4. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.
7.5. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.6. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.7. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
7.7.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
7.7.2. O contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório.
7.7.3. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no recebimento provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
7.7.4. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos manuais e instruções exigíveis.
7.7.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.8. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o termo detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
7.9. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:
7.9.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).
7.9.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
7.9.3. Emitir termo detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
7.9.4. Comunicar a empresa para que emita a nota fiscal e fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
7.10.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.
7.10. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de nota fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.11. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
7.12. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.13. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.
7.14. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, nos casos de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 202, e os valores estabelecidos no anexo do Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023.
7.15. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a nota fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
7.15.1. O prazo de validade.
7.15.2. A data da emissão.
7.15.3. Os dados do contrato e do órgão contratante.
7.15.4. O período respectivo de execução do contrato.
7.15.5. O valor a pagar.
7.15.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.16. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante.
7.16.1. A(s) nota(s) fiscal (is) dos serviços efetivamente prestados deverão ser apresentados até 30 (trinta) dias, no mínimo, antes da data de vencimento, discriminando no corpo da(s) nota(s) fiscal(is) o período a que se refere o serviço, o local da prestação do serviço, o número e o objeto do respectivo contrato.
7.16.2. A empresa contratada deverá disponibilizar por meio do protocolo eletrônico, planilha em formato .XLSX, contendo todas as informações constantes na fatura de prestação do serviço, incluindo o histórico completo das ligações tarifadas.
7.16.3. O faturamento dos serviços deverá ser feito à ANAC por meio do protocolo eletrônico e por apresentação de nota fiscal de prestação do serviço para a totalidade dos serviços, utilizando sempre que for o caso, o mesmo processo eletrônico utilizado para inserção da planilha em formato .XLSX.
7.17. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
7.18. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:
a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
b) Identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).
7.19. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.20. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.21. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.22. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
Prazo de pagamento
7.23. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.
7.24. No caso de atraso pelo contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de serviços de telecomunicações - IST de correção monetária.
Forma de pagamento
7.25. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
7.26. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.27. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.27.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.28. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Cessão de crédito
7.29. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.
7.29.1. As cessões de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020 dependerão de prévia aprovação do contratante.
7.30. A eficácia da cessão de crédito não abrangidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
7.31. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
7.32. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020 e Anexos).
7.3.3. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO.
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será de empreitada por preço unitário.
Exigências de habilitação
8.3. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
a) Habilitação jurídica.
b) Habilitação fiscal, social e trabalhista.
c) Qualificação econômico-financeira
d) Qualificação técnica.
Habilitação jurídica
8.4. Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
8.5. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.6. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor ;
8.7. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.8. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020;
8.9. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
8.10. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
8.11. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971;
8.12. Ato de autorização para o exercício da atividade de telecomunicações na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN), expedido pela Anatel nos termos do art. 1º da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, ou a mais atual, e demais normativos emitidos pela Anatel, que disciplinam as condições e os procedimentos para expedição, transferência e extinção de outorgas de autorização para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito em regime privado.
8.13. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.14. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
8.15. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
8.16. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.17. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 Decreto-Lei nº 5.452;
8.18. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.19. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.20. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
8.21. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
Qualificação Econômico-Financeira
8.22. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea “c”, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
8.23. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
8.24. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
8.24.1. índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um).
8.25. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
8.26. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
8.27. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
8.28. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido mínimo de 10% (dez porcento) do valor total estimado da contratação.
8.29. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Qualificação Técnica
8.30. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
8.31. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
8.31.1. Atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecidos(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado onde deverá estar comprovada a experiência de, no mínimo, 12 (doze) meses de prestação de serviços similares ao objeto desta contratação.
8.31.2. Atestado(s), declaração(ões) ou certidão(ões) de capacidade operacional, fornecidos(as) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, com quantitativo médio de 42.000 (quarenta e dois mil) minutos atendidos por mês, no período ininterrupto de 12 meses em serviço DDG.
8.32. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
8.33. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial da empresa licitante.
8.34. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
8.35. Prova de atendimento aos requisitos para exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo ou restrito, previstos no art. 1º da Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, ou a mais atual, e demais normativos emitidos pela Anatel.
8.36. Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:
8.36.1. A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971.
8.36.2. A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI, para cada um dos cooperados indicados.
8.36.3. A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.
8.36.4. O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107.
8.36.5. A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato.
8.36.6. Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:
a) Ata de fundação.
b) Estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou.
c) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia.
d) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias.
e) Três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais.
f) Ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação; e
8.36.7. A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 103.514,34 (cento e três mil quinhentos e quatorze reais e trinta e quatro centavos), conforme custos unitários disponibilizados na tabela presente no item 1.1.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
10.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
I) Gestão/Unidade: 20214 / 113214.
II) Fonte de Recursos: 1050.
III) Programa de Trabalho: 26122003220000001.
IV) Elemento de Despesa: 339039 58.
V) Plano Interno: 240 154 / 30GTEL19014.
10.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Brasília, 07 de agosto de 2024.
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(Assinado Eletronicamente) |
(Assinado Eletronicamente) |
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Cássio Castro Dias da Silva Integrante da EPC Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024 |
Cláudio Rogério Santos Gramacho Integrante da EPC Portaria/ANAC nº 14.376, de 17/04/2024 |
| | Documento assinado eletronicamente por Cassio Castro Dias da Silva, Cargo Comissionado Técnico - CCT IV, em 07/08/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por Claudio Rogerio Santos Gramacho, Assistente, em 07/08/2024, às 18:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 10395385 e o código CRC 6DAB8E6A. |
| Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 | SEI nº 10395385 |