Timbre

ANAC
@descricao_unidade
  

ANEXO I

fORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

ANEXO I

 

FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

 

CONTRATO Nº20/2024

VIGÊNCIA DO CONTRATO:  23/10/2025 (Contrato - 10475853)

CONTRATADO: ALGAR TELECOM S/A.

OBJETO DO CONTRATO:

Contratação de serviços comuns de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem),compreendendo, ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN).

VALOR DO CONTRATO: R$ 32.684,70

 

Avaliação do Fiscal do Contrato

Eu, Claudio Rogério Santos Gramacho ( x ) sou favorável ou (  ) não sou favorável à prorrogação do Contrato acima identificado, em face das razões abaixo elencadas:

1. REGULARIDADE E PRESTEZA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.

Trata-se de prestação de serviço contínua de telefonia fixa de Discagem Direta Gratuita com tarifação reversa para acesso dos usuários ao serviço de atendimento telefônico da Anac realizado por meio do tridígito 163.

O serviço não pode ser interrompido sob pena de comprometer a continuidade das atividades do principal canal de atendimento da Agência, responsável por cerca de 40% das manifestações recebidas pelo "Fale com a ANAC" (solicitações de informações, dúvidas, elogios, reclamações, sugestões e denúncias).

1.1. Quanto ao aspecto técnico (qualidade da prestação do serviço, em linhas gerais):

Os serviços são prestados regularmente pela contratada e estão de acordo com os níveis de serviço definidos no termo de referência. Verifica-se ainda que a atual contratada vem cumprindo os termos contratuais vigentes, não havendo processo administrativo sancionador aberto.

1.2. Quanto aos aspectos trabalhistas e previdenciários  (no caso de contrato com mão de obra exclusiva):

Não se aplica ao contrato em tela.

2. RELATO DE INCIDENTES PORVENTURA OCORRIDOS NA EXECUÇÃO CONTRATUAL E AS AÇÕES EXECUTADAS PELA CONTRATADA PARA A CORREÇÃO:

Não se aplica ao contrato em tela.

3. PONTOS DE MELHORIA EM ESTUDO:

Não se aplica ao contrato em tela.

4. PONTOS DE MELHORIA IMPLEMENTADOS:

Não se aplica ao contrato em tela.

5. COM RELAÇÃO À VANTAJOSIDADE PARA A PRORROGAÇÃO CONTRATUAL.

Considerando a relevância de que seja disponibilizado um canal para atendimento das ligações realizadas para nossa central de atendimento, e tendo em vista o baixo risco de interrupção ou descontinuidade dos serviços, é vantajoso para a Agência manter os serviços de telefonia no formato tridígito (163) para recebimentos das ligações destinadas ao "Fale com a ANAC".

5.1. Contratos com mão de obra exclusiva, passíveis de repactuação:

Não se aplica ao contrato em tela.

5.2. Contratos reajustados por índice específico:

( x ) Não houve qualquer comportamento atípico do mercado relacionado ao objeto, de maneira que o índice de reajuste contratual demonstra-se fidedigno, nos termos da Orientação Normativa nº 60, de 29 de maio de 2020 da AGU, e a solução permanece tecnicamente vantajosa.

6. CUSTOS NÃO RENOVÁVEIS OU JÁ AMORTIZADOS, CASO IDENTIFICADOS:

Não se aplica ao contrato em tela.

7. AVALIAÇÃO DO MAPA DE RISCO DO CONTRATO:

( x ) Não houve evento relevante durante a gestão do contrato, portanto, declaro que o mapa de risco SEI nº 10226795 elaborado na etapa do planejamento da contratação se mantém aderente à execução contratual.

8. OUTRAS OBSERVAÇÕES RELEVANTES:

A prestação de serviços de telecomunicações por meio de transmissão de voz e outros sinais, franqueada por Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), é essencial para viabilizar a operacionalização da central de atendimento da Anac. Trata-se de canal de comunicação acessível à sociedade para o recebimento de sugestões de aprimoramento dos serviços, críticas, reclamações, pedido de informações e outras manifestações similares relacionadas aos serviços prestados pela Anac.

Cabe salientar que o serviço mencionado vai ao encontro do Objetivo "OE7 - Fortalecer a comunicação e o papel da agência." presente no Planejamento Estratégico 2022-2026 da Agência, onde se destaca que a efetividade da comunicação é fundamental para promover a ampla participação social, tanto por parte dos regulados quanto por parte da sociedade.

De Acordo.

 

NOME DO GESTOR:

 Cássio Castro Dias da Silva

 

E-MAIL INSTITUCIONAL: 

Castro.silva@anac.gov.br

DATA: 

 

NOME DO FISCAL:

Cláudio Rogério Santos Gramacho

E-MAIL INSTITUCIONAL:

claudio.gramacho@anac.gov.br

DATA: 

 

ASSINATURAS DO FISCAL E DO GESTOR  


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cassio Castro Dias da Silva, Coordenador de Acesso à Informação e Sistema de Atendimento - CAISA, em 28/05/2025, às 17:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Claudio Rogerio Santos Gramacho, Assistente, em 28/05/2025, às 18:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11512931 e o código CRC E3D0D35A.




Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 SEI nº 11512931