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AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
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Termo Aditivo

Processo nº 00058.029606/2024-47

  

  

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20/2024, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL E A ALGAR TELECOM S/A.

A AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, com sede em Brasília/DF, no Edifício Parque Cidade Corporate, Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote “C”, Torre “A”, CEP: 70308-200, inscrita no CNPJ sob o n° 07.947.821/0001-89, neste ato representada por sua Gerente de Gestão Estratégica de Recursos, Sra. SILVIA DE SOUSA BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 89, de 13 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2023, Seção 2, página 50, no uso das atribuições constantes da Regimento Interno e da Instrução Normativa ANAC nº 212, de 19 de maio de 2025 e suas alterações, doravante denominada CONTRATANTE, e a ALGAR TELECOM S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 71.208.516/0001-74, sediada na Rua José Alves Garcia, nº 415, Bairro Brasil, em Uberlândia - MG, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. JEANKARLO RODRIGUES DA CUNHA e pela Sra. LUISA DE GOIS AQUINO, conforme procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo nº 00058.029606/2024-47 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 20/2024 por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2025 até 23/10/2026, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – preço 

A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ 2.723,72 (dois mil setecentos e vinte e três reais e setenta e dois centavos) , totalizando o valor global de R$ 32.684,70 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos).

O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao CONTRATADO dependerão dos quantitativos efetivamente prestados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – garantia de execução

A CONTRATADA deverá renovar a garantia prestada, no valor de R$ 1.634,23 (um mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do presente termo aditivo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da assinatura deste instrumento, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DA PRODUÇÃO DE EFEITOS

O presente termo aditivo produzirá efeitos a partir de 24/10/2025.

CLÁUSULA sexta – RATIFICAÇÃO

Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei nº 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei nº 14.133, de 2021, e ao art. 8º, §2º, da Lei nº 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto nº 7.724, de 2012.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado no SEI/ANAC, e que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.


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Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 11/07/2025, às 15:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Luisa de Gois Aquino, Usuário Externo, em 21/07/2025, às 14:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Jeankarlo Rodrigues da Cunha, Usuário Externo, em 21/07/2025, às 15:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Milton Shuji Uemura, Analista Administrativo, em 21/07/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Humberto Araujo Coser, Analista Administrativo, em 22/07/2025, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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