Timbre

Despacho

Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47

Assunto: Disponibilidade Orçamentária

 

Em cumprimento ao estabelecido no inciso II do art. 16 da Lei Complementar nº 101, Lei de Responsabilidade Fiscal, de 04/05/2000, e em atendimento a Nota Técnica 234/2025/GTLC/GEST/SAF (11691069), a qual solicita disponibilidade orçamentária para celebração do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2024, firmado com a empresa ALGAR TELECOM S/A, visando à prorrogação de serviços comuns de Telefonia Fixa na modalidade de Discagem Direta Gratuita - DDG com sistema de tarifação reversa, franqueada por meio do Código de Acesso a Serviços de Utilidade Pública no formato tridígito (163), para chamadas Local e Longa Distância Nacional (LDN) de origem Fixo-Fixo e Móvel-Fixo, por comunicação entre Datacenters por link de voz e dados (em nuvem),compreendendo, ainda, o fornecimento do serviço de assinaturas digital SIP, ou tecnologia similar, para comunicação entre Datacenters por link de voz e/ou dados (em nuvem), tanto para recebimento, quanto para realização de ligações ativas de Fixo-Fixo e Fixo-Móvel (Local e LDN).

O mencionado Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2025 até 23/10/2026, podendo serem prorrogados sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021;

A despesa a ser disponibilizada encontra-se estimada em R$ 32.684,70 (trinta e dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos);

Na tabela abaixo estão descritos os detalhamentos orçamentários do contrato:

DESCRIÇÃO

DETALHAMENTO

Nº Ordem/PI

250.057/30GTEL24020

UGR

113228

Programa de Trabalho/PTRES

26122003220000001 / 225227

Tipo de Ação

Atividade

Fonte de Recurso

1050

Natureza da Despesa

339039

Em razão de o tipo de ação da despesa em tela tratar de atividade, o cumprimento do disposto no art.16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) não se faz necessário. Entretanto, a Gerência Técnica de Planejamento e Orçamento declara que a despesa objeto dos autos possui adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual nº 15.121 de 10/04/2025.

Destaca-se ainda que o cronograma de execução dessa despesa implicará em impacto orçamentário-financeiro no exercício subsequente. Esse impacto foi considerado durante a elaboração do Projeto de Lei Orçamentária da ANAC e ajustado conforme a projeção de demanda da área responsável em cada ano indicado a seguir:

 

EXERCÍCIO FINANCEIRO

VALOR R$

2025

         6.251,17

2026

         26.433,53

TOTAL

        32.684,70

 

 

Atendidos os requisitos necessários, submeto à apreciação.

Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1. Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 234/2025 GTLC/GEST/SAF (11691069);

 

2. Aprovo a disponibilidade orçamentária.

1.Aprovo os termos da Nota Técnica Nº 234/2025 GTLC/GEST/SAF (11691069);

 

2. Aprovo da disponibilidade orçamentária.

 

MARCELO DE ALMEIDA PEREIRA

Coordenador COORC

TULIO CAMARGO DA SILVA

Gerente GTPO

SILVIA DE SOUSA BARBOSA

Gerente GEST 

ALBERTO EDUARDO ROMEIRO JUNIOR

Superintendente SAF

Ordenador de Despesas

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tulio Camargo da Silva, Gerente Técnico, em 23/06/2025, às 17:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Marcelo de Almeida Pereira, Coordenador(a), em 23/06/2025, às 17:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Silvia de Souza Barbosa, Gerente, em 24/06/2025, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Alberto Eduardo Romeiro Júnior, Ordenador(a) de Despesas, em 24/06/2025, às 18:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.anac.gov.br/sei/autenticidade, informando o código verificador 11695510 e o código CRC 680D263A.




Referência: Processo nº 00058.029606/2024-47 SEI nº 11695510